Alternativas
De acordo com a Convenção de Genebra, há dois tipos de crimes passíveis de cometimento em tempo de guerra: crimes contra a paz e crimes humanitários, que devem ser proibidos, suspensos e impedidos.
A condição de refugiado será suspensa quando o apátrida estiver em condições de voltar ao país no qual tinha residência habitual, uma vez que tenham deixado de existir as circunstâncias em razão das quais se deu o reconhecimento como refugiado.
Ao adquirir a nacionalidade de um terceiro país, o refugiado poderá valer-se da proteção internacional inerente aos nacionais; nesse caso, ele perderá a condição de refugiado no Brasil e se sujeitará às medidas compulsórias previstas no Estatuto do Estrangeiro.
A lei brasileira alinha-se com as diretrizes preconizadas pelos princípios de direitos humanos no sentido de garantir o ingresso, no território nacional, de refugiados sem documentação, desde que o ingresso ocorra de maneira regular.
Para o efetivo exercício do direito ao trabalho, a lei brasileira estabelece ser direito dos refugiados possuir carteira de trabalho e, como contrapartida, os obriga a prestar informações periódicas ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados.