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ID
658891
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o servidor público atua fora dos limites de sua competência, mas visando ao interesse público, pratica:

Alternativas
Comentários
  • Uso e Abuso do Poder

    O poder é confiado ao administrador público para ser usado em benefício da coletividade administrativa, mas usado nos juntos limites que o bem-estar social exigir. O uso do poder é lícito o abuso sempre ilícito.
    Abuso po Poder: Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
    O uso do Poder: É uma prerrogativa do agente público. O uso normal do poder implica na observância das normas constitucionais, legais, além dos princípios explícitos e implícitos do regime jurídico-administrativo e na busca do interesse público.
    São Três as Formas de Abuso de Poder

    Excesso: Quando a autoridade competente vai além do permitido na legislação (vício: competência)
    Desvio de Finalidade: Quando o ato é praticado por motivo ou com fins diversos dos previstos na legislação (vício: finalidade)
    Omissão: Quando se constata  a inércia (falta de atitude, preguiça) da administração, a recusa injustificada em praticar determinado ato.

  • Lembrando que o desvio de poder (finalidade) acarreta a nulidade do ato, já os atos praticados com excesso de poder  poderão ser passíveis de convalidação, desde que não entrem na esfera de competência exclusiva ou quanto à matéria.
  • Vícios do ato administrativo:
    Abuso de poder – gênero, com duas espécies:
    Excesso de Poder:praticar o ato além das atribuições da função, vício no elemento competência.
    Desvio de poder:praticar o ato com o fim diverso do previsto em lei. Desvia-se a finalidade, vício na finalidade. 
  • ABUSO DE PODER

    EXCESSO DE PODER: Quando o agente atua fora dos limites da competência que lhe foi atribuída.

    DESVIO DE PODER: O Agente embora competênte a finalidade do ato extrapola o que é previsto.

  • O ato não será válido. Mesmo o ato praticado pelo funcionário de fato, ou seja, aquele que está, por exemplo, suspenso, mas continua a exercer sua função pública, terá de ser convalidado.

    Mesmo com boas intenções, o servidor que  atua fora dos limites da sua competência comete abuso de poder. Poderá também responder penalmente.

    Desvio de poder ou finalidade: Pratica o ato com outros interesses diversos daqueles definidos em lei.
    Excesso de poder: caso narrado na questão.
  • Desvio: Dentro da área de competência

  • GABARITO: A

    Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Abuso de poder divide-se em "2"

    1- Excesso de Poder/Competência = CEP.

    2- Desvio de Poder/Finalidade = FDP.

  • Como gravei: - Ao sair da FINALIDADE significa que está DESVIANDO-SE do ato. - Ao sair da COMPETÊNCIA significa que está em EXCESSO do ato.
  • O exercício ilegítimo das prerrogativas previstas no ordenamento jurídico à Administração Pública se caracteriza, de forma genérica, como abuso de poder, que é uma espécie de legalidade. Nesse contexto, o abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:

    a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

  • Abuso de Poder:

    Desvio de Poder: vício de finalidade

    Excesso de Poder: vício de competência

  • Abuso de Poder (gênero):

    Desvio de Poder (espécie): vício de finalidade

    Excesso de Poder (espécie): vício de competência (OBS: por ser vício de competência admite CONVALIDAÇÃO "FOCO")

  • CEP - Competência = Excesso de poder

    FDP - Finalidade = Desvio de poder