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ID
658333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José é permissionário de uma lanchonete que funciona ao lado da prefeitura e atende aos servidores que ali trabalham. O pequeno estabelecimento, construído dentro do terreno da prefeitura, vem sendo utilizado e conservado por José há mais de vinte anos. O novo prefeito, que pretendia usar o espaço da lanchonete para ampliar o seu gabinete, expediu ato administrativo revogando a permissão de uso do bem público. José procurou a DP para obter orientação jurídica com relação à situação, já que depende da lanchonete para sustentar sua família.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que, em conformidade com o ordenamento jurídico, a doutrina e a jurisprudência, pode subsidiar a orientação jurídica.

Alternativas
Comentários
  • a) Sendo o ato bilateral e estável, deveria a prefeitura ter ajuizado ação de despejo a fim de reaver o imóvel.

    ERRADO! A permissão não é ato bilateral (contrato) e sim ATO administrativo.

    b) É cabível o ajuizamento de medida cautelar de penhora a fim de garantir a indisponibilidade do bem até que a legalidade do ato do prefeito seja aferida.

    ERRADO! Os bens públicos especiais, como é o caso do Prédio da Prefeitura, são impenhoráveis por serem afetados a uma dada função, não havendo de se falar em penhora.

    c) Caracterizando-se o ato do prefeito como unilateral, discricionário e precário, a única medida possível é verificar a regularidade dos motivos do ato revogador, a fim de aferir possível desvio de finalidade em prejuízo do permissionário.

    CORRETO! A permissão tem como marca característica ser ATO ADMINISTRATIVO unilateral, discricionário e precário, tendo como fim o atendimento mais ao interesse público do que ao interesse particular. Portanto, por se tratar de ATO ADMINISTRATIVO a revogação do mesmo pela própria administração é plenamente possível desde que observados os requisitos da oportunidade e conveniência. Tratando-se, portanto, de revogação de ato administrativo, já é assente na jurisprudencia e doutrina que o PODER JUDICIÁRIO pode rever a revogação de um ato administrativo, não o seu mérito em si, mas os aspectos de legalidade (proporcionalidade e razoabilidade).

    d) É cabível o mandado de segurança sob a alegação de que o ato do prefeito consiste, de fato, em desapropriação indireta disfarçada de revogação.

    ERRADO! Não há direito líquido e certo ao permissionário, pois como visto a permissão é ato precário e discricionário, podendo a Administração, a qualquer tempo e por razões de oportunidade e conveniência revogar o ato. É a supremacia do interesse público sobre o privado.

    e) É cabível ação de usucapião em razão do longo tempo de exercício da posse mansa e pacífica do bem.

