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ID
658360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à extraterritorialidade das normas previstas no CP assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida do presidente da República, exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro. ERRADA - Independe de condenação no estrangeiro
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:       
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro


    b) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço, exceto se o agente for absolvido no estrangeiro. ERRADA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:      

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro


    c) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos, mas não os praticados por estrangeiros, ainda que residentes no Brasil. ERRADA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    d) Os crimes praticados no estrangeiro, em embarcações brasileiras mercantes, ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, entre outras condições, não sejam julgados no estrangeiro. CORRETA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira. ERRADA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
  • Só para acrescentar o blilhante comentário da colega.
    A doutrina divide o art. 7 (extraterritorialidade) da seguinte forma:

    Extraterritorialidade Incondicionada - São as hipóteses do inciso I

    Extraterritorialidade Condicionada - São as hipóteses do inciso II

    No caso da questão, as alternativas A, B, C e E são extrat. incodicionada, já a letra D será condicionada.

    Bons estudos a todos!!
  • Art.7º 
    II - os crimes:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 
            a) entrar o agente no território nacional; 
            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    GABARITO D
  • assertiva D é a correta   -  Aplicação do Princípio da Representação ou da Bandeira.
  • a) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida do presidente da República, exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro.
    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    b) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço, exceto se o agente for absolvido no estrangeiro.
    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    c) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos, mas não os praticados por estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.
    ERRADO -> Abrange crimes praticados por brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros domiciliados no Brasil. Hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    d) Os crimes praticados no estrangeiro, em embarcações brasileiras mercantes, ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, entre outras condições, não sejam julgados no estrangeiro.
    CORRETO

    e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira.
    ERRADO -> Se sujeitam a lei brasileira e abrangem crimes praticados também contra Empresa Pública, Autarquias e Administração Direta. Trata-se de hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
  • A)errada, extraterritorialidade incondicionada: mesmo se absolvido, se extinta a punibilidade, se não entrar em territorio brasileiro, se não haver acordo de extradição, se prescrito o crime no estrangeiro, ou se perdoado; será responsabilizado pela lei brasileira

    B)errada, extarterritorialidade incondicionada

    C)errada, tanto brasileiros natos como naturalizados e ainda estrangeiros domiciliado no brasil será applicado a lei penal  brasileira; extraterritorialidade incondicionada

    D)correta

    E)errada, se sujeitam a lei brasileira sim, extarterritorialidade incondicionada ainda.
  • Comentário:a alternativa (A) está equivocada. A extraterritorialidade da lei penal brasileira no caso apresentado não é condicionada a inexistência de condenação no estrangeiro. As hipóteses previstas no inciso I do art. 7º do CP configuram extraterritorialidade incondicionada. É importante salientar que, malgrado essa hipótese seja incondicionada, sem o efetivo ingresso do agente no território nacional e tendo ele sido julgado no exterior (sendo condenado ou absolvido), provavelmente a instauração de uma ação penal no Brasil seria inútil, porquanto, no primeiro caso, ficaria adstrito à discricionariedade soberana do país onde se encontra o agente para que fosse extraditado para o Brasil e, no segundo caso, seria implicitamente inconstitucional, tendo em vista a vedação de que alguém seja julgado mais de uma vez pelo mesmo delito (princípio do ne bis in idem), prevista no artigo 8º, IV do Pacto de São José da Costa Rica.
     A alternativa (C) está errada, uma vez que nos casos de genocídio, aplica-se o princípio da justiça universal aplicando a lei nacional aos crimes praticados por brasileiros, ainda que no exterior, e aos estrangeiros domiciliados no Brasil (art. 7º, I, d, do CP).
    A alternativa (D) está correta. Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei brasileira que dependerá da não aplicação da lei do país estrangeiro em que ocorreu o delito, os termos do art. 7º, §2º, d, do CP.
    A alternativa (E) está equivocada. A lei brasileira se aplica ao crimes praticados em embarcações brasileiras, ainda que privadas, que estejam no estrangeiro, nos termos do art. 7º, II, c, do CP. 
  • eu discordo do Gabarito. 

     

     

    art. 5o, §1º: Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    eu tenho como saber o que acontece no territorio brasileiro (ou no território estrangeiro, em embarcação/aeronave pública ou a serviço do governo).

    No caso das aernoaves e embarcações mercantes, só serão extensão do território nacional se estiverem no espaço aéreo (aeronaves) e em alto-mar (embarcações). 

     

     

     

  • Gabarito: Letra D

    A) ERRADA: Os crimes praticados contra a vida do Presidente da República serão sempre submetidos à Lei Brasileira, ainda que o agente tenha sido condenado no estrangeiro. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
    Vejam que não há nenhuma condição para a aplicação da Lei brasileira.

    ________________________________________________________________________________________________

    B) ERRADA: Trata-se de outro caso de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, aplicando-se a lei brasileira ainda que o agente tenha sido condenado ou absolvido no exterior. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    (...)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    (...)
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


    ________________________________________________________________________________________________


    C) ERRADA: O crime de genocídio será julgado pela lei brasileira mesmo que o agente não seja brasileiro, desde que resida no Brasil. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    (...)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    ________________________________________________________________________________________________

    D) CORRETA: Trata-se, aqui, de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, ou seja, a lei brasileira se aplica, DESDE que, dentre outras condições, os crimes não tenham sido julgados no exterior. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
    (...)
    II - os crimes: 
    (...)
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    (...)
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    (...)
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


    ________________________________________________________________________________________________

    E) ERRADA: Será aplicada a lei brasileira nesse caso, e se trata, ainda, de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
    estrangeiro: 
    I - os crimes:
    (...)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.

  • Extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes praticados no exterior. A extraterritorialidade pode verificar-se de maneira condicionado e incondicionada.

    Extraterritorialidade Incondiconada: é regulada pelo art 7º, I, do CP. Nesse caso, a simples prática do delito no exterior já determina a aplicação da lei penal brasileira sem que seja necessário a existência de qualquer requisito. Isto é, o julgamento no Brasil não está condiconado ao não julgamento no exterior, bem como ao ingresso do suposto deliquente no território brasileiro. Seriam então os seguintes crimes: a) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República. b) Contra o patrimônio ou a fé pública d União, do DF, dos Estados, dos municípios, de Território, de empresa pública, de sociadede de economia mista, autarquia ou função instituídas pelo Poder Público. c)Contra a Adminsitração Pública, por quem está a seu serviço. d) de genocidio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (Princípio do domicílio e da personalidade ativa) 

    Observação: a pena cumprida no exterior atenua ou é computada no Brasil, dada a vedação ao bis in idem.

    Extraterritorialidade condicionada: a lei penal brasileira é subsidiária. São os crimes previstos no art 7, II e par.3 do CP. São: a) os que por tratados ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da Justiça Universal)  b) os praticados por brasileiros no estrangeiro (princípio da personalidade ativa) obs: não se estende as contravenções, uma vez que a elas só se aplicam quando forem praticadas em território brasileiro.  c) os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiros e aí não forem julgadas. (princípio da representação) d) os cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do país ( princípio da personalidade passiva). Nesse hipótese, entretanto, exige-se duas situações: que  o país a que pertence o estrangeiro não tenha pedido sua extradição ou, se pediu, tenha se negado e que haja requisição do Ministério da Justiça.  Para além disso, deve-se obersar que essas hipóteses se aplicam quando: 1) o agente entrar em território nacional; 2) o fato for punível também no país onde foi praticado 3) estar o crime entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição ( são os que a pena de prisão seja igual ou superior a 2 anos).

    Portanto, alternativa A.  Crimes contra a liberdade e vida do Presidente da República enquadram-se na extraterritorialidade incondiconada.

  • Um adendo: será aplicada no a lei brasileira ainque que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior.

  • Princípio do pavilhão ou da bandeira

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Este é o princípio do pavilhão ou da bandeira.

  • Alternativas A, B, C e E são hipóteses de Extraterritorialidade Incondicionada.

    (CP -   Art. 7º , I , § 1º)

    Letra D de Extraterritorialidade Condicionada.

    (CP -   Art. 7º , II , § 2º)

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Penal e Processual Penal. 2. Proibição de dupla persecução penal e ne bis in idem. 3. Parâmetro para controle de convencionalidade. Art. 14.7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Art. 8.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de “proteger os direitos dos cidadãos que tenham sido processados por determinados fatos para que não voltem a ser julgados pelos mesmos fatos” (Casos Loayza Tamayo vs. Perú de 1997; Mohamed vs. Argentina de 2012; J. vs. Perú de 2013). 4. Limitação ao art. 8º do Código Penal e interpretação conjunta com o art. 5º do CP. 5. Proibição de o Estado brasileiro instaurar persecução penal fundada nos mesmos fatos de ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado. Precedente: Ext 1.223/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 28.2.2014. 6. Ordem de habeas corpus concedida para trancar o processo penal.

    (HC 171118, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)

  • Deveria ser anulada na minha opinião, visto que a letra C também está correta

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Percebe-se que nada fala de ser RESIDENTE.

  • Galera, a alternativa C fala RESIDENTE, e não DOMICILIADO!! então essa alternativa também está certa!!!

    to errado???????

  • Complementando...

    Trata-se do Princípio da Bandeira, do Pavilhão ou da Representação.

  • a) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida do presidente da República, exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro.

    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    b) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço, exceto se o agente for absolvido no estrangeiro.

    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    c) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos, mas não os praticados por estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.

    ERRADO -> Abrange crimes praticados por brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros domiciliados no Brasil. Hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    d) Os crimes praticados no estrangeiro, em embarcações brasileiras mercantes, ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, entre outras condições, não sejam julgados no estrangeiro.

    CORRETO

    e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira.

    ERRADO -> Se sujeitam a lei brasileira e abrangem crimes praticados também contra Empresa Pública, Autarquias e Administração Direta. Trata-se de hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

  • Pelo que entendi, pode- se tratar do principio de passagem inocente.

    Segundo Jamil Chaim Alves, é o direito reconhecido aos navios de todas as nacionalidades de

    atravessarem o mar territorial brasileiro, independentemente de pedido de autorização ao governo,

    desde que o façam de forma contínua e rápida, sem prejudicarem a paz, a ordem ou a segurança do país.

    Por exemplo, um navio australiano, com destino ao Uruguai, atravessa o mar territorial brasileiro

    para se aproximar do porto uruguaio. Nesse caso, a embarcação não necessita de autorização brasileira

    para adentrar o mar territorial nacional.

    Nessa situação, em caso de crimes cometidos durante a passagem inocente, aplicar-se-á a

    legislação penal do país da bandeira da embarcação.

    Fonte: material de apoio Juliano Yamakawa.

  • Gabarito: LETRA C

    a) ERRADA - Independe de condenação no estrangeiro

    b)  ERRADA - Art. 7º - [...] o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    c) ERRADA - Art. 7º - [...] o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    d) CORRETA - Art. 7º - c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    e) ERRADA - Art. 7º - b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público