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ID
658909
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um fato criminoso praticado no interior de uma embarcação privada brasileira que esteja em alto-mar, fora das águas territoriais de qualquer país, está sujeito à aplicação da seguinte lei penal:

Alternativas
Comentários
  • Na minha concepção está correta a letra (E), pois na questão a embarcação é PRIVADA, não sendo considerada extensão do território brasileiro. (quem souber mande recado!)
  • LETRA A

    A embarcação será considerada extensão do território brasileiro por ser uma embarcação privada brasileira em alto-mar.
  • CORRETO O GABARITO...
    Em alto mar o que vale é o Princípio do Pavilhão ou da Bandeira...
  • Prezados especial cuidados e muita atenção aos cometários de Osmar Fonseca

    Bons estudos
  • Palavras-chave: embarcação privada brasileira; alto-mar.
  • Pessoal, o enunciado informa que a embarcação(privada Brasileira) está em território neutro,onde, prevalece a lei Brasileira.

    "Sempre que o território for neutro,irá prevalecer a lei Brasileira"

    Abraços.
  • Alternativa Correta: A
    Pois, segundo o Art.5 §1º Para os efeitos penais, consideram-se com extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  • Letra "A"

    Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. r

    § 1º. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. r

    § 2º. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. r

    Trata-se do Princípio da Territorialidade, segundo o qual a lei penal brasileira se aplica às infrações penais praticadas no território nacional. r

    Território nacional é o espaço dentro do qual o Estado exerce a sua soberania. Vale a pena lembrar o que integra este conceito. De início, ele se compõe pelo solo, águas internas, o espaço aéreo, o mar territorial (12 milhas). Ademais, para fins de aplicação da lei penal, nos termos § 1º da norma em comento, considera-se território nacional por equiparação os navios e aviões públicos ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que estejam; navios e aviões brasileiros privados, desde que em alto mar ou espaço aéreo correspondente, e, por fim, embarcações e aviões brasileiros, de propriedade privada, localizados em território de outro país, quando este não se interessar em processar o crime ali cometido.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080404113257589&mode=print

  • A lei penal brasileira não será aplicada às embarcações ou aeronaves particulares brasileiras que estejam em território estrangeiro, salvo se a justiça local do país estrangeiro não julgar o crime. Esta regra só se aplica de forma irrestrita às embarcações e aeronaves oficiais, pois são consideradas território brasileiro.

    A pegadinha da questão está no trecho: fora das águas territoriais de qualquer país.
  • A questão não apresenta dificuldades maiores, na medida em que vem bem explicitada no preceito do artigo 5º do Código Penal, que trata da territorialidade,segundo o qual a lei penal brasileira se aplica às infrações penais praticadas no território nacional.. Com efeito, segundo o dispositivo ora mencionado:

    Art.5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Para fins de aplicação da lei penal, nos termos § 1º do artigo em comento, consideram-se território nacional por equiparação também as embarcações e aviões brasileiros de propriedade privada localizados em território de outro país, quando este não se interessar em processar o crime ali cometido.

    Resposta:  (a)

  • Alto mar = Terra de ninguém. Aplica-se a Teoria do PAVILHÃO/BANDEIRA.


  • a embarcação esta registrada, (brasileira), responde ao país de origem

  • Gabarito A . Princípio do Pavilhão, ou seja ,aplica-se a lei do país cuja bandeira está contida na embarcação em território de ninguém.

    FORÇA!

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • errei essa, mas aprendi
  • Considera-se território nacional (Territorialidade Temperada):

    a) Os limites compreendidos entre as fronteiras nacionais;

    b) O mar territorial brasileiro - Lei 8.617/93 - 12 milhas a partir da faixa litorânea média;

    c) Todo o espaço aéreo subjacente ao território físico e ao mar territorial - Código Brasileiro de Aeronáutica - Art.11;

    d) Aeronaves e embarcações.

    I) Brasileiras públicas: onde quer que se encontrem;

    II) Brasileiras privadas: em qualquer lugar em que se encontrem, salvo em território estrangeiro ou mar territorial estrangeiro;

    III) Estrangeiras privadas: no mar territorial brasileiro.

  • LETRA A

    Princípio do pavilhão ou da bandeira.

  • gab:A

    alto mar significa que a "terra" não tem dono, portanto aplica-se a lei do país cuja bandeira está contida na embarcação.

  • Território por extensão - princípio da territorialidade.

  • princípio da bandeira

  • artigo 5º, parágrafo primeiro do CP==="Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar".

  • Não é princípio da Bandeira ou do Pavilhão... E sim território brasileiro por extensão...

    Embarcação privada brasileira + território estrangeiro --> bandeira/pavilhão

    Embarcação privada brasileira + ALTO-MAR ---> território brasileiro por extensão

    Cuidado!!

  • É A LEI DO PAIS A QUAL PERTENCE A AERONAVE OU EMBARCAÇÃO

  • Princípio da Territorialidade.

  • GABARITO: LETRA (A)

    Consideram-se como extensão territorial as aeronaves e embarcações brasileiras. Como o exemplo dizia e enfatizava: Fora das águas territoriais de qualquer país e ainda dizia no interior de uma embarcação brasileira, não resta dúvidas quanto ao Gabarito.

  • q odio vei

  • pegadinha cuidado
  • Pavilhão!

  • Espero que tenha essa questão na minha prova kkkkkkkk fácil fácil

  • pegadinhas quase CAI
  • Eu entendi que "Fora das águas territoriais de qualquer país", significa que ainda está sobre responsabilidade do Brasil.

  • Princípio da bandeira ou pavilhão.

  • princípio do pavilhão ou da bandeira
  • É só pensar: Qual país é terra de ninguém? Brasil rsrsrsr

  • Não sabia e nunca mais erro

  • Princípio da Bandeira, Pavilhão ou Representação.