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Letra a - correta-> Lei 7210 - Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.(...) Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
Letra b - errada- Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010).
Letra c – errada - Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.
Letra d - errada Art. 60 LEP. Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.
Letra e - errada- Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
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Otimo comentario do companheiro acima não precisa nem comentar mais nada,bons estudos pessoal!!!
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Errei porque achei a redação da letra A muito confusa...
Diz: "O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, deve ter finalidade educativa e produtiva, não sendo remuneradas as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade."
Parece que generalizou, dizendo que não serão remuneradas as tarefas, exemplificando com "prestação de serviços à comunidade". Quando sabemos que, em regra, o trabalho será remunerado e, só excepcionalmente, não será quando a tarefa for prestação de serviços à comunidade.
Acho que a seguinte redação estaria correta: "O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, deve ter finalidade educativa e produtiva, não sendo remuneradas as tarefas executadas na prestação de serviço à comunidade.
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A)correta
B)errada"se o julgar necessário o diretor do estabelecimento prisional" invalidou a assertiva, na verdade é o juiz da execução que julgará a necessidade de monitoramento eletrônico.
C)errada, o requerimento circunstanciado será feito pelo diretor do estabelecimento ao juiz da execução que emitirá despacho fundamentado colocando ou não o condenado em RDD.
D)errada, será contado sim, o tempo de isolamento ou inclusão preventiva;lembrando que o isolamento e a suspensão ou restrição de direitos preventivas são determinadas pelo diretor e têm prazo máximo de 30 dias; já a inclusão preventiva em RDD é despachada pelo juiz da execução.
E)errada, os presos provisórios também têm direito a saída temporária
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Não li até o final e tomei no cutuvelo.
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Letra D = Errado - Apenas para complementar a excelente colocação de Luccas Sathler.
Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.
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Excelente comentário do cara elogiando o comentário do outro cara, pedindo pra não comentar mais.. O que seria de nós sem esses comentários...
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Em regra, o trabalho do preso é remunerado, à exceção das tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade, que não são remuneradas.
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O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, deve ter finalidade educativa e produtiva, não sendo remuneradas as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade.
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LETRA A
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