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a) Errado.
LC80 Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.
d) Certo.
LC80, art. 134 § 2º Caberá ao Defensor PúblicoGeral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicálas o Governador do Estado.
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COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS DA COLEGA ACIMA:
B. Não há essa vedação na Lei 80/94.
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;
III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.
C. Art. 94. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios está sujeita a: I - correição ordinária, realizada anualmente pelo CorregedorGeral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços;
II - correição extraordinária, realizada pelo CorregedorGeral e por seus auxiliares, de ofício ou por determinação do Defensor PúblicoGeral.
E. O membro da DPE não tem esse dever (art. 46).
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Letra E: fala em "fixar domicílio". De fato, a lei não obriga a tanto. Mas atenção ao art. 129, I LC 80, que fala em RESIDIR na localidade em que exerce a função:
"Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados: I - residir na localidade onde exercem suas funções, na forma do que dispuser a lei estadual;"
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Letra A errada:
Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é vedado:
(...)V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.
A letra B está errada porque a vedação é apenas até o 3o grau:
Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:
(...) III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
Letra C errada ao falar em correição extraordinária realizada anualmente. Anualmente ocorre é a correição ordinária, conforme a LC 80/94:
Art. 133. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública da União está sujeita a:
I - correição ordinária, realizada anualmente pelo CorregedorGeral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços;
II - correição extraordinária, realizada pelo CorregedorGeral e por seus auxiliares, de ofício ou por determinação do Defensor PúblicoGeral;
A letra D está correta, art. 134 páragrafo 2o, LC 80/94:
§ 2º Caberá ao Defensor PúblicoGeral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicálas o Governador do Estado.
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a) Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da DPE é vedado exercer atividade político-partidária, independentemente de atuar junto à justiça eleitoral. O ERRO DA 'A' é que não é vedado exercer atividade político-partidária, salvo se ele (o Defensor Público) estiver atuando na Justiça Eleitoral. b) É defeso ao membro da DPE exercer suas funções em processo em que seja interessado seu parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o quarto grau. ERRADA. Pois, a proibição somente abarca ATÉ O TERCEIRO GRAU DE PARENTESCO. C - A atividade funcional dos membros da DPE está sujeita a correição extraordinária, realizada anualmente pelo corregedor-geral, para a verificação da eficiência dos serviços. NÃO ENTENDI O ERRO. D - Cabe ao DPG aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que é competente para aplicá-las o governador do estado. CORRETO. e) É dever dos membros da DPE fixar domicílio na localidade onde exercem suas funções, na forma do que dispuser a lei estadual. A ERRADA, pois a LEI NÃO TRATA DO TEMA, PORTANTO É POSSÍVEL
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Nobres colegas, verifiquei nos excelentes comentários que houve confusão quanto à fundamentação dos dispositivos 49 e 133 da lei nº 80/1994, que tratam da Responsabilidade funcional dos Defensores Federais e Defensores Públicos Estaduais, respectivamente. A diferença é tênue, mas deve ser observada com bastante atenção, no que tange aos incisos II do art. 49 e II do art. 133 da mencionada lei.
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CAPÍTULO V
Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e da Responsabilidade Funcional
SEÇÃO IV Da Responsabilidade Funcional
Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.
§ 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicálas o Governador do Estado.
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Art. 19 – Compete ao Corregedor-Geral, além de outras
atribuições conferidas por lei:
I – inspecionar as atividades dos membros da Defensoria
Pública, recomendando, sempre que necessário, a realização
de correções;
Entao, a realizações de correições, segundo a lei complemetar 19/94, não ocorrem anualmente, mas sempre que necessário, segundo recomendação do Corregedor-Geral.
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Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá-las o Governador do Estado.