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LETRA D
É um ato vinculado e negocial, pois o interesse do particular está presente na edição desse ato.
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Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".
O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.
Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.
Fonte: SAVI
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:
- ATOS NORMATIVOS – Complementam/ Regulamentam uma Lei, não podendo inovar a ordem jurídica, salvo o Decreto autônomo. Ex.: Decretos, Instruções normativas, etc.
- ATOS ORDINATÓRIOS – são ordens vinculadas do Estado. Ex.: Portaria, circular, ordens de serviço, etc.
- ATOS PUNITIVOS – são sanções aplicadas aos servidores ou aos particulares. Ex.: Demissão, multa, etc.
- ATOS ENUNCIATIVOS – Apenas declaram algo a pedido de um interessado. Não há imperatividade de tais atos. Ex.: certidão, atestado, parecer, etc.
OBS.: a Apostila é um ato enunciativo que apenas reconhece um direito pré-existente. Equivale a averbação.
- ATOS NEGOCIAIS – são aqueles em que o interesse do particular coincide com a manifestação de vontade do Estado. Não há imperatividade em tal ato.
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Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady
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Gabarito: D
Atos Negociais
São citados nas hipóteses em que o particular, para realizar determinadas atividades ou exercer determinados direitos, de forma lícita, precise de anuência prévia da Administração.
Podem ser:
- VINCULADOS (preenchidos os requisitos, a Administração deve praticar o ato; como no caso da licença, eles são definitivos, isto é, não podem ser revogados) ou;
- DISCRICIONÁRIOS (como a autorização e permissão; nesse caso, são atos precários, isto é, podem ser revogados).
Detalhe: Esses atos não são imperativos, coercitivos e autoexecutáveis.
Licença: Ato vinculado e definitivo, fundamentado no poder de polícia administrativa
- Exemplos: alvará para uma obra, licença para dirigir, licença para o exercício de uma profissão.
Autorização: Por meio dela a Administração permite que o particular explore algumas atividades que seja predominantemente de seu interesse ou que utilize um bem público.
- Exemplos: autorização para prestação de serviços públicos, para porte de arma de fogo.
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Existem 5 ESPÉCIES de atos administrativos (OPENN)
=> Ordinatórios - são ordens vinculadas do Estado (ex: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios)
=> Punitivos - são sanções aplicadas aos servidores ou aos particulares (atos que emanam punições aos particulares e servidores)
=> Enunciativos - Apenas declaram algo a pedido de um interessado. Não há imperatividade de tais atos (ex: atestado, certidão, parecer)
=> Negociais - são aqueles em que o interesse do particular coincide com a manifestação de vontade do Estado. Não há imperatividade em tal ato. (ex: licença, autorização, permissão, aprovação, visto,dispensa, renúncia)
=> Normativos - Complementam/ Regulamentam uma Lei, não podendo inovar a ordem jurídica, salvo o Decreto autônomo (ex: Decreto, Regulamento, Regimento, Resolução)
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Os atos administrativos são os meios utilizados pela administração pública para manifestar a vontade do Estado, impondo obrigações, criando direitos, aplicando penalidades.
Quanto a ESPÉCIE: podem ser: ordinários, punitivos, enunciativos, negociais ou normativos.
NEGOCIAIS são aqueles em que a vontade da administração coincide com a pretensão de um particular; não possuem imperatividade, uma vez que não geram obrigações para os particulares. Podem ser vínculados ou discricionários.
São exemplo de atos administrativos negociais: licenças, as autorizações e permissões; ou o Mnemônico:
Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
H - homologação;
D - dispensa;
A - admissão;
V - visto;
A - aprovação;
P - permissão;
A - autorização;
L - licença.
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simples e objetivo:
ato ordinários: COMO
1-circulares
2-ordem de servilo
3-memorando
4-oficio
ato negociavel: LAPA
1-licença
2-autorização
3-permissão
4-admissão
ato enunciativos: CAPA
1-certidão
2- atestado
3-parecer
4-apostila
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Do colega
Para minha Revisão
simples e objetivo:
ato ordinários: COMO
1-circulares
2-ordem de servilo
3-memorando
4-oficio
ato negociavel: LAPA
1-licença
2-autorização
3-permissão
4-admissão
ato enunciativos: CAPA
1-certidão
2- atestado
3-parecer
4-apostila
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:
- ATOS NORMATIVOS – Complementam/ Regulamentam uma Lei, não podendo inovar a ordem jurídica, salvo o Decreto autônomo. Ex.: Decretos, Instruções normativas, etc.
- ATOS ORDINATÓRIOS – são ordens vinculadas do Estado. Ex.: Portaria, circular, ordens de serviço, etc.
- ATOS PUNITIVOS – são sanções aplicadas aos servidores ou aos particulares. Ex.: Demissão, multa, etc.
- ATOS ENUNCIATIVOS – Apenas declaram algo a pedido de um interessado. Não há imperatividade de tais atos. Ex.: certidão, atestado, parecer, etc.
OBS.: a Apostila é um ato enunciativo que apenas reconhece um direito pré-existente. Equivale a averbação.
- ATOS NEGOCIAIS – são aqueles em que o interesse do particular coincide com a manifestação de vontade do Estado. Não há imperatividade em tal ato.
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A) Não foi ATO NORMATIVO, pois não complementa , nem regulamenta lei.
B) Não foi ORDINATÓRIO, já que não se tratava de ordem vinculada do Estado.
C) Não foi Ato ENUNCIATIVO, já que estes apenas DECLARAM algo a pedido do interessado, como acontece com os pedidos de certidões, por exemplo.
D) CORRETA - É NEGOCIAL, pois para obter o Alvará de Licença para Obra, o interesse do particular deve coincidir com o do Estado.
E) Não é Ato PUNITIVO, pois não se trata de sanção aplicada a servidor/particular.
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Espécies de Atos Administrativos
· São atos NONEP
· Normativos à possui caráter genérico e abstrato, são atos gerais e possuem destinatários indeterminados, ou seja, todos que se enquadrarem na situação descrita no ato, como exemplo, os decretos, instruções normativas...
· Ordinários à são atos internos, direcionados para órgãos e agentes subordinados. A administração pública faz uso do seu poder hierárquico, como exemplo, ordens de serviço, memorandos, circulares e portarias internas. ‘’COMO”” à circulares, Ordem de Serviço, Memorando, Ofício
· Negociais à quando o particular precisa da anuência prévia da administração pública para poder realizar determinada atividade de forma lícita. Os atos negociais não são imperativos, coercitivos e nem autoexecutórios, a administração pública precisa ser requerida, ela não lhe dará o ato. ‘’LAPA’’ à Licença, Autorização, Permissão, Admissão.
a) Licença à exemplo, CHN. É um ato vinculado; não admite revogação; não precário (um vínculo frágil que pode ser perdido a qualquer tempo)
b) Autorização àexemplo é a autorização, permissão. É um ato discricionário; admite revogação; é precário;
· Enunciativos à não representa uma manifestação de vontade da administração pública. Não produzem efeitos jurídicos por si só, depende de um outro ato. A administração pública emite uma opinião, um juízo de valor, ou seja, declara uma situação preexistente, como exemplo, atestado, certidão, parecer, apostila. ‘’CAPA’’ à Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.
· Punitivo à é uma sanção aplicada pela administração pública, seja para um particular, seja para um servidor.
Normativo- à atos gerais
Ordinatório- à internos
Negocial - à particular precisa da anuência da administração pública
Enunciativo- à declara algo já existente
Punitivo- à penalidade
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Acredite no seu futuro, Deus tem um propósito na sua vida.