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A RESPOSTA É A LETRA B, CONFORME ART. 15 DA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, A SABER:
Art 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierar quicamente inferior.
Analisando os demais itens:
a) À administração é permitido revogar seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade. ERRADO. O correto seria anular, conforme art 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
c) Os processos administrativos são sigilosos, sendo vedadas a consulta e a manifestação por parte de terceiros, ainda que se trate de assunto de interesse geral. ERRADO. Conforme o art. 31 se o interesse for geral poderá ser aberto a consulta pública. "Art 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada."
d) Os órgãos administrativos não podem, valendo-se de circunstâncias de índole técnica, delegar parte de sua competência a outros órgãos. ERRADO. Pode sim conforme Art 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
e) O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado. ERRADO conforme o art. 27. O desentendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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Em relação a letra A, temos até súmula que diz:
STF Súmula nº 473
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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| ANULAÇÃO | REVOGAÇÃO |
FUNDAMENTO | Ilegalidade | Conveniência e Oportunidade |
LEGITIMIDADE | A própria administração, e o judiciário por provocação | Só a administração (autotutela) |
DECISÃO | Ex tunc (Retroage até o memento da edição do ato, para eliminar os efeitos produzidos nesse período – vicio natio) | Ex nunc (Até a revogação ele é válido – não retroage – respeitados os direitos adquiridos) |
PRAZO | 5 anos (art. 54 da Lei 9784/99) | Não há prazo |
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Letra e: errada
Art 27, Lei 9784/99: o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
parágrafo único: no prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
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Letra A)
STF Súmula nº 346:
A
administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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O Desatendimento da Intimação por parte do Administrado não importará a Renúncia Administrativa, nem reconhecer a revelia.
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A) ERRADA!
Revogação -> Ato legal, motivo de conveniência e oportunidade
Anulação -> Ato ilegal, motivo de ilegalidade
B) CORRETA!
Avocação;
-> Temporária
-> Justificada
-> É Exeção
-> Decorre do Poder Hierarquico
C) ERRADA!
Os processos admistrativos são públicos é acessiveis!
Principio da transparência!
D) ERRADA!
Em razão de circunstância do TJ TSE, pode um orgão ou titular, delegar parte de sua competência!
E) ERRADA!
No processo admistrativo busca-se a VERDADE MATERIAL
Por isso, não se aplica o instrumento da verdade sabida!
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Com relação aos direitos e deveres do interessado em processo administrativo que tramite em repartição pública federal, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: É permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.