SóProvas


ID
658939
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos atos que podem constituir crimes de tortura, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E)

    Da redação do artigo 1º da Lei 9.455/97 extraem-se as espécies de tortura:

    - Art. 1º, I, “a” – tortura-prova

    - Art. 1º, I, “b” – tortura-crime

    - Art. 1º, I, “c” – tortura-discriminação

    - Art. 1º, II – tortura-castigo

    - Art. 1º, §1º – tortura própria

    - Art. 1º, §2º – tortura omissão

    Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Vale dizer, o crime de tortura do inciso I se consuma com a provocação do sofrimento físico ou mental, independentemente da obtenção da finalidade visada.

  • Art 1º Constitui crime de tortuta:
    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    GABARITO E
  • Obs: O direito de não ser torturado é absoluto não admite exceções.
  • O entendimento majoritário e o adotado pelo STF é de que não existem direitos absolutos, os direitos encontram restrições em outros direitos. Há quem sustente, no entanto, que o direito de não ser torturado e o de não ser escravizado seriam direitos absolutos, todavia, parte significativa da doutrina discorda quanto ao status de absoluto do direito a não ser torturado, pois, imagine que um terrorista tenha colocado uma bomba no metrô e tenha confessado isso, seria razoável proteger a sua integridade física e psíquica enquanto outras tantas vidas inocentes correm perigo? Esse é o questionamento da parcela doutrinária que discorda de que a tortura seria um direito absoluto.
  • A letra E seria fato atipico???
    •  a) constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico com o fim de obter informação (Tortura-prova)
    • Art. 1º, I, "a" com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    •  b) constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico para provocar ação ou omissão de natureza criminosa (Tortura para a pática de crime)
    • Art. 1º, I, "b" para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    •  c) constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa (Tortura-preconceito ou tortura-discriminação)
    • Art. 1º, I, "c" em razão de discriminação racial ou religiosa
    •  d) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou ameaça, a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal (Tortura-castigo)
    • Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    •  e) constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga. ERRADA
    • Essa conduta não se enquadra como tortura em nenhuma de suas modalidades,  bem como também não se enquadra ao crime constrangimento ilegal previsto no art. 146 do CP, pois não há violência ou grave ameaça, portanto, conduta atípica.
    • Opinião pessoal: Entendo que essa questão foi muito mal feita, pois as assertivas prevê como crime de tortura a apenas a "ameaça", no entanto, a lei é expressa no sentido de "grave ameaça".
    • Para Rogério Sanches (Curso Delegado Federal - LFG), não é qualquer ameaça que conduz ao crime de tortuta, essa grave ameaça deve ser através de promessa de mal injusto e grave, como por exemplo, promessa de matar alguém da família do torturado.
    • Portanto, questão deveria ter sido anulada, pois a ausência da palavra grave torna a questão incorreta.
  • só faltou fazer carinho, na "letra E"...sem mais!
  • Discordo do pensamento sobre a letra E!!
    E - errada! Mas por que, tio?
    De acordo com o CP em seu artigo 146 o fato de constranger alguem a fazer algo que a lei na obriga se caracteriza constrangimento ilegal e nao tortura. 
    Vide: 
    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
  • Peraê né TIO!

    A questão fala: constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga.

    Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Ou seja... o art. 146 não se aplica ao item. Fato atípico. Tio, explica direito!

  • A questão não oferece maiores dificuldades, pois as condutas tipificadas como crime de tortura encontram-se expressas na lei, em conformidade com o princípio da legalidade. É importante observar que a nota principal dos crimes de tortura é o especial fim de agir do sujeito ativo (como prevê a lei de tortura), que constrange, com o emprego de violência ou de grave ameaça para, à guisa de exemplo, “obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa” (art. 1º, I, a, da Lei nº 9455/97).

     Resposta: (e)

  • kkk rapaz.... é complicado constranger alguém sem emprego de violência nem grave ameaça rsrs

  • Avante! 

    Força é honra!

  • "Essa foi pra não zerar" kk'

  • essa é para na zerar 

  • É PARA ASSINALAR A AFIRMATIVA INCORRETA

    GABARITO E

  • gb e

    PMGOOO

  • gb e

    PMGOOO

  • Embora seja uma questão fácil, todas faltaram está escrito a palavra "GRAVE ameaça", não só ameaça.

