SóProvas


ID
658357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito às fontes do direito penal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Fontes imediatas > leis
    Fontes mediatas > costumes, princípios, jurisprudência etc.
  • ERROS:

    a) Inverteu-se os conceitos. Norma Penal em Branco em sentido amplo é aquela que o complemento é uma lei, ao passo que na norma penal em branco em sentido estrito o complemento emana de espécie normativa diversa de lei.
    b) O item generalizou a analogia como fonte do direito penal. Sabe-se que o Direito Penal só admite a analogia in bona partem (pra beneficiar o réu), inadimitindo a in malan parte (pra prejudicar o réu)
    c) Quase tudo certo. O problema é que as normas penais em branco ao avesso não podem complementar o preceito secundário com uma norma infralegal, pois a criação de pena deve ser por feita por lei, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade (não crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação LEGAL).
    d) As fontes materiais são aquelas oriundas de fatos sociais, políticos, etc. Por exemplo, a revolução industrial pode ser considerada fonte material para diversas leis de direito do trabalho. As fontes formais do direito penal são as leis propriamente ditas.
    e) Correto! Não há o que acrescentar.

  • Normas penais em branco: São aquelas que caracterizam a pena, mas não especificam o tipo penal. São classificadas conforme seu sentido: 

     

    a)      Sentido lato ou homogêneas: O complemento vem de outra lei. 

    b)      Sentido estrito ou heterogêneas: O complemento vem de fonte formal diversa da lei. Obs: Não fere o princípio da reserva legal pelo fato da estrutura estar prevista na lei. 

    c)      Ao avesso: São aquelas que definem o tipo penal, mas não estipulam pena.   

  • A alternativa (a) está errada devido a inversão dos conceitos de Norma Penal em Branco. O correto seria: a Norma Penal em Branco Heterogênea, ou em sentido estrito, é a que o complemento advém de Órgão diverso daquele que cria a norma penal. Já, a Norma Penal em Branco Homogênea, ou em sentido amplo, ou imprópria, é a que o complemento vem do mesmo Órgão que cria a lei penal (Poder Legislativo). Estas, as Homogêneas, podem ser classificadas em Homogêneas Homovitelíneas, quando a norma penal é complementada por outra norma penal, e em Homogêneas Heterovitelíneas, quando a norma penal é complementada por norma extra-penal. 
  • a)  norma penal em branco em sentido estrito ou heterogênea: a lei é complementada por ato normativo infralegal (portaria, decreto);
         norma penal em branco em sentido lato  ou homogênea: a lei é complmentada por outra lei. Gabarito errado. A questão inverteu os conceitos
    b)  A natureza jurídica da analogia é de forma de auto-integração da lei. Não é fonte mediata do direito. Gabarito errado.
    c) o preceito secundário (cominação da pena) somente pode ser feita pro norma legal. Gabarito errado
    d) Fontes materiais : refere-se ao órgão incubido de sua elaboração. Ex. Estado
        Fontes formais: se dividem em imediatas (lei) e mediatas (constumes e princípios)
  • No sentido de enriquecer o nosso estudo, cite-se o seguinte artigo:

    http://pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=96

    MIGUEL REALE - O termo fonte do direito deve indicar somente os processos de produção da norma jurídica, vinculados a uma estrutura do poder, o qual, diante de fatos e valores, opta por dada solução normativa e pela garantia do seu cumprimento. Segundo Reale, a estrutura de poder é um requisito essencial ao conceito de fonte. A luz deste conceito, quatro são as fontes do direito: o processo legislativo, a jurisdição (poder judiciário), os usos e costumes jurídicos e o poder negocial. (1)

    DEL VECCHIO - Dentro do positivismo jurídico, reduz ao Estado a única fonte do direito, do qual uma série de ordens são emanadas, resumindo que o Estado é a única fonte do direito.

