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Serviço de uso geral é o que não dá para calcular quanto cada um usa (iluminação pública, policiamento, .... )
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Serviços gerais ou uti universi são serviços prestados
indiscriminadamente à população, possuindo um número indeterminado ou
indetermináveis de usuários, a exemplo da iluminação pública. Nesse caso, os
serviços são indivisíveis, não sendo possível mensurar quais são os usuários
que estão sendo beneficiados ou quanto cada usuário está utilizando do serviço
prestado.
Por outro lado, é importante destacar que os serviços uti universi devem
ser mantidos por impostos (espécie de tributo), e não por taxa ou tarifa.
FONTE:ponto dos concursos
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1. Classificação quanto ao sujeito
Serviço público próprio: atende necessidade coletiva, sendo assumido direta ou indiretamente pelo Estado
VS
Serviço público impróprio: atende necessidade coletiva, mas não é assumido pelo Estado, sendo apenas autorizado, regulamentado ou fiscalizado por este em razão de sua relevância.
2. Classificação quanto ao objeto:
Administrativo: destina-se a atender necessidades internas
Industrial/comercial: destina-se a atender necessidades econômicas
Social: destina-se a atender necessidades coletivas
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Como são classificaçãoes distintas, eu havia classificado como Gerais e próprios. Alguém sabe me explicar, pq calçamento não é classificado tb como próprio?
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Ilustríssima colega Flavia Schettini boa pergunta e vale a pena exclarecer:
Serviço Próprio é aquele deve ser prestado diretamente pelo Estado, ou seja, calçamento não faz parte, pois a Prefeitura pode contratar uma determinada Empresa para realizar o serviço.
Bons estudos
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Muito obrigada, Aurélio, realmente ajudou!
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Quanto ao objeto:
Serviços administrativos
São aqueles executados pela Administração Pública com o objetivo de satisfazer as suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados à coletividade, a exemplo da imprensa oficial.
Serviços comerciais ou industriais
Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, "são os que produzem renda para quem os presta, mediante a remuneração da utilidade utilizada ou consumida, remuneração esta que, tecnicamente, se denomina tarifa ou preço público, por ser sempre fixada pelo Poder Público, quer quando o serviço é prestado por seus órgãos ou entidades, quer quando por concessionários, permissionários ou autorizatários". Serviços sociais
São aqueles de caráter predominantemente assistencial, que também são oferecidos pela iniciativa privada, a exemplo da educação, saúde, meio ambiente, cultura etc.
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Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.
Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.
Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Fonte: www.tudosobreconcursos.com
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Serviço público Geral ou Uti Universi: São aqueles mantidos através da receita gerada pelos impostos. Seus usuários são indeterminados, não há como mensurar o quanto cada cidadão utiliza do serviço. Exemplo: segurança pública.
Serviço público Individual ou Uti Singuli: São aqueles mantidos através da receita gerada por taxas ou tarifas. Há como identificar o usuário do serviço e o quanto o utiliza. Exemplo: transporte coletivo.
Os serviços administrativos são aqueles praticados pela Administração em seu âmbito interno para a satisfação de seus próprios interesses.
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SERVIÇOS GERAIS:
São aqueles que beneficiam grupos indeterminados de indivíduos, não sendo possível o poder público individualizar.
São financiados pelas receitas dos impostos, a exemplo dos de segurança, iluminação pública e saneamento básico.
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GABARITO: B
Serviços uti universi ou gerais são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. A iluminação pública, por exemplo, é serviço indivisível e não pode ser cobrada a sua prestação por meio de taxa, uma vez que não é possível mensurar individualmente o seu valor.
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acho que questão facil assim nao cai mais.
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PC-PR 2021
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PCERJ ...A Gloriosa!
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Serviço Público Próprio
Posição de Maria Sylvia Di Pietro
O Estado assume esses serviços como seus executando-os diretamente ou mediante delegação a terceiros.
Serviço Público Impróprio
O Estado não assume esses serviços como seu. Por isso, não pode executá-los, nem muito menos delegar sua execução a terceiros. Na realidade, tais serviços se constituem em atividades afetas a iniciativa privada, as quais apenas se submetem ao controle estatal mediante a utilização do poder de polícia.
Posição de Hely Lopes Meirelles (FGV)
O serviço público próprio é aquele que deve ser exercido com o uso da supremacia do Poder Público sobre os administrados. Por isso, devem ser executados diretamente pelo Estado, por meio de seus órgãos ou entidades, SEM delegação a particulares.
O serviço público impróprio é aquele cuja execução pode ser delegada a terceiros.
DICAS EX-CONCURSEIRA
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Serviços uti universi ou gerais: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia; iluminação pública; calçamento e outros dessa espécie; limpeza de ruas etc