  • Embora seja uma questão fácil, todas faltaram está escrito a palavra "GRAVE ameaça", não só ameaça.

  • É possível acertar essa questão com facilidade, por exclusão,

    se atentando a palavra "sofrimento". Fica a dica!

  • qCOLEGAS, já disse isso em outros comentários, mas é sempre válido realçar!

    questões que pedem INCORRETO normalmente são fáceis, elas apenas testa o mínimo de conhecimento do candidato, testando mais a ATENÇÃO DURANTE A PROVA.

    SEMPRE QUE VOCÊS VEREM UMA QUESTÃO PEDINDO INCORRETO, COMECE PELA DE BAIXO.

    Em 99% dos casos, a resposta é a última ou antepenúltima.

    PERTENCELEMOS!

  • Mais um sábado sem vida!

    Vem PCERJ

  • estude até todas questoes serem faceis como essa

  • A definição do gabarito na letra E seria o crime de Constrangimento Ilegal:

    Art. 146  - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

  • Essa eles forçaram... :D

  • As condutas representadas pelas alternativas A, B, C e D configuram o crime de tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; alternativa A.

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; alternativa B.

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; alternativa C.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. alternativa D.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Já a alternativa E, por dispensar o emprego de violência e de grave ameaça, não configura crime de tortura previsto pela Lei nº 9.455/1997, sendo o nosso gabarito.

    Resposta: E

  • GABARITO E.

    Único modo ao meu ver de constranger alguém sem violência e grave ameaça é só casar que você descobre KKKK.

  • Se fosse assim nos dias de hoje, né ?

    Diogo França

  • Queria saber por que foi retirada a palavra "GRAVE" ameaça em todas as opções? Que ridículo.

  • essa é boa !

  • o golpe ta ai, cai quem quer. Ela ta domesticada , FGbomba

  • FGV em 2008 era só uma garotinha

  • Se fosse assim nos dias atuais, a nota de corte seria 99 de 100 rs

  • constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga

    gab ( E )

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • queria ter idade para fazer concurso nesse tempo kkk

  • Mais uma Sexta sem "Sextar" ///// PCRJ ...
  • Que pena que eu so tinha 11 anos nessa epoca rsrsrsrs

  • RUMO A PMCE !!!!!! VIIIIIIIIIIIIIIIBRAAAAAAAa

  • Engraçado as pessoas querendo diminuir as provas antigas dizendo que eram fáceis, mas esquecem que nessa época o acesso a informação era muito mais difícil. Hoje sim as provas são "mais fáceis" visto que o acesso a informação, acesso a materiais de estudos estão na palma das nossa mão. Os que passaram em um concurso nessa época de 2008 são verdadeiros heróis que tinham que se desdobrar pra conseguir livros, jornais e etc pra conseguir estudar. Hoje você consegue estudar até pelo youtube mas falta força de vontade e ai as pessoas preferem dizer que as provas estão mais difíceis, quando na verdade as provas estão só evoluindo de acordo com a evolução do acesso a informação.

  • Mais um sábado de labuta.

  • Próxima virada de ano espero está de plantão.

    PC RJ 2022!

    Ano que vem volto para dar meu testemunho.

  • O examinador quis confundir o dispositivo tortura pela tortura (art. 1º, § 1º) com o meio executório e resultado do art. 1º, inciso I.

    Inicialmente, para ser tortura - prova, tortura - crime ou tortura - discriminatória é NECESSÁRIO utilizar a violência ou grave ameaça para atingir o resultado.

    Outra observação: o meio executório da tortura pela tortura (art. 1º, § 1º) é a prática de ATO NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL (comportamento ILEGAL).

    E) constranger alguém sem emprego de violência nem ameaça, para que faça algo que a lei não obriga. ERRADO!

    A) art.1º,inciso I, alínea A.

    B)art.1º,inciso I, alínea B.

    C)art.1º,inciso I, alínea C.

    D)art.1º,inciso II.

  • aaah se as questões da PCRJ 2022 tivessem sido assim....