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ID
658858
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estão em desacordo com o sistema de repartição de competências adotado pela Constituição Federal/88:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a assertiva (A) está correta porque refere-se que a União é quem delega poderes. (Por favor, alguém explique melhor e envie um recado pra mim!)
  • camarada,
    é isso ai mesmo...a uniao é o "cara" das leis...ela é quem delegada para os outros entes. é ela quem edita as leis gerais de observancia dos entes "menores". so pode ser levado em conta as leis dos entes "menores" quando não haja lei federal sobre o assunto. havendo lei estadual sobre determinado assunto e, sobrevindo lei federal a respeito do mencionado assunto, a lei federal revogará, no que for contrário, a lei estadual.
  • -LEMBRANDO QUE A UNIÃO É AUTÔNOMA, E NÃO SOBERANA.
    ATENÇÃO: QUEM TEM SOBERANIA É A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • ops a lei federal vai revogar ou suspender no que nao for compativel lei estadual?
  • CF, art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Olá colegas,

    Acredito que o "desacordo com o sistema de repartição de competências adotado pela Constituição Federal/88" está no fato de que os poderes não são delegados para a União e sim outorgados para a União pelo Poder Constituinte Originário. Conforme trecho do livro de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino referente ao tema Repartição de Competências:
    "Com efeito, o constituinte originário, quando decide fundar um Estado do tipo federado, estabelece um determinado equilíbrio entre os entes que o integrarão mediante a outorga a cada qual de um conjunto de atribuições próprias, de modo que a esfera de atuação dos entes federados e as relações de coordenação e colaboração entre eles esteja, desde logo, bem delineada na Constituição do Estado."
    Lembrando que "delegados para a União" é bem diferente de "delegados pela União" (este encontra aparato legal). 
    Se realmente foi esse o entendimento da banca, ela foi bem na ferida...

    Vejamos as outras opções:
    b) poderes remanescentes para os Estados.
    art. 24, §2º: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

    art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

    c) poderes definidos indicativamente para os Municípios.
    art. 30: "Compete aos Municípios: (...)"

    d) áreas comuns de atuações paralelas da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

    art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)"

    e) setores concorrentes entre União e Estados.
    art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)"

    Pelo que se conclui, o erro na assertiva (A) fica bem mais claro.

    Bons estudos!
  • Letra A erradíssima, pois quem delegaria poderes à União?

    Faltou interpretação e conhecimento gramatical dos colegas acima.
  • ALTERNATIVA (A) ERRADA, NÃO É DELEGADA E SIM OUTORGADA, LOGO QUE VEM ORIGINARIAMENTE DA CONSTITUIÇÃO.

    ALTERNATIVA (E) ESTÁ IMCOMPLETA, POIS FALTOU O DISTRITO FEDERAL, QUE TEM COMPETENCIA CONCORRENTE JUNTO A UNIAO E ESTADOS. MAS COMO NÃO HÁ NENHUM TERMO RESTRITIVO COMO "APENAS OU SOMENTE" NÃO A INVALIDA.
  • O colega El Nacho mandou bem. O erro está na palavra Delegação, uma vez que a União não recebeu os poderes do Poder Constituinte Originário por meio de Delegação, mas sim Outorgados.
  • Delegar algo para união? sqn. Quem delega É A união, via lei complementar!

  • Art. 21 Competência da União

    Administrar qualquer verbo no indicativo!

    Indelegável

    EX: Emitir Moeda!