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ID
658906
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    Mesmo que o lei não esteja mais em vigor, o individuo vai ser processado pelo ato cometido quando a norma estava em vigor. Caso contrário, dificilmente tais leis seriam respeitadas, pois suas sanções seriam muito pouco eficazes.
  • Lei excepcional (ou temporária) = excepção do princípio da anterioridade e ultratividade da lei penal.
  • LETRA B

    CÓDIGO PENAL - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • Lei Temporaria - ( temporaria em sentido estrito) - é aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de sua vigência.

    Ex: Lei "A"  Inicio 01/01/10 --- Fim 01/01/11

    Lei Excepcional - (termporaria em sentido amplo) - é a que atende a transitorias necessidades estatais, tais como, guerras, calamidade, epdemias etc. Perdura por todo periodo excepcional.

    Ex: Lei "A" Inicia hj por causa de uma epdemia ------ Até o fim da excepcionalidade.
  • Entendo que a letra "a" não pode ser considerada errada.

    Evidente que não caberia a prisão em flagrante. Todavia, fala a questão de possibilidadde de dar início à AÇÃO PENAL, e não ao IP. Estamos falando de recebimento de denúncia. Já poderia ter sido instaurado o IP, a denúncia oferecida e somente então iniciar-se o processo penal. Portanto, penso é perfeitamente possível o início da Ação penal após a expiração do prazo de validade da lei.
  • Em relação à letra "a", penso que o Inquérito Policial é dispensável para a propositura da ação e, a  "prisão em flagrante" acontece no "calor do acontecimento". Portanto, o lapso temporal impossibilita esta prisão.
  • Penso que é a parte final do item a) que está errado, porque na minha compreensão tem-se o seguinte:
     
    a) EXPIRADO o prazo de validade da lei temporária, não se poderá impor prisão em flagrante àqueles que pratiquem o crime APÓS a expiração, mas ainda será POSSÍVEL a instauração de processo criminal. 

    Do que eu extraio:

    1) O prazo de validade da lei temporária EXPIROU
    2) Aqueles que praticaram o crime, o fizeram APÓS a EXPIRAÇÃO
    3) Portanto: Aqueles NÃO praticaram o crime DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI TEMPORÁRIA,  e sendo assim não tem porque ser a eles imposta a prisão em flagrante, e nem ser instaurado processo criminal contra eles, pelo menos não, em decorrência da lei temporária.


    11)1
     
  • Corretíssima a interpretação da colega acima (Yelbin), ou seja, a questão não diz que a instauração de processo criminal se dará em face de crime praticado à época de vigência da referida lei, mas sim em virtude de sua prática APÓS a cessação. Assim sendo, não há mais que se falar em crime. Vejam:

    Expirado o prazo de validade da lei temporária, não se poderá impor prisão em flagrante àqueles que pratiquem o crime após a expiração, mas ainda (leia-se: mesmo não podendo ser imposta prisão em flagrante àqueles que pratiquem o crime APÓS A EXPIRAÇÃO) será possível a instauração de processo criminal. 

    Como podemos notar, a instauração de processo criminal refere-se ao crime que, PRATICADO APÓS A EXPIRAÇÃO DA LEI, não pôde ser imposta prisão em flagrante aos agentes. Assim sendo, se não se pôde impôr prisão em flagrante pelo crime praticado APÓS a vigência da lei temporária pelo fato deixar de ser considerado crime daquele momento em diante, pelo mesmo motivo não poderá ser possível instauração de processo criminal.

    Abraços a todos.


  • Os debates estão em volta da letra "A", só que e se for um crime continuado? 

    A ação delitiva se perpetua, logo, poderia sim haver a prisão em flagrante.

  • Referente a alternativa A
    "Será instauração o processo criminal em face daqueles que pratiquem o crime APÓS a expiração da lei temporária."
    E
    stá errado, por que o agente praticou a conduta APÓS A EXPIRAÇÃO, quer dizer que a pessoa praticou a conduta quando já não era mais crime. Assim, não tem como o agente ser processado.

  • B) Correta

    A lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um crime praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes. 

    Consideram-se:

    leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador; 

    leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência. 

    Essas espécies de lei têm ultra-atividade, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob o seu império, mesmo depois de revogadas pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional.

    No direito penal, existe o chamado princípio da irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu. Isso significa que, se alguém comete um crime que tem uma pena X e lei posterior torna a pena para esse crime mais branda ou descriminaliza o fato, o réu será julgado pela lei posterior. Da mesma forma, se ele comete um fato que lei posterior vem a tornar crime mais grave, será julgado pela lei antiga, de forma que terá sempre o benefício da lei que lhe é mais favorável. 

    A lei temporária é a exceção a essa regra, pois, se assim não fosse, não teria a eficácia esperada, já que nesse caso os agentes saberiam que seriam beneficiados de qualquer forma pelo fim de sua vigência.

     

     

     

  • Sobre a letra A.

    Expirado o prazo de validade da lei temporária, não se poderá impor prisão em flagrante àqueles que pratiquem o crime após a expiração, mas ainda será possível a instauração de processo criminal(ERRADO)

    A prática de crime APÓS a expiração da lei, impossibilita tanto a prisão em flagrante como a instauração de processo criminal. A prisão em flagrante e a instauração de processo criminal só poderiam acontecer, caso a prática do crime tivesse ocorrido DURANTE a vigência da lei excepcional ou temporária e não APÓS.

  • A lei temporário goza de ultratividade, o que significa que continuam aplicáveis mesmo depois de revogadas, se o fato foi praticado enquanto elas ainda estavam em vigor.

    GABRITO : B

  • Vale lembrar que aplica-se a Ultratividade às leis temporárias e Leis excepcionais.

    Também são auto revogáveis.

    Temporárias : é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. A lei diz, por exemplo, que sua validade se limita ao dia 31 de dezembro do ano em que foi editada

    Excepcionais: é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. 

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Paulo Guimarães - Estratégia

    As leis chamadas de “intermitentes” (temporárias e excepcionais) são leis que produzem efeitos também após sua revogação, dado o seu caráter meramente temporário. Se assim não o fosse, todos os crimes praticados sob a égide destas leis ficariam impunes, pois deveriam ser julgados, o acusado ser condenado e cumprir integralmente a pena ainda durante a vigência da lei, o que é um absurdo. 

    A lei excepcional é ultra-ativa, aplicando-se aos fatos praticados durante a sua vigência  (não  após  esta),  mesmo  que  venha  a,  posteriormente,  ser  revogada  (até  porque  isso necessariamente irá acontecer). Não há, nesses casos, abolitio criminis. 

  • Sobre a letra E: não ocorre o abolitio, visto que não há uma lei revogando a atual.

  • Excelente comentário o da Mirella Domingues!