    SOCIOLOGICA - Fontes do direito são as vertentes sociais e históricas de cada época, das quais fluem as normas jurídicas positivas. Fatores emergentes da própria realidade social, tais como os econômicos, religiosos, morais, políticos e naturais.
  • a) normas penais em branco em sentido lato, que são aquelas em que o complemento é determinado pela mesma fonte formal da norma incriminadora;
     
    b) norma penais em branco em sentido estrito, são aquelas cujo complemento está contido em norma procedente de outra instância legislativa.
  • Norma penal em branco em sentido estrito (heterogênea): o complemento vem de fonte diversa

    Norma penal em branco em sentido "L"ato (homogênea): o complemento vem de outra "L"ei

    "L"ato = "L"ei
  • A banca considerou o conceito tradicional de fontes onde fonte formal imediata é a lei e a mediata são os costumes e princípios. Porém, a doutrima moderna classifica como fonte formal imediata lei, Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos, princípios gerais do direito, complemento de normas penais em branco e jurisprudencia. A fonte formal mediata seria a doutrina. E os costumes seriam fontes informais.
  • Galera, ficaria muito grato se mais alguém postasse alguma coisa acerca das tais 'normas penais em branco às avessas". Pelo pouco que sei são normas cujo o preceito primário está definido, cabendo outra norma preencher o preceito secundário, exatamente o oposto das normas penais em branco "ordinárias". Indo direto ao ponto, gostaria de saber se tais normas têm aplicação no Direito Brasileiro ou se são tidas como incostitucionais.

    Muito obrigado pelas respostas que certametne virão!
  • Reinério,

    Norma penal em branco as avessas ou ao revés são aquelas nas quais o nesse caso, o complemento normativo diz respeito à sanção, ou seja, o preceito primário está completo (tipo), mas o secundário está incompleto (sanção). Nesse caso o complemento só pode ser lei, ao contrário do que se verifica normalmente com as normas penais em branco.
    Ex: Lei de Genocídio (Lei 2889/1956) – o art. 1º descreve a conduta, mas precisa de uma outra lei para estabelecer  a sanção:

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;
     

    Espero que ajude...
    Abraços e bons estudos!

  • Fontes do direito são todas as formas ou modalidades por meio das quais são criadas, modificadas ou aperfeiçoadas as normas de um ordenamento jurídico.
    Fontes materiais (fonte de produção; origem do direito): Estado
    Fontes formais (fontes de conhecimento ou cognição): 
       a) imediatas: a lei;
       b) mediatas: os costumes, a doutrina, a jurisprudência, princípios gerais do direito.
  • a) Errado:
    O complemento das normas penais heterogêneas (sentido estrito), não provém da mesma fonte formal. O preceito primário é complementado por atos administrativos (fonte formal mediata). Já as normais penais homogenia (Sentido lato), provém da mesma fonte, que é lei (fonte formal imediata).
    A lei penal em branco em sentido estrito(heterogênea), o complemento tem natureza jurídica diversae emana de órgão distinto. Ex. Lei de Drogas.
    A lei penal em branco em sentido lato (homogênea), o complemento tem a mesma natureza jurídicae provém do mesmo órgão.
     
    b) Errado:
    As fontes formais mediatas são: Costumes, princípios gerais do direito e ato administrativo.
     
    C) Errado:
    Lei penal em branco inversa ou ao avesso: o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação. O complemento deve ser obrigatoriamente uma lei. Ex. Crime de genocídio.
     
    d) Errado:
    São as fontes formaiso modo pelos quais o direito penal se revela. Já as fontes matérias são os órgãos constitucionalmente encarregados de elaborar o direito penal.
     
    e) Correto:Fontes formais = fontes de cognição. 
  • c)
    Norma penal em branco nORMA PENAL EM BRANCO INVERSA
    Lei penal:
    - preceito primário: Indeterminado
    - preceito sancionador: Determinado
    lEI PENAL:
    - PRECEITO PRIMÁRIO: dETERMINADO
    - PRECEITO SANCIONADOR: iNDETERMINADO
  • Letra "a": A norma penal em branco de sentido estrito, que também pode ser chamada de heterogênea, se caracteriza de precisar de complemento de natureza jurídica inversa, como por exemplo a Lei de Drogas que é editada pelo Poder Legislativos Federal, mas complementada pela ANVISA. A norma penal em braco de sentido lato, ou homogênea tem complemento da mesma natureza jurídica e do mesmo órgão. Por exemplo o Código Penal ser complementado pelo Código Civil. Assim o item ERRADO, pois a explicação esta invertida.

