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ID
658468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do pedido, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • cumulação própria = o autor formula vários pedidos e almeja que todos sejam atendidos.
    cumulação imprória = 
    há a formulação de mais de um pedido, mas somente um deles será acolhido.

    A cumulação imprópria se divide em subsidiária (eventual) e alternativa.

    Subsidiária (eventual) = 
    o requerente estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. Exemplificando: pedidos "A" e "B" e, o autor deixa evidente que o "B" somente deverá ser acolhido diante da rejeição do "A".

    alternativa = há vários pedidos formulados alternativamente, mas, sem ordem de preferência entre eles. É indiferente para o autor qual será atendido.

    Portanto, alternativa correta: E

    Retirado de: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/31861/quais-as-diferencas-entre-a-cumulacao-impropria-alternativa-e-o-pedido-alternativo-no-direito-processual-civil-brasileiro-pa
  • Disjuntiva = Alternativa
    O erro da alternativa "c" está em dizer que as prestações devem ser alternativas, o que deve ser alternativo é o pedido.
     

  • Complementando a resposta do colega Daniel.
    O erro da alternativa "c" é o seguinte: cúmulo alternativo NÃO é o mesmo que pedido alternativo (art. 288 do CPC). Pedido alternativo é pedido único, fundado em obrigação alternativa, que se caracteriza por permitir o adimplemento por mais de uma forma. Segundo Humberto Theodoro Júnior, pedido alternativo é aquele que reclama prestações disjuntivas: “ou uma prestaçãoou outra”. 
    Então, a questão estaria correta se constasse: "Pedido alternativo quando o pedido disser respeito a prestações disjuntivas".

    Bons estudos
  • O pedido é fixo quando visa a um só resultado imediato e mediato, como a condenação a pagar certa indenização ou restituir determinado bem.
     
    Permite o Código, todavia, que possa haver pedido alternativo, "quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo" (art. 288). Não quer dizer que o autor possa pedir cumulativamente as diversas prestações, mais sim que, qualquer uma delas, uma vez realizada pelo réu, satisfaz a obrigação.
     
    Pedido alternativo é, pois, o que reclama prestações disjuntivas: "ou uma prestação ou outra". Alternatividade refere-se, assim, ao pedido mediato, ou seja, ao bem jurídico que o autor pretende extrair da prestação jurisdicional.
     
    Exemplo de pedido alternativo encontramos na ação de depósito, em que se pede a restituição do bem depositado ou o bem equivalente em dinheiro (art. 904). E também na hipótese do art. 1.136 do Código Civil, em que se pode pedir complementação da área do imóvel ou abatimento do preço.
     
    Se a alternatividade for a benefício do credor, este poderá dispensá-la e pedir a condenação do devedor apenas a uma prestação fixa, escolhida entre as que faculta a lei ou o negócio jurídico. Mas se a escolha couber ao devedor, "o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo" (art. 288, parágrafo único). 
    • Nas ações indenizatórias decorrentes de ato ilícito, não se admite pedido genérico.
    •  b) Se a inclusão de juros legais não constar do pedido, será defeso ao juiz concedê-los.
    • admite-se art. 286 II
    •  c) Há cumulação alternativa quando o pedido disser respeito a prestações disjuntivas.
    •  sim pedido alternativo cumulação e prestações disjuntivas art.288
    •  d) A cumulação imprópria não afasta a compatibilidade dos pedidos.
    • há posiblilidade de pedidos incompatíveis.
    •  e) Na cumulação imprópria subsidiária de pedidos, o juiz está condicionado à ordem de apresentação.
    • correto!! art.289
  • Não entendi o erro da alternaitiva D.
    O que a assertiva quis dizer é que a cumulação imprópria, por si só, não é capaz de tornar os pedidos incompatíveis, ou seja, não é capaz de afastar a compatibilidade dos pedidos. Tal afastamento poderá, sim, ocorrer, mas por outros motivos que não o fato de estar configurada uma cumulação imprópria.

    Alguém esclarece?
  • Na Letra "D", compatibilidade = possibilidade de ambos serem deferidos. 

    Espero ter ajudado.
  • ERRADO: d) A cumulação imprópria não afasta a compatibilidade dos pedidos, OU SEJA, SE ESTÁ ERRADO,  o certo é que A CUMULAÇAO IMPRÓPRIA AFASTA A COMPATIBILIDADE DO PEDIDO!

    SE AFASTA A COMPATIBILIDADE DOS PEDIDOS, QUER DIZER QUE ELES NÃO VÃO SE CUMULAR (PEDIDO A C/C PEDIDO B). E ISTO SE DEVE PELO FATO DA CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA SIGNIFICAR QUE  
    há a formulação de mais de um pedido, mas somente um deles será acolhido. 
    SE SOMENTE UM DOS PEDIDOS SERÁ ACOLHIDO, POR CONSEGUINTE, NAO PODERÁ HAVER CUMULAÇÃO DOS DOIS PEDIDOS.

    EX: 
    A cumulação imprópria se divide em subsidiária (eventual) e alternativa. Naquela, o requerente estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. Exemplificando: pedidos "A" e "B" e, o autor deixa evidente que o "B" somente deverá ser acolhido diante da rejeição do "A".

    LOGO, NAO PODERÁ SER DEFERIDO A e B.

    SÓ PODERÁ SER DEFERIDO A OU B  (ALTERNATIVO) / A DEPOIS B (SUBSIDIARIO)
  • Cumulação imprópria eventual (cumulação subsidiária): O autor estabelece uma hierarquia/preferência entre os pedido formulados. Formula-se um segundo pedido na hipótese do primeiro não ser atendido. O juiz está condicionado à ordem de apresentação dos pedidos, sob pena de “error in procedendo”.
  • Pedido alternativo é aquele previsto no artigo 288 do Código de Processo Civil : "O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. "A obrigação alternativa, por sua vez, está prevista nos artigos 252 e ss do Código Civil: "Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou "


    Já cumulação alternativa de pedidos é aquela que ocorre quando há vários pedidos formulados, e ao autor interessa o acolhimento de qualquer um deles, sem ordem de preferência. Se o juiz não acolher um, deverá analisar o outro, e assim por diante.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/168286/diferencas-entre-pedido-alternativo-e-cumulacao-alternativa-de-pedidos-e-suas-implicacoes-quando-ha-omissao-do-julgador-informativo-374