ID 658540 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão DPE-MA Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público Disciplina Direito Agrário Assuntos A Reforma Agrária e a Política Agrária Estatuto da Terra – Lei nº 4.504 de 1964 Considerando o disposto no Estatuto da Terra, assinale a opção correta. Alternativas Individualmente, sob a forma de cooperativas ou em condomínio, não assiste às entidades estrangeiras o direito de propriedade de terra no território nacional. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária é o órgão competente para representar a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais que envolvam matéria do referido estatuto. O Estado não pode utilizar força policial para a realização de vistoria e avaliação, para fins de reforma agrária, de imóvel rural. É vedado condicionar à função social a oportunidade de acesso à propriedade da terra. É ilimitado, conforme a legislação em vigor, o direito de o agricultor permanecer na terra que cultive. Responder Comentários RESPOSTA: LETRA BArt. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta. § 1o Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo. LETRA AArt. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.LETRA BArt. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.§ 1º Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo.LETRA CArt. 6º (...)§ 4º Para a realização da vistoria e avaliação do imóvel rural para fins de reforma agrária, poderá o Estado utilizar-se de força policial.LETRA DArt. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.LETRA EArt. 2º(...)§ 3º A todo agricultor assiste o direito de permanecer na terra que cultive, dentro dos termos e limitações desta Lei, observadas sempre que for o caso, as normas dos contratos de trabalho. Lembrando que se analisarmos pelo viés administrativo, o INCRA é autarquia. Assim, será entidade, e não "órgão". Estatuto da Terra: art. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor. Deus acima de todas as coisas.