    Letra "b": No direito são três as fontes formais mediatas: costume, sendo este interpretativo (o costume local é usado para interpetrar a norma penal), contra legem (o costume não pode validar ato típico ilícito), integrativo (possibilita  o surgimento de causas supralegais da exclusão de ilícitude. A analogia é colmatação do ordenamento jurídico e não fonte formal mediata. Item Errado. 

    Letra "c": Correta em seu começo, eis que a norma penal em branco inversa, ou ao avesso, tem o preceito primário completo, mas o secundário reclama complementação. O complemento da norma secundária deve ser obrigatóriamente por lei, sob pena de violação do princípio reserva legal. Item Errado.

    Letra "d": Mais uma vez há uma inversão dos conceitos. As fontes materiais do Direito Penal são aquelas encarregadas constitucionalmente de elaborarem o Direito Penal. Essa tarefa é precipuamente da União, sendo que Lei complementar da União pode autorizar Estado-membro a legislar em questões específicas, de interesse local. Item Errado.

    Letra "e": As fontes de cognição, ou formais,  são os modos pelos quais o Direito Penal se revela. A questão está correta, porém incompleta, faltou os atos administrativos. Item Correto. 
  • c) Na norma penal em branco ao avesso, o preceito secundário fica a cargo de norma complementar, que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, pode ser legal ou infralegal.

    O preceito secundário TEM que ser uma lei também.

    Também é chamada de norma penal secundariamente remetida (o preceito secundário é remetido a outro texto de lei).
  • Comentário: a alternativa (A) está errada. De modo diverso ao que se apresentou, as normas penais em branco em sentido estrito ou heterogêneas são aquelas em que o complemento provém de fonte formal diversa da lei, ou seja: a lei é complementada por ato normativo infralegal, tal qual um decreto, uma portaria etc. Tal ocorre com as drogas (Lei 11.343/06) que são estabelecidas como tal por portaria do Ministério da Saúde. Já a norma penal em branco em sentido amplo tem por o complemento uma norma de mesma hierarquia, ainda que a complementadora não tenha caráter penal.
     A alternativa (B) está equivocada. Com efeito, o direito penal veda a analogia que, de algum modo crie um tipo penal que não seja previsto explicitamente em , lei (analogia in malam partem). Essa peculiaridade da integração da norma no direito penal decorre do princípio da legalidade previsto no art. 1º do CP e no art. 5º, inc. XXXIV da CRFB. A analogia só pode se prestar como método integrativo quando restringir, de algum  modo, o direito estatal de punir.
    A alternativa (C) está equivocada. Norma penal em branco ao avesso é aquela em que o preceito primário está completo, com seu conteúdo perfeitamente delimitado, ao passo que seu o preceito secundário, isto é, a cominação da pena, depende de uma norma complementar. No caso do direito penal, a pena cominada também deve ser prevista por lei, em razão do princípio da legalidade que também impõe que a pena deve ser estipulada por lei prévia à prática da conduta típica.
    A alternativa (D) está equivocada. As fontes materiais do direito são os fatores históricos, sociológicos, econômicos, políticos etc subjacentes à decisão política que origina a promulgação da lei.  As fontes formais do direito são aquelas que se tornaram norma em razão da escolha política de uma sociedade em dado momento histórico e são expressas em várias categorias tais como a lei , a convenção internacional, o costume, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito e a equidade. Várias são as classificações dessas fontes. As fontes formais dividem-se em fontes diretas ou imediatas que corresponde à norma produzida pelo Estado-Legislador ao passo que as fontes indiretas ou mediatas configuradas pelo costume, a equidade, os princípios gerais do direito e são  instrumentalizadas pela doutrina e pela a jurisprudência.
    As fontes formais do direito penal são as leis propriamente ditas.
    A alternativa (E) é a correta, não merecendo maiores considerações, designadamente que o comentário da alternativa anterior abarca conteúdo da assertiva aqui contida.
  • IMPORTANTE: a analogia não é fonte formal mediata do Direito Penal, mas método pelo qual se aplica a fonte formal imediata, isto é, a lei do caso semelhante. De acordo com o art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil brasileiro, na lacuna do ordenamento jurídico, aplica-se em primeiro lugar outra lei (a do caso análogo), por meio da atividade conhecida como analogia; não existindo lei de caso parecido, recorre-se então às fontes formais mediatas, que são o costume e os princípios gerais do direito.


