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Henrique Modesto, com a devida vênia acredito que você se equivocou quanto a capitulação do crime, pois a conduta narrada na alternativa "C" não é Injúria Racial, mas sim o crimde de Tortura, previsto na Lei 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Bons estudos, sucesso!
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Correto Davi, quis fazer essa prova rápida. Valeu ae por ter corrigido!
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a)
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
b)
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
d)
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
e)
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
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(C) Tortura preconceituosa ou discriminatória.
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Tortura (Lei 9.455/97, art. 1°, I, c)
A Lei 9.455
tipifica como tortura o ato de “I – constranger alguém com emprego de violência
ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental” (...) “em razão de
discriminação racial ou religiosa”
O crime de
tortura afasta, então, o de racismo, por aplicação do princípio da
especialidade
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C = Tortura discriminatória, é o famoso RR - Religião e Racial.
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VIDE Q305552 Q48063
TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NA TORTURA ( de causar- lhe mal injusto e grave) . APLICANDO TAMBÉM AOS IDOSOS E ESPECIAIS.
PG 146 Se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.
VIDE Q219654
CUIDADO COM A ESPECIALIDADE DA TORTURA, DO IDOSO e do ESPECIAL.
Q385492 - ESPECIALIDADE DO IDOSO
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constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa
é crime de tortura previsto na lei 9.455/97-pena reclusão 2 a 8 anos
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- Segundo a Lei 7.716/89, as condutas relacionadas a seguir constituem crime de racismo, à exceção de uma. Assinale-a:
a) artigo 8º da Lei 7.783/89: impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público
b) artigo 7º da Lei 7.783/89: impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar
c) ARTIGO 1º DA LEI 9.455/97 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA): constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa
d) artio 11 da Lei 7.783/89: impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a eles
e) artigo 4º da Lei 7.783/89:negar ou obstar emprego em empresa privada
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Alternativa C.
Nesse caso, seria Crime de Tortura, Art, 1°, incisi I, alínea "c", da Lei n° 9.455/97.
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Racismo = Segregação
Logo,
a)impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público
b)impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar
c)constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa
d)impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a eles
e)negar ou obstar emprego em empresa privada
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GABARITO:
C - Constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa
TRATA-SE TORTURA ART.1º , I,
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constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa
É crime de tortura por razão de preconceito
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
gb c
PMGOOO
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É preciso conhecer palavras chaves para cada crime! Tortura na área..
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gab C, rol do crime de tortura, pisa PMBA 2019\2020
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a)Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Reclusao 1a3anos
b)Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Reclusao de 3a5anos
d) Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:reclusão de 1a3anos
e)
Negar ou obstar emprego em empresa privada. Reclusão de 2a5 anos
Estando errado, favor corrigir!
Deus no controle sempre!!!
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Tortura.
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fui só pelo verbo...
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questão muito boa de texto de lei! acerta quem realmente estuda e domina!
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a) CORRETA. Trata-se de crime com tipificação pela Lei nº 7.716/89:
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
b) CORRETA. Trata-se de crime com tipificação pela Lei nº 7.716/89:
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
c) INCORRETA. A conduta é tipificada como crime de tortura-discriminação pela Lei nº 9.455/1997:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
d) CORRETA. Trata-se de crime com tipificação pela Lei nº 7.716/89:
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
e) CORRETA. Trata-se de crime com tipificação pela Lei nº 7.716/89:
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Resposta: C
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Crime de Tortura
O verbo CONSTRANGER não existe na lei de Racismo.
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CRIME DE TORTURA
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Ri da questão achando fácil demais, ERREI.
Daí fiquei com a cara de égua! kkkkkkkkkk
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TORTURA - constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa
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A exceção, prevista na questão, configura crime de tortura. C
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Acrescentando sobre a letra D:
O síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos não comete o crime. Isso porque a lei não criminaliza o preconceito de CLASSE SOCIAL ou preconceito PROFISSIONAL. Ex.: “empregadas domésticas, apenas no elevador de serviço”
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Constranger alguém.
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A letra "E" está incompleta, caberia recurso, a pessoa negou o emprego por que? não ficou expresso que foi por racismo então poderia ser por qualquer coisa
No entanto a letra C está errada! Gabarito
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A alternativa que não é enquadrado como racismo é a C, essa prática é enquadrada como tortura.
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A alternativa c trata de uma injúria racial
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ALTERNATIVA C
TRATA DE UMA INJURIA RACIAL
PMCE 2021
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Uma questão da FGV, bora fazer a prova Aa cegas, vai ser top kkkk
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dava pra matar a questão mesmo sem conhecer a lei de tortura, pois a lei de racismo não prevê crimes com emprego de violência ou ameaça.
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Racismo é DIFERENTE de injúria racial.
Racismo é negar algo pelo fato de:
- Raça
- Etnia
- Religião
- Cor
- Precedência Nacional;
Um EXEMPLO: Deixar de atender uma pessoa pelo fato dela ser de negra ou de outra nacionalidade (...).
Injúria Racial um EXEMPLO é chamar uma pessoa, "ô seu neguinho venha cá."
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Só UMA questão da fgv? Cês tão de brincadeira kkkkkkkkkkkkk
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GABARITO: letra C
A) impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público - Art. 8º da Lei 7.716.
B) impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar - Art. 7º da Lei 7.716.
C) constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa - Lei Antitortura (L. 9.455) - Art. 1º, I, C.
D) impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a eles - Art. 11 da Lei 7.716.
E) negar ou obstar emprego em empresa privada - Art. 4º da Lei 7.716.
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Aqui é outro crime: constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa - Lei Antitortura (L. 9.455) - Art. 1º, I, C.
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C) constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa. ✘
R = É o crime de tortura-discriminação pela Lei nº 9.455/1997:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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FGV já teve coração
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Obs. D. Funcionários domésticos x entradas de serviço: no caso de funcionários domésticos, lembrar que não há o crime de racismo do artigo 11. Porque a discriminação é social, e a lei de discriminação racial não cuida de tal discriminação.
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A questão pede a alternativa incorreta quanto aos crimes resultantes de racismo (Lei n° 7.716/1989).
c) INCORRETA – A alternativa apresenta o conceito para o crime de tortura, e não o de racismo como indicado pelo comando da questão.
Constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa, constitui crime de Tortura, previsto no art. 1°, I, alínea c, da Lei n° 9.455/97.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
[...]
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
A principal diferença entre o crime de tortura e o racismo é que o crime de tortura envolve violência ou grave ameaça, resultando em sofrimento físico ou mental. Enquanto o crime de racismo envolve discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Venha UFMT ...
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Meteu a tortura no lugar da lei cobrada em questão