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ID
658576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra E:
    art 133, paragrafo 2º, da CF "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentãria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art 99, parágrafo 2º."

  • letra A: correta.
    art 133 da CF que trata dos defensores públicos faz remissão ao art. 39, parágrafo 4º da CF:
    "... serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

  • letra B: incorreta.
    art 24, CF dispõe sobre a competencia concorrente entre os Estados, DF e a União.
    estaria correto se na alternativa nao estivesse incluido o município.

  • letra D: incorreta.
    art 134, paragrafo 1º, da CF: "...em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos e garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."
  • letra C: incorreta.
    art 134 caput CF: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica de todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5º, LXXIV."

  • A) correta. art 135 c/c art. 39, parágrafo 4º da CF: "... serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

    B) incorreta. art 24, inciso XIII da CF dispõe: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;”. Trata-se de competência concorrente que não entra municípios. Apenas na competência comum do art. 23 entra os municípios “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:”

    C) incorreta. art 134 caput CF: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica detodos os graus, dos necessitados, na forma do art 5º, LXXIV.". CF, Art. 5º inciso LXXIV  "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”
     
    D) incorreta. art 134, paragrafo 1º, da CF: § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    No final quando na questão diz: “vedado irrestritamente o exercício da advocacia.” Esse irrestritamente torna a questão incorreta, pois, traduzindo, seria vedado não restritivamente (proibido não restritivamente, na lógica duas negações é igual a sim)o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    E) Errada. art 134, § 2º, da CF “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º".
    Atualmente a Constituição assegura expressamente apenas autonomia funcional e administrativa às Defensorias Estaduais, entretanto existem dois Projetos de Emenda Constitucional, as PECs 98 e 100 de 2011, tramitando no Congresso Nacional, que pretende corrigir essa falha do § 2º do Art. 134 de forma que não só o ramo estadual da instituição, mas também a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal possuam autonomia funcional, administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária.
  • A partir da EC 69/12, a alternativa "e" também estaria correta.

    A EC. 69/2012 alterou a competência para legislar sobre a defensoria pública do DF. De acordo com tal norma, atualmente, à União compete legislar apenas sobre a defensoria pública dos territórios.

    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • Então, podemos dizer que a competência legislativa, depois da EC 69/2012, se dará da seguinte forma:

    Privativa
    União, para organizar Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como, estabelecer normas gerais para a organização das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.

    Concorrente
    Estados Distrito Federal para estabelecer normas específicas para a organização das respectivas DPE's.


    Se o raciocínio estiver correto, o art. 134, § 1º da CF deve ser interpretado com a supressão da expressão "do Distrito Federal", não acham?!
  • Qual é o erro da "d"?

    "O cargo de DP é provido, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada aos integrantes da carreira a garantia da inamovibilidade e vedado irrestritamente o exercício da advocacia."

    Eu não dei como correta pq sabia que a "A" estava correta e não gostei da palavra "irrestritamente", mas não entendo o erro. Significa que nao há restrições à vedação do exercício da advocacia. E não há mesmo, não é?

  • Questão desatualizada conforme nova redação do art. 134 da CF

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º APLICA-SE o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)