SóProvas


ID
658330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder

Alternativas
Comentários
  • Algumas ponderações sobre o PODER DE POLÍCIA 
    a) Fundamento: a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
    b) Objeto: bens, direitos e atividades particulares que contrariam o interesse coletivo.
    c) Finalidade: conter atividades particulares anti-sociais.
    d) Razão: satisfazer o interesse público.
    e) Limites: a observância à razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao princípio da legalidade (restrita).
  • Acrescentando as informações da colega, o CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA pode ser encontrado no Art. 78 do CTN, vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse  ou liberdade,  regula a  prática de  ato ou  abstenção de fato, em  razão de  intêresse público concernente  à  segurança,  à  higiene,  à  ordem,  aos  costumes,  à  disciplina  da  produção  e  do  mercado,  ao exercício  de  atividades  econômicas  dependentes  de  concessão  ou  autorização  do  Poder  Público,  à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Tendo em mente esse conceito, tem-se como correto o item "C".
  • PODER DISCIPLINAR
    Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 
     
    PODER REGULAMENTAR
    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que.
     
    PODER DE POLÍCIA
    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
     
    PODER HIERÁRQUICO
    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se. 

     
  • SÓ COMPLEMENTANDO:
    Sentido amplo e restrito do poder de polícia
    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.
    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Fonte: Professor Alexandre Magno
  • Resposta: C

    Complemento: É quando o Poder Público atua na órbita do interesse privado para salva-guardar o interesse público, restringindo direitos individuais.

    Em sentido estrito: atividade administrativa consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

    • No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar com:

    -> ATOS NORMATIVOS (atos gerais): conteúdo genérico, abstrato, impessoal. Regula indeterminadas pessoas na mesma situação jurídica.

    -> ATOS CONCRETOS (atos individuais): se volta para indivíduos determinados, identificados, destinatários individualizados.

     

  • Poder de policia preventivo:

    - Alvarás:  1. licenças (definitivas); 2. autorizações (precários)

    Poder de polícia repressivo:

    - realizado por meio de sanções aos particulares.
    :
  • letra C
    Poder de polícia e disciplinar:

    O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a terceiros estranhos ao quadro de pessoal do Poder Público. A questão está no vínculo com a Administração. Se o particular não tem vínculo com Adm. não sofrerá sanção em razão do poder disciplinar, mas poderá em razão do poder de polícia. 
  • E o poder de fiscalização?, alguém poderia explicar por favor..
  • Respondendo à dúvida da colega Suzi...

    PODER DE FISCALIZAÇÃO: verificação das atividades desempenhadas por agentes de plano hierárquico inferior para análise de sua conduta, não somente em relação a normas legais e regulamentos, mas também quanto às diretrizes fixadas por agente superiores. Portanto, o objetivo da fiscalização é bastante amplo, incluindo questões de legalidade e de mérito.

    (Professor Alexandre Magno - 
    http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/PODERESDAADMINISTRACAOPUBLICA_ALEXANDREMAGNO.pdf)

  • eu tbm fiquei com dúvida da colega acima...no momento em que um fiscal sanita´rio interdita um estabelecimento ....?

  • Vivian,


    A fiscalização nada mais é do que o exercício do poder de polícia. Veja Jurisprudência abaixo:

    TJDF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 4709197 DF

    Ementa

    DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER DE POLÍCIA - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA - MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA EM PONTO DE TÁXI, SEM OBTENÇÃO DE PRÉVIO ALVARÁ PARA SUA CONSTRUÇÃO, CARACTERIZA IRREGULARIDADE A IMPOR O EXERCÍCIO DE FISCALIZAÇÃO PELO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO CONTRA O PODER DE FISCALIZAÇÃO SOBRE A REGULARIDADE DE OBRAS ERIGIDAS EM ÁREA PÚBLICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.
  • Poder Disciplinar - Está intimamente ligado ao poder hierárquico e traduz-se na faculdade ( mais correto é poder-dever) que possui a administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.  A doutrina aponta o poder disciplinar como exercício caracteristicamente discricionário.
     
    Poder regulamentar ou normativo- Decorre de competência diretamente extraída da constituição federal e confere ao poder executivo a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos. Consubstancia-se na autorização, ao chefe do executivo , para edição de decretos e e regulamentos. A doutrina costuma classificar os decretos e regulamentações em: execução, autônomo e autorizado.
     
    Poder de Polícia-  O professor Hely Lopes Meirelles conceitua que "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou em prol do estado". A administração exerce poder de polícia sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade, sendo exercido por todas as esferas da federação.
     
    Poder de fiscalização- Poder intimamente ligado ao poder de polícia.
     
    Poder Hierárquico- Caracteriza-se pela exigência de graus de subordinação entre diversos órgãos e agentes. Como resultado do poder hierárquico, a administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar, e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno. Do seu exercício decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente ilegais. Pelo Poder-dever de fiscalização, compete ao superior estar atento aos atos praticados pelos subordinados, a fim de corrigi-los sempre que se desviem da legalidade.
  • Poder de polícia como atos normativos.

    Ficou estranho...

    Abraços.

  • Comentário:

    O poder que confere à Administração Pública a faculdade para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade, é o poder de polícia.

    Gabarito: alternativa “c”

  • O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder de polícia.