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ID
658507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência à colocação do menor em família substituta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO
    Doutrina: A adoção começa a produzir seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença (ex nunc, exceto apost mortem, que é ex tunc).
     
    B) ERRADO
    ECA, Art. 52-B.  A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil. 
    § 1o  Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. 
     
    C) CERTO
    ECA, Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
     
    D) ERRADO
    ECA, Art. 46, § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
     
    E) ERRADO
    ECA, art. 28, § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Não concordo que a letra "c" esteja correta.. as demais estão incorretas, mas no caso da letra "c", não há a anulação do registro, mas sim o cancelamento!
  • A alternativa "C" está errada. O registro original não é anulado, mas sim cancelado. 
    Veja o artigo 47, §2º do ECA. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado".. 

    A alternativa B, talvez, seja a mais correta, uma vez que é possível que a adoção feita no estrangeiro por brasileira não seja homologada pelo STJ (desde que o país obedeça a convenção de Haia, conforme artigo 52-B, ECA).
  • A) errada: adoção - regra - efeitos ex nunc / exceção - efeitos ex tunc, no caso de adoção póstuma (retroage à data do óbito)

    CC "Art. 1.628. Os efeitos da adoção começam a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto se o adotante vier a falecer no curso do procedimento, caso em que terá força retroativa à data do óbito. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante."

    B) Caso a adoção seja feita por brasileiro residente em outro país, não haverá necessidade de a sentença se homologada pelo STJ, se for cumprida a legislação do pais da residência do adotante e se for cumprida a alinea C do Art. 17 da Convenção de Haia, ou seja, se ambos os Estados estiverem de acordo. Caso contrário, será necessário homologação pelo STJ da sentença.

    Considerei essa opção correta.

    C) Entendo que se trata de cancelamento do registro e não de anulação. Apesar de na prática ser a mesma coisa, o ECA utilizou o termo cancelamento.

    D) A guarda de fato, por si só, não dispensa a realização do estágio de convivência.

    E) O consentimento deverá ser dado em audiência.
  • Acho que a "C" estaria errada também por outro motivo, além daquele citado pelos colegas: a adoção nem sempre pressupõe a destituição do poder familiar. Isso porque existe a possibilidade da criança ou adolescente ter pais desconhecidos (v. ECA, art. 45, § 1°). Para mim, a letra "C" causou confusão.
  • C) A letra C esta correta, pois esta em conformidade com os arts. 41 e 47, paragrafo 2 do ECA, sendo que este último diz: " O mandado judicial, que srá arquivado, cancelará o registro original do adotado."
    Assim, correto o final da preposição quando fala na anulação do registro geral.
  • Gostaria de trazer alguns questionamentos, pelos quais considero que o gabarito restou, no mínimo, dúbio.

    LETRA B: Caso a adoção seja feita por brasileiro residente em outro país, não haverá necessidade de a sentença ser homologada pelo STJ.

    Na verdade pode ser compreendido do enunciado que foi um caso de adoção internacional segundo o procedimento do Brasil, já que o brasileiro residente no estrangeiro pode praticar essa forma de adoção. No caso a sentença seria produzida por uma autoridade brasileira e não haveria necessidade de homologação.

    LETRA C: Prestem atenção no verbo utilizado "pressupõe". A adoção não pressupõe a anulação (ou cancelamento) do registro, ela implica na mesma. O ato de cancelamento do registro não é anterior, como no caso da destituição do poder familiar, mas posterior.

    Considero que o gabarito poderia ser facilmente a LETRA B e não a LETRA C por esses motivos.
  • Percebam que o art. 47, § 2º, do ECA estabelece que a sentença determinará o cancelamento do registro, e não a sua anulação, como constou da questão. Não dá para trocar cancelamento por anulação, pois são termos utilizados em direito para designar situações absolutamente distintas. Não existe anulação de um ato por um evento que é, cronologicamente, posterior ao referido ato.

  • Art. 47, §2º - O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    Anulação pressupõe uma ilegalidade no próprio registro (é uma regra de direito).

    Cancelamento pressupõe desfazimento, por algum motivo, de algo legal, mas que doravante nao tem mais necessidade de existência no mundo jurídico.

    ME RECUSO ATÉ O FIM DOS TEMPOS A ACEITAR QUE TAL ALTERNATIVA FORA REPUTADA COMO CORRETA. ESTOU CERTO, A BANCA ERRADA. FIM DE PAPO. 

  • A palavra cancelar e anular têm o mesmo significado, mas em questões como essa, induz ao erro.