    Fonte: Fernando Capez

  • Na visão da doutrina moderna, os princípios gerais do direito incluem-se nas fontes imediatas, assim como as jurisprudências, sendo a doutrina a única fonte mediata e os costumes como fonte informal do direito. A letra "E" é a visão tradicional.

  • Só complementando as explanações dos colegas. 

    Fonte material é o órgão responsável pela declaração do Direito. Em nosso país, segundo o art. 22, I, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal. 

    Fonte formal (ou de conhecimento/cognição) é o meio pelo qual se exterioriza o direito. Esta pode ser imediata - ex: a lei - ou mediata - ex: costumes, princípios gerais do direito e ato administrativo. 

     

  • GABARITO LETRA "E"

    Errei porque tentei fazer por exclusão, como disse o colega Presidente (que é bom demais para ter essa foto tosca no perfil), as fontes de acordo com a doutrina moderna são:

    Imediatas: Lei, constituição, Jurisprudência, Tratados internacionais e atos adminsitrativos que complementam normas penais em Branco. 

    Mediatas: Costumes.

    A Letra "E" verticalizou, cobrando o conceito Material e pode confundir a outros como eu que acheu que se tratava do enfoque MATERIAL que são segundo Rogério Sanches "comportamentos danosos".

     

    Enfim é tanto estudo que o enunciado as vezes pode confundir o candidato.

    Bons Estudos

  • As meditatas estão incompletas: falta jurisprudência e doutrina

  • A doutrina clássica distingue a fonte de produção ou substancial ou material (quem pode criar o conjunto de normas que integra o Direito; quem é o sujeito competente para isso) das fontes formais (fontes de cognição ou de conhecimento ou de exteriorização desse Direito), que se dividem em fontes formais imediatas (lei etc.) e mediatas (costumes, jurisprudência, princípios gerais do Direito etc.).

    Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI44990,41046-Fontes+do+Direito+Penal+necessaria+revisao+desse+assunto+Parte+1

  • Fontes de cognição = fontes de direito?!

     

    Assim não dá pra ser feliz...

  • FONTE FORMAL OU COGNITIVA: POSSUE A FONTES FORMAL IMEDIATA QUE É A LEI; E FONTES FORMAIS MEDIATAS QUE É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, ATOS NORMATIVOS E COSTUMES

    FONTE MATERIAL: EM REGRA QUEM PRODUZ A LEI É A UNIÃO - ART. 22 DA CF, MAS ADMITE EXCEÇÃO - ART 22 § Ú - POR LEI COMPLEMENTAR. 

     

    A DOUTRINA NÃO É FOTE FORMAL MEDIATA POR QUE NÃO ESTÁ REVESTIDA DE OBRIGATORIEDADE. 

    TRATADO INTERNACIONAL, EM PRINCÍPIO TAMBÉM NÃO É FONTE FORMAL, POIS DEPENDE DE RATIFICAÇÃO PELO BRASIL. 

     

  • A única fonte de manifestação ou formal direta e imediata é a lei penal em sentido estrito. A lei federal concretamente, que passa pelo processo legislativo. Somente dela emanam comandos diretos de determinação em matéria criminal. Essa exclusividade se dá em atenção ao princípio de legalidade.

     

    São chamadas de fontes indiretas aquelas que, embora não constituam propriamente uma fonte formal no sentido de gerar determinação direta, como as leis, podem contribuir para os processos de integração e interpretação destas. Podem ser fontes indiretas outras manifestações legislativas, tais como a medida provisória, a lei delegada, o decreto legislativo, a resolução e, ainda, os costumes, os Tratados Internacionais, os princípios gerais de direito, as decisões judiciais e o poder negocial entre os cidadãos (consentimento).

