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Resposta: letra "c"
Fundamentação:
Inciso I do art. 3º da Lei 6.938 de 1981:
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
Além disso, o direito ao meio ambiente equilibrado é direito fundamental por força do disposto no art. 225 da CF.
É direito difuso, em razão do disposto no art. 129, III da CF; no art. 1º, I da Lei 7.347 (ação civil pública).
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A. o poder público não poderá (poderá) atuar antes que ocorra o dano.
B Correta
C O princípio do poluidor pagador baseia-se na premissa de todo aquele que poluir deverá reparar o dano causado (De preferência reparando o dano)
D O poluidor responde, comprovado o nexo causal, de forma integral ao dano causado, ou seja, independente de dolo ou culpa, deverá reparar o dano.
E Caso duas normas estejam em conflito, deve ser aplicada a mais específica para o tema. Por exemplo: Conflito do código penal com lei de crimes ambientais. Prevalecerá a lei específica, no caso, a lei de crimes ambientais, pois é uma lei específica para a área.
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a) Se houver dúvida quanto à degradação do meio ambiente em razão de determinada atividade, mesmo após estudos prévios de impacto ambiental, o poder público não poderá atuar antes que ocorra o dano. ERRADA, o poder Público poderá atuar calcado no princípio da precaução ("a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como pretexto para adiar a adoção de medidas que visem a precaver a degradação do meio ambiente")
b) O meio ambiente, considerado o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, é direito fundamental e difuso. CERTO, conforme Lei 6.938:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
c) O princípio do poluidor-pagador fundamenta-se na premissa de que nem todo aquele que poluir terá de reparar o dano provocado.ERRADA, é justamente o contrário. Esse princípio prega a internalização dos custos ambientais da produção
d) Além da comprovação do nexo causal, deve-se, para fins de reparação do dano ambiental, aferir se o poluidor agiu com dolo ou culpa. ERRADA , a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva: independe de comprovaÇão de dolo ou culpa. Há quem sustente, mesmo, que ela se funda na teoria do risco integral uma vez que ainda que a atividade seja lícita e esteja licenciada pelo órgão ambiental haveria o dever de reparação diante de dano ambiental.
e) Caso duas normas estejam em conflito, deve ser aplicada a mais benéfica ao Estado, mesmo que isso cause prejuízo ao meio ambiente. ERRADA , aqui incide o princípio in dubio pro ambiente, aceito por boa parte da doutrina de direito ambiental.
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Apenas a título de complementação, na verdade o que é direito fundamental e difuso é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme art. 225 da CF, e não direito ao meio ambiente em si, como consta na questão. Mas é evidente que a alternativa "B" é a menos errada, além de corresponder ao conceito legal de meio ambiente dado pelo art. 3º, I, da Lei 6.938/81.
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O meio ambiente é direito de cunho difuso, porque seus titulares não são determináveis; todos indivíduos são seus titulares. Diferentemente do que ocorre com os direitos coletivos, cujos titulares encontram-se ligados em razão de uma relação jurídica base, como ocorre com os titulares de um plano de saúde.
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"O meio ambiente, considerado o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, é direito fundamental e difuso."
OBS> influências e interações de ordem física, química:
- RELAÇÃO DE FATORES BIÓTICOS E ABIÓTICOS.
QUE CONSTITUEM O AMBIENTE SOMADOS AS LEIS . ART 225 CF "TODOS TÊM DIREITO..." O QUE EXPLICA SER DIREITO FUNDAMENTAL (dignidade da pessoa humana) E DIFUSO.
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Vale lembrar:
Direito coletivo: para alguns grupos específicos vs Direito difuso: para todos, como o Meio Ambiente