SóProvas


ID
658312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõem a CF e a jurisprudência do STF a respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato de segurança pública.
    Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.
     

  • Em suma, pode-se concluir que:

    a) a súmula vinculante n. 11 foi inspirada pela elogiável intenção do STF de evitar o aviltamento da dignidade humana de pessoas presas que porventura sejam expostas à exposição na mídia;

    b) a súmula previu, desnecessariamente, pois já prevista em lei e na Constituição, a responsabilidade penal, civil e disciplinar de quem fizer mau uso de algemas;

    c) a súmula previu, sem qualquer conexão com a coleta da prova ou com o exercício dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, a nulidade da prisão ou de atos processuais praticados com colocação de algemas no preso;

    d) debate prévio sob a forma de admissão de interessados no processo de aprovação da súmula poderia ter redundado na edição de enunciado que contemplasse as preocupações dos policiais, juízes e promotores de justiça na execução de prisões e condução de audiências com réus presos;

    e) vislumbra-se grave quadro de a insegurança jurídica a partir da incerteza quanto à interpretação futura das cortes a respeito de expressões como "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física", constante da súmula, o que poderá acarretar anulações em série de processos; e

    f) vislumbra-se quadro de periclitação da incolumidade física de pessoas que circulam pelos fóruns criminais e dos funcionários do sistema de justiça criminal, os quais são também portadores do direito à dignidade humana.

  • Alguém, por gentileza, poderia explicar as alternativas c e d, precisamente os termos em negrito?

    c) Se o réu condenado pelo tribunal do júri resolver fugir após a interposição de recurso de apelação, esta será declarada deserta.
    d) De acordo com o princípio da intervenção mínima ou ultima ratio, o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado da decisão.

    Obrigado!
  • b) Está errada, porque atualmente não se aplica mais a obrigatoriedade do réu de se recolher à prisão para poder apelar. Pode, pois, apelar em liberdade. Assim, não há que se falar em execução provisória da pena. Conforme Victor Eduardo Rios Gonçalves: "O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 347, entendeu ser inconstitucional o art. 595 do Código de Processo Penal, que estabelece ficar deserta a apelação quando o réu fugir da prisão após haver apelado. Assim, o recurso deve ser conhecido e julgado independentemente da questão prisional do acusado." E continua: "A produção de efeito suspensivo é a regra (art. 597), que, no entanto, comporta diversas exceções."
    c) Errada, pois a apelação não mais será considerada deserta, nos termos da Súmula 347 do STJ: "O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão."
    d) Errada, pois não é apenas após o trânsito em julgado da decisão que o réu poderá ser preso. Como é sabido, existe a prisão temporária (5 dias prorrogáveis por mais 5); prisão em flagrante e prisão preventiva.
    CPP, Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    CPP, Art. 282, § 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Respondendo ao amigo Franco, segue o conceito do princípio da ultima ratio.

    Assim por força deste princípio, num sistema normativo-punitivo – como é o Direito Penal - a criminalização de comportamentos só deve ocorrer quando se constituir meio necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses juridicamente indispensáveis à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.
     
    Não pode o Direito Penal servir de instrumento único de controle social, sob pena de banalizar-se a sua atuação que deve ser subsidiária, último remédio, última alternativa, a ‘ultima ratio’.

    O erro da alternativa d) é que o que nela está contido é uma das consequências do princípio da presunção de inocência, em que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, artigo 5º, LVII, CF.


     
  • Concordo com Dilmar quanto à alternativa d):

    De acordo com o princípio da intervenção mínima ou ultima ratio, o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado da decisã

    O erro da questão não está no fato de poder o réu ser preso antes do trânsito em julgado da decisão. O erro está em relacionar essa frase ao princípio da intervenção mínima. Este princípio está relacionado com, por exemplo, a aplicação da insignificância nos crimes de furto simples. 

