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ID
658591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com referência à corregedoria-geral das DPEs, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo as erradas:

    A) Art. 105. À Corregedoria­Geral da Defensoria Pública do Estado compete: II - sugerir ao Defensor Público­ Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível.

    B) 
    Art. 105. À Corregedoria­ Geral da Defensoria Pública do Estado compete: VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores.

    D) Art. 104.  A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    E) Art. 105. À Corregedoria ­Geral da Defensoria Pública do Estado compete: VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado.
  • Faltou comentar a origem da afirmativa "C":


    LC 80

    Art. 60. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República, para mandato de dois anos.

    Parágrafo único. O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Publico-Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, antes do término do mandato. 


    .....


    A Corregedoria-Geral é órgão integrante da administração superior da Defensoria Pública da União.
    Conforme previsões contidas no artigo 13 da Lei Complementar nº 80/1994 e no seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CSDPU nº 73/2013, incumbe à CGDPU, resumidamente:


    1. realizar correições e inspeções funcionais;

    2. acompanhar o estágio probatório dos membros da carreira de Defensor Público Federal; e,

    3. receber e processar representações contra membros e servidores da Defensoria Pública da União.

    4. A Corregedoria-Geral está à disposição dos assistidos da Defensoria Pública da União e da sociedade brasileira, em geral, para promover o aperfeiçoamento dos serviços realizados por nossa instituição.

  • Na verdade, por se tratar de DPE, a fundamentação da "C" está no art. 104, §1º:

    "O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior, antes do término do mandato".