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ID
658588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca dos deveres, das proibições, dos impedimentos e da responsabilidade funcional dos membros da DPE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado.
    LC80 Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: 
    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

    d) Certo.

    LC80, art. 134 § 2º Caberá ao Defensor Público­Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.
  • COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS DA COLEGA ACIMA:


    B. Não há essa vedação na Lei 80/94.

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.


    C.
    Art. 94. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios está sujeita a:

    I - correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços;

    II - correição extraordinária, realizada pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, de ofício ou por determinação do Defensor Público­Geral.


    E. O membro da DPE não tem esse dever (art. 46).
  • Letra E: fala em "fixar domicílio". De fato, a lei não obriga a tanto. Mas atenção ao art. 129, I LC 80, que fala em RESIDIR na localidade em que exerce a função:
    "Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados: I - residir na localidade onde exercem suas funções, na forma do que dispuser a lei estadual;"
  • Letra A errada:
    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é vedado:
    (...)V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.


    A letra B está errada porque a vedação é apenas até o 3o grau:
    Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:
    (...) III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    Letra C errada ao falar em correição extraordinária realizada anualmente. Anualmente ocorre é a correição ordinária, conforme a LC 80/94:
    Art. 133. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública da União está sujeita a:
    I - correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços;

    II - correição extraordinária, realizada pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, de ofício ou por determinação do Defensor Público­Geral;


    A letra D está correta, art. 134 páragrafo 2o, LC 80/94:
    § 2º Caberá ao Defensor Público­Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.

  • a) Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da DPE é vedado exercer atividade político-partidária, independentemente de atuar junto à justiça eleitoral. O ERRO DA 'A' é que não é vedado exercer atividade político-partidária, salvo se ele (o Defensor Público) estiver atuando na Justiça Eleitoral. b) É defeso ao membro da DPE exercer suas funções em processo em que seja interessado seu parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o quarto grau. ERRADA. Pois, a proibição somente abarca ATÉ O TERCEIRO GRAU DE PARENTESCO. C - A atividade funcional dos membros da DPE está sujeita a correição extraordinária, realizada anualmente pelo corregedor-geral, para a verificação da eficiência dos serviços. NÃO ENTENDI O ERRO.- Cabe ao DPG aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que é competente para aplicá-las o governador do estado. CORRETO. e) É dever dos membros da DPE fixar domicílio na localidade onde exercem suas funções, na forma do que dispuser a lei estadual. A ERRADA, pois a LEI NÃO TRATA DO TEMA, PORTANTO É POSSÍVEL
  • Nobres colegas, verifiquei nos excelentes comentários que houve confusão quanto à fundamentação dos dispositivos 49 e 133 da lei nº 80/1994, que tratam da Responsabilidade funcional dos Defensores Federais e Defensores Públicos Estaduais, respectivamente. A diferença é tênue, mas deve ser observada com bastante atenção, no que tange aos incisos II do art. 49 e II do art. 133 da mencionada lei.

  • CAPÍTULO V

    Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e da Responsabilidade Funcional

    SEÇÃO IV

    Da Responsabilidade Funcional

    Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    § 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.

  • Art. 19  –  Compete ao Corregedor-Geral, além de outras 

    atribuições conferidas por lei: 

    I –  inspecionar  as atividades  dos membros da Defensoria  

    Pública, recomendando,  sempre que necessário, a realização 

    de correções; 

    Entao, a realizações de correições, segundo a lei complemetar 19/94, não ocorrem anualmente, mas sempre que necessário, segundo recomendação do Corregedor-Geral.

  • Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá-las o Governador do Estado.