     

    BUSATO, 2015.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Constituição e Medidas provisórias são fontes imediatas, segundo a doutrina contemporânea?

  • NORMA PENAL EM BRANCO é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito.
           As normas penais em branco em sentido lato são aquelas cujo complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora. Nesse caso, a fonte encarregada de elaborar o complemento é a mesma fonte da norma penal em branco, há, portanto, uma homogeneidade de fontes legislativas.
           As normas penais em branco em sentido estrito, por sua vez, são aquelas cuja complementação é originária de outra instância legislativa, diversa da norma a ser complementada, e aqui há heterogeneidade de fontes, ante a diversidade de origem legislativa.

    Então:
    a) O complemento da norma penal em branco considerada em sentido LATO provém da mesma fonte formal, ao passo que o da norma penal em branco considerada em sentido ESTRITO provém de fonte formal diversa.
    ___________________________________________________________________________________________
    ANALOGIA é forma de integração: quando há lacuna na lei, poderá ser aplicada norma que regular caso semelhante, desde que para beneficiar o réu.

    Então:
    b) A analogia, não é método de interpretação e nem é classificada como fonte formal mediata do direito penal, já que as fontes formais mediatas são apenas: costumes, princípios gerais do direito e atos administrativos.
    ___________________________________________________________________________________________
    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, fala-se em NORMA PENAL EM BRANCO AO AVESSO, ao revés ou invertida quando o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição. A lei penal incriminadora remete para outra a descrição do conteúdo sancionatório. Note-se que o complemento normativo, nesse caso, deve emanar necessariamente do legislador, porque somente ele é que pode cuidar da sanção penal (nenhum órgão do Executivo pode se encarregar dessa tarefa).

    Então:
    c) Na norma penal em branco ao avesso, o preceito secundário fica a cargo de norma complementar, que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, pode ser legal (NÃO PODE SER infralegal!)
     ___________________________________________________________________________________________
    As fontes do direito penal podem ser: material (de onde emanam as normas: em regra: União e excepcionalmente, os Estados) e formal ou de cognição (revelam o direito), e podem ser: imediata (é a lei) ou mediata (costumes, princípios gerais do direito e atos administrativos)

    Então:
    d) As fontes (FORMAIS) revelam o direito; as (MATERIAIS) são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se (À UNIÃO E, EXCEPCIONALMENTE, ao Estado).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

    Fontes Materiais: são chamadas fontes de produção. A fonte material de produção da norma é o Estado, já  que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria.                           
                                                                                                                            

    Fontes Formais: (D. MarjorItária) são fontes de cognição e conhecimento. Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;         

     

    IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

     - MEDIATA: costumes,princípios gerais do direito, Jurisprudência

     

    CESPE

     

    Q219450-A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E (Analogia não é fonte)

     

    Q240628-A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E (Só é permetida para beneficiar)

     

    Q219450-As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado. F

     

    Q219450-As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C 

     

    Q69516-O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal. V

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. E

     

    Q382016-Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal. F

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. F

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Denota-se o entendimento que vem sendo pacificado no sentido de que os custumes figuram como fonte informal do direito. Cuidado, a questão é de 2009.
  • A analogia não é fonte do direito penal, tampouco forma de interpretação. É, na verdade, uma forma de autointegração da norma.

    Somente pode ser utilizada quando houver efetiva lacuna na lei e for mais benéfico ao réu.

  • Gab E

    FONTES DO DIREITO PENAL

    MATERIAL (SUBSTÂNCIAIS)

    FORMAL (Fontes do conhecimento)

    Mediantas (Costumes, princípios gerais do direito e atos administrativos.

     Imediatas (Lei em sentido estrito, Tratado e convenções Internacionais, exceto MP).

