SóProvas


ID
658942
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao crime de tortura (Lei 9.455/97), é correto afirmar que a pena do crime é aumentada quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:  


     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Artº 1º
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido POR AGENTE PÚBLICO;
  • Obs1: Essa relação de poder, guarda e autor sobre o infrator com a vítima pode ocorrer na esfera PÚBLICA ou PRIVADA.
              Ex: mãe tortura filho (privada)
              Ex: carcereiro tortura preso (pública)


    Obs2: O sujeito ativo não precisa ser necessariamente agente público, mais se for agente público a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.

    Se o Sujeito Passivo for:   (A pena será aumentada de 1/6 a 1/3)  
     - Criança
     - Adolescente
     - Idoso
     - Gestante
     - Deficiente


  • Letra c)

    Segundo Assevera Heráclito Mossin (1997) diz, que a primeira situação, referente ao agente público, que
    [...] tem o dever legal de cumprir a lei, evitando que haja emprego de violência física, moral ou por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal capaz de configurar o crime de tortura. Ao agir em sentido contrário, praticando esse fato típico , acaba por trair a administração pertencente, que nele deposita confiança de fielmente servir seus postulados, obedecendo os mandamentos legais inerentes à sua ação em nome do Poder Público. Eis aí a razão da majorante.
  • Gabarito: C

    As majorantes da lei de tertura estão prevista em seu artigo 1º §4º, sendo o inciso primeiro referente o agente ser agente público.
  • De acordo com o parágrafo quarto do artigo 1º da Lei nº 9455/97, que trata dos crimes de tortura, “aumenta-se a pena de um sexto até um terço:  I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003); e III - se o crime é cometido mediante seqüestro.”

    Resposta: (c)

  • GABARITO C.

     

    ATENÇÃO PRO AUMENTO DE PENA QUE É DE 1/6 ATÉ 1/3.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • Aumento de pena: 

    a) agente público contra: criança, gestante, portador de def. física, adolescente e maior de 60 anos.

  • GABARITO C

    L9455

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criançagestanteportador de deficiênciaadolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


    bons estudos

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • GAB C

    As bancas sempre tentam confundir POR agente público com CONTRA agente público!

    A causa de aumento é aplicada se o crime for cometido PORRR agente público!

  • gb c

    PMGOOOOO

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • GABARITO C

    Sempre que lemos uma questão desse modelo é bom ter o máximo de cautela. A palavra "POR" e "CONTRA" se não tiver atenção perde questão em um pisca de olhos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente

    ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Dica:

    Aumento de pena no crime de tortura

    Agente Público sequestrou o mais fraco.

    Tortura tem um T de até um Terço.

    .

    .

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criançagestanteportador de deficiênciaadolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    .

    .

    Peguei essas dicas de comentários no QC.

  • questão típica de errar na hora do nervoso da prova aff

    que Deus nos abençoes

    #PC-PR

  • vem PCERJ

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • LETRA C

    A) INCORRETA. POR agente público. 

    B) INCORRETA. CONTRA maior de 60 anos.

    C) CORRETA. Artigo 1º, § 4º, inciso I.

    D) INCORRETA. Na lei não há essa previsão.

    E) INCORRETA. Não se trata de causa de aumento, e sim, um tratamento diverso dado àquele que se omite (detenção de 1 a 4 anos).

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • PMPAAAA

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    B) o crime é cometido por pessoa maior de sessenta anos. (uma pequena pegadinha que se não tiver atenção na leitura pode te levar ao erro). Na verdade é contra maior de 60 e não por pessoa maior de 60.

    C) o crime é cometido por agente público. (CORRETA)

  • Aumento de pena do Crime de Tortura---> Por agente público

    Contra menor /gestante /deficiente /+ 60 anos

    Mediante sequestro

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • No item B o crime tem que ser cometido contra pessoa maior de 60 anos

  • crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO mais de 60

    CRIANÇA

    ADOLECENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.

    fonte . MONSTER CONCURSOS

    DEUS É CONTIGO

  • Contra maior de 60 nos!!!

    Cai pela leitura rápida

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Lembra do ciclo da VIDA:

    • Aumente-se de 1/6 até 1/3 TORTURA:

    Por Agente Público

    +

    Gestante

    Criança

    Adolescente

    PCD

    Idoso (Maior de 60 anos)

    +

    Mediante Sequestro

    Art 1º, § 4º da Lei de Tortura

  • o crime é cometido contra agente público.

    hahahahahaha

    hoje não

  • A alternativa "B" em sentido amplo está certa, mas a questão pede a alternativa que está de acordo com a lei, ou seja, ALTERNATIVA C

  • Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro