Também tive dificuldade mas após pesquisar, consegui entender.
O inadimplemento absoluto se dá quando a prestação não mais interessa ao credor. Por ex: Uma empresa X contrata um promotor de eventos para organizar todo um show, com montagem de palco, instalação de iluminação, etc. Ocorre que até a data marcada para o show, o promotor de eventos não cumpriu com sua obrigação. Ora, já não interessa mais à empresa X a obrigação inicialmente acordada, por ter se tornada inútil, restando apenas a conversão em perdas e danos. Esse seria o inadimplemento absoluto.
Agora numa obrigação pecuniária, mesmo passada a data do pagamento, o credor sempre continua tendo interesse em seu cumprimento. Nesse caso, o efeito do inadimplemento é a mora.