  • Num concurso real essa é uma questão daquelas pra ser deixada por último, devido ao problema, já aventado pelos colegas, de haver uma classificação tradicional e outra mais moderna, as quais diferem bastante. A última inclui até mesmo a jurisprudência e os princípios como fontes imediatas; Apenas para exemplificar, há a decisão do STF no caso de feto anencéfalo, modificando substancialmente o tipo penal do aborto, criando mais uma hipótese de não configuração do crime. Na obra Direito Penal Esquematizado os autores incluem a Analogia também como fonte formal imediata.

  • FONTES - FORMAL IMEDIATA DIRETA - LEI (tradicional) tratados de convenções de direitos humanos, sumulas vinculantes, jurisprudência e sumulas vinculantes.

    FONTES- INDIRETAS IMEDIATAS- Doutrinas, costumes, princípios gerais do direito e jurisprudência.

  • FONTES - FORMAL IMEDIATA DIRETA - LEI (tradicional) tratados de convenções de direitos humanos, sumulas vinculantes, jurisprudência e sumulas vinculantes.

    FONTES- INDIRETAS IMEDIATAS- Doutrinas, costumes, princípios gerais do direito e jurisprudência.

  • GAB. E

    a) complemento da norma penal em branco considerada em sentido estrito provém da mesma fonte formal, ao passo que o da norma penal em branco considerada em sentido lato provém de fonte formal diversa.

    LEI PENALEM BRANCO EM SENTIDO AMPLO: Preceito primário deve ser formulado pela mesma instância legislativa que formulou a lei penal em branco.

    LEI PENAL EM BRANCO EM SENTIDO ESTRITO: O complemtento do preceito rpimário é formulado por instância legislativa diversa da que formulou a lei penal em branco.

    b) analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.

    FONTES FORMAIS MEDIATAS: Costumes, princípios gerais do direito e ato administrativo.

    c) Na norma penal em branco ao avesso, o preceito secundário fica a cargo de norma complementar, que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, pode ser legal ou infralegal.

    "A lei penal em branco inversa ou ao avesso é aquela em que o preceito primário é complemento, mas o secundário reclama complementação, que deve ser realizado obrigatoriamente por uma lei, sob pena de violação ao princípio da reserva legal". (CESPE- 2009 PGE-PA Procurador do Estado)

    d) As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado.

    Muito pelo contrário. As fontes materias são os órgãos responsáveus pela declaração do Direito. As fontes formais ou de conhecimento são os meios pelo quais se exterioriza o direito.

    e) As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito.

    "Conforme doutrina clássica, a fonte formal imediata é a lei, que pode ser entendida em sentido amplo ou estrito. Em sentido amplo, (lei penal incriminadora), é a norma do Direito que manifesta a vontade do estado na definição dos fatos proibidos e na cominação das sanções. Além destas, tem-se aquelas (sentido amplo) que comtemplam o sistema penal com os seus princípios gerais e dispõem sobre a aplicação e os limites das normas incriminadoras". SALIM, Alexandre, p.93, 2020.

    Fontes formais mediatas são representadas pelo costume, princípios gerais do direito e ato administrativo.

  • A banca considerou o conceito tradicional de fontes onde fonte formal imediata é a lei e a mediata são os costumes e princípios. Porém, a doutrima moderna classifica como fonte formal imediata lei, Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos, princípios gerais do direito e jurisprudencia. A fonte formal mediata seria a doutrina. E os costumes seriam fontes informais.

  • A analogia não é considerada uma fonte formal mediata do Direito Penal, mas sim um método de aplicação das fontes formais mediatas.

  • Fontes formais = fontes de cognição = fontes de conhecimento

    1. Fontes materiais ou de produção: Revelam a fonte produtora do direito penal (No brasil, compete privativamente à União legislar sobre direito penal, conforme o artigo 22, I, da CF. Excepcionalmente, desde que autorizados por lei complementar, Estados podem legislar sobre direito penal acerca de questões específicas de seu território).
    2. Fontes formais ou de cognição: são os instrumentos que exteriorizam o direito penal, tornando-os conhecidos pelos seus destinatários, subdividindo-se em imediatas (capazes de criar crimes e cominar penas - No Brasil, apenas a lei pode ser qualificada como fonte formal imediata) e mediatas (auxiliam na interpretação e aplicação do direito penal - são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina).