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ID
658303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização do Estado, prevista na CF.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, a banca considerou como correta a alternativa "b". Porém, na divulgação do gabarito definitivo, procedeu à anulação da questão em virtude de divergência doutrinária quanto à tipologia do federalismo.

    De fato, há autores, como Pedro Lenza e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que apesar de reconhecerem a existência de três ordens na estrutura do Estado brasileiro -  União (ordem central), Estados (ordens regionais)  e Municípios (ordens locais) -, observam que os municípios deverão observar 2 graus ( Constituição Federal e Constituição do respectivo Estado), assim, a CF/88 consagraria um federalismo de segundo grau.
  • Uma pequena correção ao comentário dedicado da colega.
    Pedro Lenza apenas cita os posicionamentos que são de fato dos autores:
    José Afonso da Silva que fala da existência de três ordens (União, Estados e  Municípios) e,
    Manuel Gonçalves Ferreira Filho que observa que a C.F. de 1988 consagra um federalismo de segundo grau,pois a auto-organização dos municípios deve observar tanto a Constituição Federal, como a Constituição do respectivo estado.

    Esses sim são doutrinadores

    Bons Estudos a Todos 
  • a) De acordo com a CF, compete à União explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
    CF, Art. 25,§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    c)
    O DF é dividido em pequenos municípios denominados regiões administrativas ou cidades-satélites.
    CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica...
    LODF, Art. 10. O Distrito Federal
    organiza-se em Regiões Administrativas,...
    d)
    A CF veda a divisão dos territórios em municípios.
    CF, Art.33, § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios...
    e)
    A competência da União para legislar sobre normas gerais derroga a competência suplementar dos estados
    CF, art.24§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Não entendi porque não considerou como correta a letra B.
    já vi em muitas provas considerar como correto que apartir da CF-88 o Brasil passou a ter um federalismo de 3 grau....
    Vejamos como o cespe se contradiz:

    (MPE-RN - Promotor de justiça substituto - CESPE)
    8. Assinale a opção correta com relação ao federalismo brasileiro.
    a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
    b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
    c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.
    d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
    e) Os territórios federais são considerados entes federativos

    GABARITO LETRA B. 
  • Acredito que a anulação tenha se dado em razão divergência acerca do que seriam "os graus do federalismo".
    Conforme já explicaram os colegas, há doutrina que entende que os "graus de federalismo" se apura no momento da auto-organização dos entes federados, logo, considerando que os Municípios devem observar 2 Constituições distintas (CF e CE) no momento da elaboração se suas leis orgânicas, teriamos no Brasil um federalismo de segundo grau. Contudo, há doutrina que defende que os "graus de federalismo" estão ligados diretamente as esferas de Poder. Essa parcela da doutrina sustenta que até 1988 existia no Brasil um federalismo de 2º grau (divisão dicotômica), pois havia apenas 2 esferas de poder: União e Estados. Após a promulgação da CF/88 o país passou a ter um federalismo de 3º grau (divisão tricotômica), pois criou-se uma nova esfera de poder, qual seja, o Município. 
    Assim, acredito que a anulação tenha se dado em razão da confusão doutrinaria acerca do ponto de aferição dos graus e não efetivamente de sua quantidade no Brasil.

    Bons estudos     
  • A competência da União para legislar sobre normas gerais derroga a competência suplementar dos estados