SóProvas


ID
658870
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se constitui pressuposto formal do estado de defesa:

Alternativas
Comentários
  • Aí galera, pra vcs, na boca do gol:
    ESTADO DE DEFESA
    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.
    Pressupostos materiais:
    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais
    Pressupostos formais:
    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);
    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)
    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).
  • Guilherme, você está enganado.

    O erro da letra D, como nosso amigo Clarkson elucidou brilhantemente, é que não se trata de um pressuposto FORMAL, como pede a questão, e sim MATERIAL.

    Abraços
  • Pressupostos Materiais (motivo) instabilidade institucional (grave ou iminente) ameaça ou violação da ordem pública ou paz social calamidade de grande proporção na natureza  Pessupostos Formais (procedimento) titular: Presidente da República especificar as áreas abrangidas atuação dos Conselhos, cuja a opinião não é vinculativa tempo de duração
  • A LETRA C NÃO ESTARIA ERRADA PELO FATO DESTA PODER SER PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS?
  • ESTADO DE DEFESA
    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.
    Pressupostos materiais (motivos):
    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais
    Pressupostos formais (procedimentos):
    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);
    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)
    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

  • Letra C incorreta pois pode ser prorrogado uma vez por igual período. Questão passível de anulação!!

  • Aos que estão dizendo que a letra C está INCORRETA ela está CORRETA pois estado de defesa será de no máximo 30 dias podendo ser prorrogado por novo período máximo de 30 ...não importa se no primeiro período foi decretado 5,10,15 ou 30 dias a segunda prorrogação e esta ÚNICA também terá o maximo de 30 podendo ser 5,10,15 ou 30 nao necessariamente igual ao primeiro período

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • a letra C também esta errada, porque o prazo pode ser prorrogado por mais trinta dias

  • Todas estão corretas, a questão quer saber qual delas não é pressuposto formal.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    A letra C pode ser prorrogado, conforme o § 2º: O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Para salvar em minhas questões

    ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais (motivos):

    a)    grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)   impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais (procedimentos):

    a)    prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)   decreto presidencial (art. 136, § 1º, CF)

    c)    controle político, a posteriori, pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

  • Galera, vamos pensar... No decreto tem que ter o tempo de duração, não superior a 30 dias. Se depois do prazo for necessário prorrogar é outra conversa, ou vcs acham que no decreto vai vir o prazo e ao mesmo tempo o pedido de prorrogação? Parem de falar q a questão tá errada pq errou, bola pra frente!

  • "D" refere-se ao estado de sitio.

  • A letra D (existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública) é um pressuposto material do estado de defesa, e não formal.