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ID
658516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme preceitua o ECA, compete, exclusivamente, à justiça da infância e da juventude

Alternativas
Comentários
  • COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
    1. Conhecer representação para apuração de ato infracional;
    2. Remir (como forma de extinção e suspensão do processo);
    3. Conhecer pedidos de adoção, ações civis fundadas em interesses supra-individuais afetos à criança e adolescente;
    4. Conhecer ações contra irregularidades em entidades de atendimento;
    5. Aplicar penalidades administrativas;
    6. Conhecer de casos encaminhados ao Conselho Tutelar.
  • Letra A = CORRETA
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    Letra B = ERRADA
    Obs. A Vara da Infancia e Juventude será competente somente nas hipoteses de violação dos direitos da criança e do adolescente

    Art. 148, Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    g) conhecer de ações de alimentos;

    Letra C = ERRADA
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    Letras D e E = ERRADAS
    Obs. A Vara da Infancia e Juventude será competente somente nas hipoteses de violação dos direitos da criança e do adolescente

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;














  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.

    .
    .P.S.
    sempre bom fazer o melhor.

    O que se escreve na parte superior de um trabalho escolar deve ser chamado de “cabeçário” ou de “cabeçalho”.

    O termo correto é cabeçalho. É o nome que se dá ao conjunto de informações que se põem na parte superior de uma página para indicar diversas circunstâncias, como, por exemplo, o nome do aluno, o nome do estabelecimento, a série, a data.

  • E a adoção que tem seu trâmite perante a Vara de Família não torna a questão incorreta?

  • No tocante a adoção somente a causa relativa a pessoa maior de dezoito anos tramitará em Vara de Família. A adoção dos menores de dezoito anos tramitará na Vara de Infância e Juventude.

    A questão está correta pq fala cf. o ECA (criança e adolescente)

  • guarda e alimentos vara de familia pode analisar, adoção vara de familia tem competencia nos casos de maiores de 18 anos, no resto adoção de menores e adolescentes é competencia exclusiva da Vara de infancia e Juventude. portanto, Letra A 

  • Magistratura Estadual - Concurso: TJRR - Ano: 2008 - Banca: FCC - Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente - Assunto: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –

    “Eu o amava porque o que eu queria fazer, ele consentia, e brincava comigo no chão como um menino de minha idade. Depois é que vim a saber muita coisa a seu respeito: que era um temperamento excitado, um nervoso, para quem a vida só tivera a seu lado amargo. A sua história, que mais tarde conheci, era a de um arrebatado pelas paixões, a de um coração sensível demais às suas mágoas. Coitado de meu pai ! Parece que o vejo quando saía de casa com os soldados no dia de seu crime (assassinato de minha mãe). Que ar de desespero ele levava, no rosto de moço ! E o abraço doloroso que me deu nessa ocasião ! Vim a compreender, com o tempo, que se deixara levar ao desespero. O amor que tinha pela esposa era o de um louco. O seu lugar não era no presídio para onde o levaram. O meu pobre pai, dez anos depois, morria na casa de saúde, liquidado por uma paralisia geral (...). três dias depois da tragédia (assassinato) levaram-me para o engenho do meu avô materno. Eu ia ficar morando com ele”. (José Lins do Rego, Menino do Engenho).

    Com base no excerto, e considerando as disposições do ECA 9Lei 8.069/90), comente o exercício do direito de liberdade e do poder familiar antes e após o evento descrito, bem como as medidas pertinentes ao pai que poderiam ter sido adotadas com antecedência, a fim de se evitar a mencionada tragédia, especificando a competência para a adoção de tais medidas.


     

    - Resposta:

    Em sua resposta o candidato deverá:

    A) relatar os aspectos ligados ao direito de liberdade (ECA, art. 16);

    B) relatar o bom exercício do poder familiar por parte do pai;

    C) mencionar a prática de atos atentatórios à moral e os bons costumes (crime de homicídio) como causa para a perda do poder familiar.

    D) mencionar, explicando, as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129, incisos I, III, IV, VII e X, ECA);

    E) considerar os incisos I, III, IV e VII do art. 129, competência do Conselho Tutelar e inciso X: competência judicial.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES  MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS! 

  • ECA:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

  • A – Correta. Compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de pedidos de adoção e respectivos incidentes.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    B – Errada. Quanto às ações de alimentos, a Justiça da Infância e da Juventude somente terá competência se estiver presente alguma das hipóteses do art. 98 do ECA (situações de risco).

    Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) g) conhecer de ações de alimentos.

    C – Errada. A remissão concedida pela Justiça da Infância e da Juventude não abrange apenas a extinção, mas também a suspensão do processo.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    D – Errada. No tocante aos pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar, a Justiça da Infância e da Juventude somente terá competência se estiver presente alguma das hipóteses do art. 98 do ECA (situações de risco).

    Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar.

    E – Errada. No que tange aos pedidos de guarda e tutela, a Justiça da Infância e da Juventude somente terá competência se estiver presente alguma das hipóteses do art. 98 do ECA (situações de risco).

    Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    Gabarito: A