    Assim, acredito que se a assertiva fosse "De acordo com o princípio da presunção (ou estado) de inocência, o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado da decisão" ela estaria correta! É claro que há exceções mas a assertiva só ficaria errada se, no meu exemplo acima, contivesse a expressão "sem qualquer exceção".

    espero ter contribuído.
    Bons estudos!
  • HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS PELA PACIENTE DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SÚMULA VINCULANTE 11/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. 1. A questão de direito tratada no presente recurso diz respeito à fundamentação da decisão que determinou a utilização de algemas em desfavor da paciente durante a realização das audiências de instrução e julgamento. 2. Não há que se falar em desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante 11, já que os autos retratam situação fática diversa. 3. O Juízo Criminal da Comarca de Piracicaba/SP, ao determinar a manutenção das algemas da paciente, fundamentou suficientemente a decisão, visto que tal diligência se mostrava necessária à segurança dos presentes e ao desenvolvimento regular do próprio ato. 4. A decisão atacada levou em conta a existência de fundado perigo consubstanciado no envolvimento dos acusados com facção criminosa, na deficiência da segurança do Fórum e, ainda, no grande número de advogados e funcionários presentes à sala de audiência. 5. O uso de algemas durante a audiência de instrução e julgamento somente afronta o enunciado da Súmula Vinculante 11 quando impõe constrangimento absolutamente desnecessário, o que não se verifica nos autos. 6. Não é possível admitir-se, em sede de habeas corpus, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pela magistrada para determinar o uso das algemas durante a realização das audiências. 7. Habeas corpus denegado. (HC 103003, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29/03/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011)
  • Famosa Súmula Daniel Dantas e Nahas...
  • Ué, não entendi. Citando o comentário da Ana Teresa que diz que a B é incorreta pq não há de se falar em execução provisória na apelação pq a pessoa não precisa estar presa para apelar. Mas a alternativa diz que a execução provisória seria APÓS o julgamento da apelação. Queria entender onde está o erro na letra B, ou se eu entendi errado o comentário da colega. Desde já agradeço!
  • Quanto a opçao "b": 

    ENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESUNÇÃO. INOCÊNCIA.

    In casu, a paciente foi condenada, como incursa no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de um ano e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, sendo-lhe assegurado o direito de recorrer em liberdade. O tribunal a quo, contudo, ao negar a apelação interposta pela defesa, expediu mandado de prisão, o que, segundo o impetrante, causou inegável constrangimento ilegal à paciente. A Turma concedeu a ordem de habeas corpus ao entendimento de que a execução provisória da pena privativa de liberdade, em princípio, é vedada sob pena de pôr em xeque a presunção de inocência. Assim, na hipótese, se o processo ainda não alcançou termo, pois foi interposto agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, não havendo qualquer alteração processual a revelar necessidade de encarceramento cautelar, reconheceu-se que não se afigura plausível a privação da liberdade da paciente. Precedentes citados do STF: HC 79.812-SP, DJ 16/2/2001; HC 84.078-MG, DJe 26/2/2010; do STJ: HC 125.294-SP, DJe 26/10/2009, e AgRg no HC 105.084-SP, DJe 30/3/2009. HC 170.945-SP , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/12/2010.

  • Apenas para completar as correções, a letra E é falsa, porque: 
    De acordo com a Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri garantido o sigilo das votações (art. 5º, XXXVIII, “b”, CF/88). Com o sigilo, busca-se assegurar a imparcialidade do voto e que seja proferido de acordo com a íntima convicção do jurado.

  • a) súmula vinculante 11.

    b) O STF declarou a inconstitucionalidade de tal medida diante do princípio da não culpabilidade.

    c) STF decidiu pela não recepção do artigo 599 do CPP.  

    d) Isto não se aplica, pois há prisões, chamadas cautelares, como a preventiva, temporária etc.

    e) Temos que lembrar que um dos princípios que regem o tribunal do júri é a sigilo das votações.

  • De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resitência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade do Estado.  Correta a alternativa A.

    Salvo em casos em que estão presentes os pressupostos para prisão preventiva, de acordo com o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, prevista no art. 5°, LVII, da CF/88, o réu não deverá ser preso antes do trânsito em julgado da decisão e esgotamento dos recursos. Incorreta alternativa B.

    De acordo com a Súmula 347, do STJ,  o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão. Se o réu não precisa recolher-se à prisão para recorrer, caso fuja, a apelação não poderá se tornar deserta. O réu somente será preso se estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva. Incorreta a alternativa C.

    O princípio da intervenção mínima ou ultima ratio indica que as medidas penais serão o último recurso para solução de conflitos, proteção de bens jurídicos e à defesa de interesses juridicamente indispensáveis à coexistência harmônica e pacífica da sociedade. A ressalva de que o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado da decisão está relacionada ao princípio da presunção de inocência. Incorreta a alternativa D.

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5° XXXVIII, “b”, que é assegurada a instituição do juri o sigilo das votações. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Houve alteração de entendimento quanto a letra B:

    STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754