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ID
656794
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o poder discricionário e o princípio da proporcionalidade no exercício do poder de polícia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Segundo doutrina de SCATOLINO (2013):  O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassaos limites de suas atribuições; ou pratica ato visando ao interesse próprio ou utilizando atos para

    finalidades não previstas em lei. O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:

    • excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas atribuições administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de competência do ato administrativo.

    • desvio de finalidade/desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade. Ex.: desapropriação para prejudicar desafeto político, remoção de servidor com caráter punitivo.

  • GAB. A

    FUNDAMENTO:

    J. Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”.

    Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato.[1]

    Já em seu Manual de Direito Administrativo, assim conceitua:

    Desvio de poder é o uso indevido que a autoridade administrativa, dentro de seu campo de discricionaridade, faz da potestas que lhe é conferida para atingir finalidade pública ou privada, diversa daquela que a lei preceituara. Desvio de Poder é o desvio do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato. É a “aberratio finis legis”.

    “Desvio de poder é o uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere.”

    Hely Lopes Meirelles trata o tema como desvio de finalidade:

    “(...) os fins da Administração consubstanciam-se na defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrada, ou por uma parte expressiva de seus membros. O ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade”.

  •  a) CORRETO ...

    A teoria do desvio do poder, nada mais é do que o ato do Administrador Público praticado de maneira a fugir da sua finalidade, forma, motivos e meios, determinados pela Lei, tornando-o viciado, ilegal, ilícito, arbitrário, atentando contra a própria moralidade.

    ABUSO DE PODER = GENERO

    DESVIO DE PODER (FINALIDADE / TRESDESTINAÇÃO)    OUUU     EXCESSO DE PODER = ESPÉCIES

    O AGENTE PÚBLICO COMETE O EXCESSO DE PODER QUANDO ELE .. POSSUINDO COMPETENCIA PARA REALIZAR O ATO .. REALIZA EXTRAPOLANDO OS LIMITES LEGAIS.....EXAGERANDO..

    E QUANDO FOR DESVIO DE PODER .. O AGENTE COMETE O ATO COM INTUITO MERAMENTE PESSOAL..DIFERENTE DAQUILO QUE A AP PENSA...QUER..PRECISA..DEFENDE...OU SEJA...DIFERENTE DO OBJETIVO ALMEJADO PELA AP.

     

     b) ERRADO ..    O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE ...os fins diversos do objetivado pela lei ou pelo interesse individual...

    NÃO HÁ INTERESSE INDIVIDUAL....É VISANDO INTERESSE PÚBLICO   E não individual

    O abuso do poder é o desvio, isto é, os fins diversos do objetivado pela lei ou pelo interesse individual; excesso praticado além dos limites estabelecidos, o que torna o ato arbitrário, ilícito e nulo.

     

     c) ERRADO ... VISANDO INTERESSE PÚBLICO

    O uso do poder é prerrogativa da autoridade, dentro dos limites da lei, visando o bem-estar social e o interesse próprio.

     

     d) ERRADO .....GERA A NULIDADE DO ATO

    A falta dos requisitos legais não gera a nulidade.

     

     e) ERRADO ... QUALQUER ATO ADM QUE NÃO FOR PAUTADO PELA LEGALIDADE...SERÁ CONSIDERADO UM ABUSO DE PODER....

    O abuso de poder depende da atividade ser discricionária ou vinculada.

  • Interesse próprio ficou forçadíssimo

    Abraços

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Está esse examinador e os morcegos do STF, interpretam a CF ao seu bel- prazer.

    A teoria do desvio do poder, nada mais é do que o ato do Administrador Público praticado de maneira a fugir da sua finalidade, forma, motivos e meios, determinados pela Lei, tornando-o viciado, ilegal, ilícito, arbitrário, atentando contra a própria moralidade.

    Vou ficando por aqui, até próxima.

  • desvio de poder é desvio de finalidade, daí o cara vai e mete um “finalidade, forma, motivos e meios”. De lascar mesmo...

  • Gabarito: A - As provas antigas de Delta da banca Fapec tem uma redação horrível.

    Só lembrar do Bizu dos atos administrativos ComFiForMOb

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Todo ato administrativo, seja vinculado ou discricionário, tem a competência, Finalidade e forma vinculados a lei.

    O que distingue o ato vinculado do discricionário é quanto ao Motivo e objeto.

    No ato discricionário, o motivo e objeto são livres enquanto que no ato vinculado, todos os elementos estão bem definidos em lei.

    Em relação ao abuso de poder, ele se bifurca em excesso de poder e desvio de poder.

    O excesso de poder possui vício de Competência, assim, o vício é sanável.

    Obs.: Se o vício é sanável, ele é anulável e, portanto, pode ser convalidado.

    No desvio de competência, ele afeta a Finalidade do ato, ou seja, o agente atua nos limites da sua competência, mas a Finalidade é diversa da pública. Aqui o vício é insanável, logo, não pode ser convalidado (aproveitado o ato).

  • eu errei pq achei que o certo seria impessoalidade em vez de moralidade.
  • FDP - Finalidade Desvio de Poder

    CEP - Competência Excesso de Poder

  • O mnemônico FDP salvou hein!

    FDP - Finalidade, desvio de poder.

    CEP - Competência, excesso de poder.