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ID
658318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 102, caput, da CF dispõe que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do poder constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma CF. Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a CF as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a CF, elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação a outras que não sejam consideradas cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido.
ADI 815, relator min. Moreira Alves, DJ, 10/5/1996 (com adaptações).

Considerando esse julgado do STF, é correto afirmar que o princípio constitucional que melhor retrata o entendimento exposto é o da

Alternativas
Comentários
  • c) Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da CF - Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.
    (Pedro Lenza, pg 271)
  • Letra C!

    PRINCÍPIO DA SIMETRIA
    A Constituição de 1988, prevê que os Estados possam elaborar suas Constituições Estaduais pela forma que dispuser, observando-se as regras e os princípios contidos na Constituição.
    Aquilo que está contido na Constituição Federal, pode ser aplicado na elaboração das constituições estaduais. É uma forma de simetria, harmonia na elaboração das constituições estaduais, onde as regras válidas para a Constituição Federal,também, se aplicam às constituições estaduais.
    Na prática, temos um assunto polêmico, em que se discute a possibilidade jurídica de se inserir na constituição estadual, a competência para o governador (poder executivo) baixar "medidas provisórias", com força de lei, pelo princípio simétrico, de que o presidente da República, de acordo com a Constituição, ente do poder executivo, ter a competência para baixas medidas provisórias, com força de lei.
     
    PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA  
    O princípio da conformidade funcional estabelece que o intérprete da  Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional de repartição de  funções  estabelecido pelo legislador constituinte, haja viSta ser o sistema constitucional coerente.
     
    PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes.
     
    PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO 
    Idealizado por Konrad Hesse, considera que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada, assim, este princípio estabelece que, na interpretação constitucional,  deve-se dar primazia às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência. Para Konrad Hesse as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. A constituição não configura apenas a expressão de  um  ser, mas  também  de  um  dever  ser. Assim, a Constituição para ser aplicável deve ser conexa à realidade jurídica, social, política, no entanto ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante em relação a ela.
     
    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA 
    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia. Atualmente, é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.   
  • Colegas,
    com todo respeito as divagações, tem horas (principalmente a da prova rsrs) que é preciso ser bem objetivo. Olha como o julgado começa: "o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo " ora neste caso é o principio da UNIDADE. nem olho os outros.
     

  • Colegas,

    Concordo, todavia, o comentário do Djanilson auxilia aos que buscam uma informação mais completa acerca da matéria. Creio que sim, na hora da prova é importante que sejamos mais objetivos, porém, durante os estudos, importante explorar TODOS OS PONTOS. Esgotar a matéria.
    Boa sorte a todos!
  • Beleza fellas, mas a galera está respondendo questões aqui para aprender a matéria. Nesse caso temos que explorar todas as alternativas.

  • Pensei exatamente assim Camila. Não achei tão clara a conclusão que se trata do princípio da unidade...
  • Outro aspecto interessante do princípio da unidade da Constituição que foi abordado nesta questão foi a inexistência de hierarquia entre as normas constitucionais.

    O enunciado traz o seguinte: "as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a CF as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a CF, elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação a outras que não sejam consideradas cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas"

    O princípio da unidade afasta a tese de hierarquia de normas dentro de uma Constituição. Quando ambas as normas são originárias e aparentemente antagônicas, deve-se considerar uma norma como regra geral e a outra norma como exceção à regra, mesmo que uma delas seja uma cláusula pétrea.

  • esse pedido devia pedir indenização, pois ele foi denegrido...
  • Sobre os princípios constitucionais, Pedro Lenza resume o entendimento da doutrina da seguinte maneira: de acordo com o princípio da conformidade funcional, o intérprete não pode alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário; segundo o princípio da unidade da constituição, a constituição de ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo; o princípio da força normativa estabelece que o intérprete deve conferir máxima efetividade às normas constitucionais; princípio da máxima efetividade entende que o sentido da norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social. (LENZA, 2013, pp 158-163). O princípio da simetria está relacionado à observância das normas da constituição federal nas normas das constituições estaduais. Portanto, correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • "Constituição como um todo" - Unidade da Constituição.