    ERRADO! Os bens públicos são imprescritíveis, isto é, não pode ser adquirido por meio de usucapião (prescrição aquisitiva).
  • SÓ COMPLEMENTANDO:
    Permissão de uso de bem público - é ato negocial (porque pode ser feito com ou sem condições, por tempo certo, etc.) unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, revogável precariamente pela Administração e que não gera direitos para o particular, salvo se o contrário se dispuser no contrato. Agora, pela nova Lei 8.666/93, exige procedimento licitatório (artigo 2º). Ex.: permissão para a instalação de uma banca de jornais em calçada, instalações particulares convenientes em logradouros, vestiários em praias, etc.
    Fonte: ambitojuridico.com.br
  • autorização de uso – ato administrativo, unilateral e discricionário por meio do qual a autoridade administrativa faculta, no interesse do particular, o uso de um bem público para utilização em caráter episódico, precário, de curtíssima duração
    permissão de uso – ato administrativo, precário e discricionário, pelo qual a Administração faculta a terceiros o uso de um bem público para fins de interesse coletivo; a diferença entre a permissão e a autorização está no grau de precariedade (aqui extremamente menor) e o interesse, que no caso não é exclusivamente do particular, mas sim da coletividade.
    concessão de uso – contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere, por prazo certo e determinado, o uso de um bem para terceiros, visando ao cumprimento de uma finalidade específica nos termos e condições fixados no ajuste; o grau de precariedade aqui é inexistente, posto que essa transferência, como visto, realiza-se por meio de contrato administrativo.
     concessão de direito real de uso – contrato administrativo por meio do qual se transfere, como direito real, o uso remunerado ou gratuito de um imóvel não edificado; só poderá ter por objetivo a edificação, a urbanização, a industrialização e o cultivo da terra, revestindo-se de ilegalidade sua utilização para qualquer outra finalidade.
    cessão de uso – importa na transferência do uso de um certo bem de um órgão para outro, dentro da mesma pessoa política, por tempo certo e determinado; não é remunerada e dispensa autorização legislativa, aperfeiçoando-se por simples termo de cessão.
    Resposta Letra C
  • Nessa questão, o administrador público descumpriu o requisito da finalidade e está viciado. “O agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Permissão: Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, trata-se de ato discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. Como se trata de ato precário, poderá ser revogada sempre que existir interesse público, ressalvado o direito à indenização ao particular quando a permissão for onerosa ou concedida a prazo determinado.
  • Apesar de ter sido possível chegar à resposta por eliminação (as demais assertivas estavam "mais erradas"), a frase indicada como correta não me parece exata.
    Qual o sentido de afirmar que o ato do prefeito é precário? Sem dúvida a permissão é precária, mas não é esse o ato do prefeito referido no enunciado. Trata-se do "ato administrativo revogando a permissão de uso do bem público". A precariedade do ato administrativo diz respeito à "qualidade" da relação estabelecida com o particular (que tem a característica de não gerar direito adquirido, sendo revogável a qualquer tempo).
    Ora, o ato que revoga a permissão justamente elimina essa relação. Dessa forma, não faz sentido dizer que seja precário (seria o mesmo que dizer que o particular não tem direito adquirido de não ter a permissão de uso ou que o não direito à permissão de uso é revogável a qualquer tempo).
    Infelizmente, o CESPE tem por hábito fazer enunciados com "detalhes" equivocados; depois você acostuma a deixar de lado a precisão. O problema é aprender a advinhar em que situações o erro será irrelevante ou não para a banca.
  •             c) Caracterizando-se o ato do prefeito como unilateral, discricionário e precário, a única medida possível é verificar a regularidade dos motivos do ato revogador, a fim de aferir possível desvio de finalidade em prejuízo do permissionário.
    exemplo: Vamos dizer que o prefeito e  josé sejam amigos, todo dia o prefeito passa em sua lanchonete,para lanchar  no período da tarde, só que o prefeito descobriu que José estava dando em cima de sua mulher, o prefeito ficou com  raiva e para se vingar de seu desafeto resolve '' ampliar seu gabinete'' com o objetivo principal de prejudicar José.... nesse caso se José conseguir provar,  que o referido ato praticado não buscou a finalidade pública, mas sim a safistação de um interesse pessol do prefeito ( ver josé longe..rsrss) o ato será irregular e poderá se anulado.
  • A - ERRADO - O ATO NÃO SE CONFUNDE COM PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE É CONTRATO ADMINISTRATIVO (ATO BILATERAL) E NÃO ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL).



    B - ERRADO - ESSA MEDIDA CAUTELAR SERÁ POSSÍVEL EM ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (o que não houve) OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (o que também não houve).


    C - CORRETO - SABENDO QUE A PERMISSÃO É ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO MEDIANTE O QUAL É CONCEDIDA AO PARTICULAR ALGUMA CONDUTA EM QUE EXISTA O INTERESSE PREDOMINANTE DA COLETIVIDADE (ATO NEGOCIAL). SABENDO QUE O MOTIVO PELA SUA REVOGAÇÃO VINCULA-SE À PRATICA DO ATO, LOGO SE A TAL REFORMA NÃO OCORRER, ENTÃO A REVOGAÇÃO SERÁ ANULADA PELA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.


    D - ERRADO - A PERMISSÃO É ATO DISCRICIONÁRIO, LOGO PODERÁ SER REVOGADA. O PERMISSIONÁRIO NÃO ERA O PROPRIETÁRIO DO ESPAÇO, ENTÃO NÃO CABE DESAPROPRIAÇÃO.


    E - ERRADO - OS BENS PÚBLICOS SÃO IMPRESCRITÍVEIS.




    GABARITO ''C''
  • Imaginem essa questão sendo comentada com a voz do Craque Neto: "A verdade é que o José deveria ter feito um pé de meia nesses 20 anos que vendeu comida p/ os pessoal da Prefeitura".