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B) de acordo com a CFem seu art5° temos:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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a) errada - art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
b) correta - art. 5º LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
c) errada - art. 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
d) errada - art. 5º LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
e) errada - art. 5º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
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Caros colegas do QC, esclareçam-me o seguinte:
A opção C) Por motivos de segurança, os policiais responsáveis pela prisão poderão omitir seus nomes a João, caso ele os indague.
não estaria correta?
Haja vista que, ao meu ver, a Lei Maior ao estabelecer em seu art. 5º que "LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial", os responsáveis a que se refere tal passagem não seriam os policiais, os quais apenas conduzem João até a DP.
Devo tá viajando, mas o prof. de um cursinho me ensinou assim... Se alguém puder esclarecer, fico agradecido.
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Bruno, condutor é o responsável pela prisão. Para maiores esclarecimentos, vide o Código de Processo Penal:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
(...)
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Caro xará Bruno, deve está havendo algum conflito de informação, poiso art. 5º no seu inciso LXIV aduz que "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;"
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Motivo da letra E estar errada.
A Lei 12.037/09 soluciona a contento essa falha da legislação antecedente. Em seu artigo 3º., I a VI, não elenca nenhuma infração penal para a qual seja obrigatória de forma abstrata a identificação criminal do civilmente identificado. Apenas arrola casos em que a identificação criminal mostra-se necessária devido à insegurança dos documentos apresentados pelo interessado, o que obedece estritamente a um critério de proporcionalidade e necessidade constitucionalmente desejável.
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Em relação à alternativa "a", vale lembrar que a nova lei de prisões (Lei 12.403 de maio de 2011) alterou a redação do caput do art. 306 do CPP
"a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indiciada".
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a) A polícia deverá comunicar a PRISÃO ao juiz competente IMEDIATAMENTE
Art. 306 CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
CORRECcoccooocorrCCO
B) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
C) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Vale lembrr que durante o interrogatório policial o preso tem direito ao contraditório.
D) LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
GABARITO B
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Complemento p letra E:
Lembrando que a norma constitucional é de eficácia contida.
O art. 3º da Lei 12037 previu que, embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (I) o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; (II) o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; (III) o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; (IV) a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; (V) constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; (VI) o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Fonte: blog do prof. Fernando Capez.
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Me esclareçam uma coisa: Até onde foi dito no enunciado, João foi preso próximo à sua residência, mas não nela. Não seria inconstitucional a entrada da polícia na residência de João, visto que não havia ordem judicial?
Art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Tentei encontrar essas resposta entre as opções. Então, respondi como a letra b), por ser a mais correta.
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Apenas para esclarecer a dúvida do colega acima, pois já foram indicados os erros das demais alternativas.
A questão não deixou claro se eles tiveram autorização ou não do morador, apenas disse que antes de ir à delegacia, João foi levado à sua residência.
Sendo assim, pode-se argumentar que como o tráfico de drogas é um crime permanente, ou seja, aquele em que a consumação se protrai no tempo, os policiais teriam ingressado na residência em caso de flagrante delito, razão pela qual desnecessária a autorização do morador.
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a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A questão não menciona se houve ou não consetimento do morador, portanto, não podemos afirmar se houve ou não ilegalidade.
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Galera, MUITO CUIDADO!
Houve alteração da Lei. Conforme o CPC:
"Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."
A questão já não tem validade. É muito importe ficar atento às mudanças que ocorrem!
;P
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Há de se observar, também, alteração introduzida pela Lei 11.449/07 determinou a comunicação, em 24 horas, do juiz (mera formalização da determinação constitucional contida no inciso LXII, do artigo 5º, da CF) e do DEFENSOR PÚBLICO (caso o autuado não informe o nome de seu advogado), com a intenção de permitir o exame prévio da legalidade da prisão em flagrante, para que se agilize a confecção do pedido de relaxamento (ou de liberdade provisória)
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Pessoal, uma execção para a identificação criminal são nos crimes organizados. art. 5º da lei 9.034. Segue:
Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.
Se eu estiver errada, por favor, me corrijam, mandem um recado!
Obrigada!
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ESPERO QUE O CESPE RETIFIQUE ESTA QUESTÃO.
ELA ESTÁ MAL ELABORADA, VC FICA EM DÚVIDA ENTRE (B) E A ILEGALIDADE DA PRISÃO LETRA (D)
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Caros colegas,
Não há porque ter dúvida.
A alternativa "d" está errada, pois, prevê o CPP, em seu artigo 310, inciso I, o seguinte:
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)
Será, portanto, relaxada a prisão quando ilegal!! Não é caso de liberdade provisória!!
A alternativa "b" está correta pelo fato de estar alinhada com nossa Constituição, relativamente ao Princípio da Não Culpabilidade e, também, no que trata sobre a assistência da família e de advogado.
Tranquilidade na hora de resolver as questões, amigos!
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A questão ainda tem validade sim. Com relação à letra a, não há esse prazo de 48 horas para a comunicação da prisão, mas sim deve ocorrer imediatamente, nos termos do art. 306:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
(...)
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Conforme o art. 5°, LXII, da CF/88, a prisão
de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Incorreta
a alternativa A.
O art. 5°, LXIII, da CF/88, prevê que o preso
será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Correta a
alternativa B.
O art. 5°, LXIV, da CF/88, estabelece que o
preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 5°, LXV, da CF/88, a prisão ilegal será
imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 5°, LVIII, da CF/88, o
civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Fico imaginando como alguém pode permanecer CALADO durante o interrogatório. Vou ficar calado enquanto me fazem perguntas? kkkk
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GABARITO: B
a) ERRADO: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
b) CERTO: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
c) ERRADO: LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
d) ERRADO: LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
e) ERRADO: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
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Gabarito: Letra B
Constituição Federal:
Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;