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ID
658321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: ERRADA
    O procurador-geral da República goza de vitaliciedade, sendo vedada sua destituição antes do término do mandato.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    ......
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    ...
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     
    Letra C: ERRADA
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
     
    Letra D: ERRADA
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
     
    Letra E: ERRADA
    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • a)O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum, sendo-lhes aplicado, contudo, os mesmos direitos, vedações e forma de investidura. CORRETA
    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    b) O procurador-geral da República goza de vitaliciedade, sendo vedada sua destituição antes do término do mandato. ERRADA
    Não goza de vitaliciedade, pode ser destituido.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    c) A Defensoria Pública da União é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser acerca de sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. ERRADA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    d) O MP é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica das entidades públicas e a defesa das minorias. ERRADA
    Compete a Defensoria Pública, conforme o art. 134 da CF, acima transcrito.

    e) É permitido aos DPs o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, desde que não haja conflito de interesses em relação à administração que os remunera. ERRADA

    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
  • Complementando os excelentes comentários acima:
    d) ERRADA
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.



  • Algum pode me explicar o fundamento dessa parte   O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum...??? Obrigada
  • Letra A - Assertiva Correta.

    Esse é o posicionamento do Plenário do STF. Segundo a Corte, junto aos Tribunais de Contas, seja da União seja dos Estados, deve funcionar Ministério Público Especial, distinto do Ministério Público comum. Segue o aresto para melhor conhecimento do tema:


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SIMETRIA OBRIGATÓRIA COM O MODELO NACIONAL. 1. A Lei Complementar mato-grossense n. 11/1991 foi revogada pela Lei Complementar n. 269, que estabeleceu a organização do Tribunal de Contas daquele Estado. Prejuízo, neste ponto, da Ação. 2. O Ministério Público Especial, cujas atividades funcionais sejam restritas ao âmbito dos Tribunais de Contas, não se confunde nem integra o Ministério Público comum. 3. É obrigatória a adoção, pelos Estados, do modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público que perante ele atua. Aplicação do princípio da simetria. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "exercício privativo das funções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas", constante do art. 106, inc. VIII, da Constituição do Mato Grosso e do art. 16, § 1º, inc. III, da Lei Complementar n. 27/1993 daquele mesmo Estado. (ADI 3307, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-00820 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 46-62)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Creio que podemos afirmar que o Procurador-Geral da República goza de vitaliciedade.

    Conforme se observa, o cargo de PGR só pode ser ocupado por membros de carreira. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 128. O Ministério Público abrange:
     
    (...)
     
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Por outro lado, observa-se que todo membro da carreira goza de vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício. Logo, todo PGR possui vitaliciedade, já que tem como pressuposto lógico ser memebro da carreira. Só não se pode dizer que a ocupação no cargo de Procurador-Geral da Repúblico é vitalícia, pois admite-se sua ocupação por um mandato de dois anos com uma subsequente recondução. In verbis:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
     
    (...)
     
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
     
    I - as seguintes garantias:
     
     a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Desse modo, o desacerto na questão se encontra apenas no fato de se negar a possbilidade de destituição do PGR antes do término do mandato.
  • Importa esclarecer que o CNMP não é competente para fiscalizar o Ministério Público de Contas.
  • Nossa Costituição previu assim: quando se trata de Ministério Público, divide-se em MP comum e MP especial.
    O MP comum divide-se, por sua vez, em MP da União e MP dos Estados. O MP da União, por sua vez, divide-se em MP Federal, MP Militar, MP do Trabalho, MP do DF e Territórios. 
    O MP Especial é justamente o órgão que atua junto aos Tribunais de Contas, sendo órgão diverso dos MP's comuns, apesar de ter as mesmas garantias, vedações e seguir as mesmas formas de investidura.
    Com isto, percebe-se que o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas não pode ser complementado, no caso de falta de algum órgão, por promotor de justiça do Estado ou da União. São instituições diferentes, apesar de terem mesmo nome!
    Muito cuidado!
  • O art. 130, da CF/88, prevê que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Correta a alternativa A.

    Segundo o art. 128, § 2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Incorreta a alternativa B

    O art. 131, da CF/88, prevê que a Advocacia-Geral da União, e não a Defensoria Pública da União, é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incorreta a alternativa D.

    O art. 134, § 1º, da CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • Valeu,Na Luta! Boa a tua explicação.Gostei muito

  • Ótima observação diuliomc.

  • “O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art 73, § 2°, I e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128,1, da Constituição Federal, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União. O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição * I, (art 130), encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos.” 

     

    STF - Pleno - Adin n- 798-1/DF - Rei. Min. Celso de M ello, Diário da Justiça, Seção 1 , 19 dez. 1 9 9 4 ; S T F - Pleno - Adin n- 3192/ES - Rei. Min. Eros Grau. Informativo STF n- 428.

  • GABARITO LETRA A.

     

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • LETRA A = GABARITO 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TC-DF 

    Os membros do MP junto ao TCU ocupam cargos vitalícios, providos por concurso público específico; são titulares dos mesmos direitos atribuídos aos membros do MP comum e sujeitos às mesmas vedações a que estes se submetem. CORRETO

     

    Contudo, destaca-se que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

    “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    .http://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

     

    LETRA B - ERRADO

     CARGOS: DE PROCURADORES-GERAIS = NÃO POSSUEM A VITALICIEDADE
    SÃO CARGOS DE DIREÇÃO - COM MANDATO DE DOIS ANOS, PODENDO SER RECONDUZIDO

     

    LETRA C- ERRADO 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    LETRA D - ERRADO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente (...) incumbindo-lhe, (...) a orientação jurídica,

     

    LETRA E - ERRADO 

    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • A respeito das funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum, sendo-lhes aplicado, contudo, os mesmos direitos, vedações e forma de investidura.

  • Conforme já reconheceu o STF, “O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos” (ADI 789, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/1994)

    Assim, embora o art. 130 da Constituição diga que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas se aplicam as mesmas disposições pertinentes a DIREITOS, VEDAÇÕES e FORMA DE INVESTIDURA inerentes aos outros membros do MP, não é conferida àqueles as prerrogativas de independência financeira e orçamentária, bem como de iniciativa legislativa e escolha e destituição de seus membros, previstas no art. 127 da CF/88.

    É também pelo fato de o MP/Contas não se inserir na estrutura do MP comum que não podem os membros do MPE atuar junto às Cortes de Contas, ainda que transitoriamente (STF, MS 27.339).

    1. 1. Está assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06). 2. Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição. (...) (MS 27339, Relator(a): MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009)