    " A interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas." Alexandre de Moraes.

  • Doutores, prefiro tentar guardar assim: Unidade da Constituição => então lembre: Constituição interpretada em sua globalidade. Por quem ? intépretes , juizes e demais autoridades. Qual o objetivo? harmonizar os espaços de tensão . Ah bom , então quer dizer que chamam as normas e dizem: vamos lá todo mundo juntinho aqui. Para que isso? evitar contradições ( briguinha entre normas, entre princípios).

    Com isso, pode -se concluir => 

    1) Não há hierarquia entre eles - princípios / normas ( tá dentro da Constituição , então terá a mesma dignidade, sem subordinação = ninguém manda em ninguém); 

    2)Não há normas originária inconstitucionais ( claro , elas têm o mesmo valor);Nem mesmo quando o parâmetro for uma cláusula pétrea.

    3)Portanto, as antinomias são aparentes ( todo mundo unido e sem brigas ) .CONSTITUIÇÃO INTERPRETADA DE MODO HARMÔNICO.

    Lógico que não vamos escrever em uma discursiva dessa maneira.  Daí a gente finaliza colocando o número da referida ADI na questão rs " Conforme decidido na ADI: 815" E conquista o examinador.

    Bons estudos, Karla.

  •  Resumo do princípio da unidade

     

    1) Dever de harmonização das contradições entre as normas constitucionais.  

    2) Não há hierarquia entre os dispositivos da CF.  

    3) Não pode ser declarada a inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária. 

  • Gabarito: C

    "jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo"

    Tem relação com o princípio da unidade da constituição.

    A unidade tem relação com a interpretação sistemática em que se deve observar a CF como um conjunto e não por normas isoladas.

  • A alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘c’: o princípio da unidade da Constituição objetiva conferir caráter ordenado e sistematizado para as disposições constitucionais, o que faz com que o texto constitucional seja entendido como um todo unitário e harmônico. As demais podem ser assim comentadas: 

    - Letra ‘a’: o princípio da simetria dita que deve haver relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras previstas nas Constituições Estaduais. 

    - Letra ‘b’: o princípio da conformidade funcional ou justeza impede que os órgãos encarregados de interpretar o texto constitucional cheguem a um resultado que subverta o esquema organizatório funcional previamente estabelecido. 

    - Letra ‘d’: O princípio da força normativa da Constituição dita que o intérprete deverá priorizar a interpretação que dê concretude à normatividade constitucional, sem negar-lhe a eficácia. 

    - Letra ‘e’: por fim, o princípio da máxima efetividade dita que deverá ser feita uma interpretação dos direitos e garantias fundamentais capazes de conferir a maior efetividade possível, otimizando a norma e extraindo dela todo o seu maior potencial protetivo.

    Gabarito: C

  • Letra C.

    Certo: De acordo com o princípio da unidade da Constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de forma a evitar contradição entre suas normas.

    Certo: De acordo com o princípio da unidade, deve-se interpretar a Constituição de modo a evitar contradições entre suas normas.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘c’: o princípio da unidade da Constituição objetiva conferir caráter ordenado e sistematizado para as disposições constitucionais, o que faz com que o texto constitucional seja entendido como um todo unitário e harmônico. As demais podem ser assim comentadas: 

    - Letra ‘a’: o princípio da simetria dita que deve haver relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras previstas nas Constituições Estaduais. 

    - Letra ‘b’: o princípio da conformidade funcional ou justeza impede que os órgãos encarregados de interpretar o texto constitucional cheguem a um resultado que subverta o esquema organizatório funcional previamente estabelecido. 

    - Letra ‘d’: O princípio da força normativa da Constituição dita que o intérprete deverá priorizar a interpretação que dê concretude à normatividade constitucional, sem negar-lhe a eficácia. 

    - Letra ‘e’: por fim, o princípio da máxima efetividade dita que deverá ser feita uma interpretação dos direitos e garantias fundamentais capazes de conferir a maior efetividade possível, otimizando a norma e extraindo dela todo o seu maior potencial protetivo.

    Gabarito: C