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Uso e Abuso do Poder
O poder é confiado ao administrador público para ser usado em benefício da coletividade administrativa, mas usado nos juntos limites que o bem-estar social exigir. O uso do poder é lícito o abuso sempre ilícito.
Abuso po Poder: Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
O uso do Poder: É uma prerrogativa do agente público. O uso normal do poder implica na observância das normas constitucionais, legais, além dos princípios explícitos e implícitos do regime jurídico-administrativo e na busca do interesse público.
São Três as Formas de Abuso de Poder
Excesso: Quando a autoridade competente vai além do permitido na legislação (vício: competência)
Desvio de Finalidade: Quando o ato é praticado por motivo ou com fins diversos dos previstos na legislação (vício: finalidade)
Omissão: Quando se constata a inércia (falta de atitude, preguiça) da administração, a recusa injustificada em praticar determinado ato.
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Lembrando que o desvio de poder (finalidade) acarreta a nulidade do ato, já os atos praticados com excesso de poder poderão ser passíveis de convalidação, desde que não entrem na esfera de competência exclusiva ou quanto à matéria.
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Vícios do ato administrativo:
Abuso de poder – gênero, com duas espécies:
Excesso de Poder:praticar o ato além das atribuições da função, vício no elemento competência.
Desvio de poder:praticar o ato com o fim diverso do previsto em lei. Desvia-se a finalidade, vício na finalidade.
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ABUSO DE PODER
EXCESSO DE PODER: Quando o agente atua fora dos limites da competência que lhe foi atribuída.
DESVIO DE PODER: O Agente embora competênte a finalidade do ato extrapola o que é previsto.
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O ato não será válido. Mesmo o ato praticado pelo funcionário de fato, ou seja, aquele que está, por exemplo, suspenso, mas continua a exercer sua função pública, terá de ser convalidado.
Mesmo com boas intenções, o servidor que atua fora dos limites da sua competência comete abuso de poder. Poderá também responder penalmente.
Desvio de poder ou finalidade: Pratica o ato com outros interesses diversos daqueles definidos em lei.
Excesso de poder: caso narrado na questão.
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Desvio: Dentro da área de competência
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GABARITO: A
Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.
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Gabarito "A" para os não assinantes.
Abuso de poder divide-se em "2"
1- Excesso de Poder/Competência = CEP.
2- Desvio de Poder/Finalidade = FDP.
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Como gravei:
- Ao sair da FINALIDADE significa que está DESVIANDO-SE do ato.
- Ao sair da COMPETÊNCIA significa que está em EXCESSO do ato.
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O exercício ilegítimo das prerrogativas previstas no ordenamento jurídico à Administração Pública se caracteriza, de forma genérica, como abuso de poder, que é uma espécie de legalidade. Nesse contexto, o abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:
a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
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Abuso de Poder:
Desvio de Poder: vício de finalidade
Excesso de Poder: vício de competência
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Abuso de Poder (gênero):
Desvio de Poder (espécie): vício de finalidade
Excesso de Poder (espécie): vício de competência (OBS: por ser vício de competência admite CONVALIDAÇÃO "FOCO")
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CEP - Competência = Excesso de poder
FDP - Finalidade = Desvio de poder