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ID
656803
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se dos servidores públicos, de um modo geral, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "B".

    FUNDAMENTO:

    SERVIDOR é uma palavra que pode ser entendida no seu sentido geral e no seu sentido específico. No sentido geral, corresponde a todos os que têm quaisquer tipo de vínculos com a Administração Pública ou o Estado. Nessa linha, servidor, no seu sentido geral, pode ser agente político ou agente administrativo. O Presidente da República é um servidor. O auxiliar de nível fundamental é servidor, pois todos servem ao público.
    Mas… … …
    No sentido específico e é esse o sentido que cai em prova de concursos, servidor são somente aqueles funcionários que têm vínculos efetivos com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.112/90. Nesse caso, ou seja, no sentido específico, o Presidente da República não é servidor, pois ele não está regido pela Lei 8.112/90.
    Agora vamos ver a questão sob outro ângulo.
    Agentes são todos os que têm vínculos com a Administração Pública. Nesse caso, agente = servidor em sentido geral.
    O agente político é aquele que tem vínculos tópicos com o Estado. São somente aqueles que são eleitos e os juízes e membros do Ministério Público. Então, especificamente, na área federal, os agente políticos são o Presidente da República, os deputados, os senadores, os juízes em geral e membros do Ministério Público. Todos eles são agentes políticos. São os servidores em sentido geral.
    Agora, os agentes administrativos são os servidores em sentido estrito, restrito, específico, ou seja, os agentes (funcionários) que têm vínculos efetivos com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.112/90.
    Em resumo:

    AGENTES POLÍTICOS = SERVIDORES LATO SENSO (GENERICAMENTE FALANDO) = VÍNCULOS COM O ESTADO = MANDATOS ELETIVOS + JUÍZES + AGENTES POLÍTICOS.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS = SERVIDORES ESTRITAMENTE FALANDO (STRICTU SENSO) = VÍNCULOS EFETIVOS = AGENTES REGIDOS PELA LEI 8.112/90 (na área federal).

    Por fim, os servidores dos tribunais são agentes administrativos e os juízes são agentes políticos.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/agente-politico-e-agente-administrativo-diferencas-4/

  • Provimento Inicial, Originário e Autônomo é a mesma coisa.

  • A) Lotação é a denominação dada à mais simples unidade de poderes e deveres estatais expressos por um agente. ERRADO.

    Cargos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência, previstos em número certo, com determinação própria, criados por lei e remunerados por pessoas jurídicas de direito público.

     

    B) Agente público são todos os que servem ao poder público. CORRETO.

     

    C) O funcionário público não é a pessoa legalmente investida em cargo público. ERRADO.

     

    Funcionário público é pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    D) Agentes políticos são titulares dos cargos de direção. ERRADO.

    Agentes Políticos: São agentes públicos nos mais altos escalões, subordinados somente à CF. Independência funcional e prerrogativas de atuação. Sem subordinação hierárquica

     

    E) Provimento é ato administrativo pelo qual se efetua o preenchimento de cargo público, com designação de seu titular, podendo ser originário, derivado ou autônomo. ERRADO.

     Provimento autônomo ou originário (sinônimos): é aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido.

    A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação. A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II)

    Provimento derivado: é conceituado como o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.

     São 6 as formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90 São elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

  • O funcionário público não é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Abraços

  • Provimento Originário = Provimento Autônomo

    "SEMPRE FIEL"

  • Classificação de Bandeira de Mello:

    1- Agente políticos;

    2- Agente estatais;

    3- Particulares em colaboração

    3.1 - delegação do Poder Público;

    3.2 - mediante requisição

    3.3 - por vontade própria - emergências;

    3.4 - contratado por locação civil de serviços;

    Classificação de Hely Lopes Meirelles:

    1- Agentes políticos;

    2- Agentes honoríficos;

    3- Agentes delegados (incluem-se os serventuários);

    4- Agentes credenciados;

    5- Agentes administrativos;

  • Não sabia que o cara que entrega café com o seu Fiorino, na Prefeitura, todo dia, era um agente público....
  • O órgão de lotação é aquele ao qual o servidor está administrativamente vinculado, em virtude da sua forma de ingresso no serviço público. O órgão de exercício é aquele no qual o servidor está efetivamente desempenhando suas atividades.

  • Essas provas antigas tem questões BIZARRAS! A melhor forma é ignorar e passar para as outras...