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ID
6598
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalho do adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) é proibido qualquer trabalho de menor de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz (art. 7° inc. XXXII CF).
    b) perfeita, art. 7° inc. XXXII CF.
    c) O contrato de aprendizagem pode ser firmado ate os 24 anos. Lei n° 11.180/05, art 2°
    d) Nao é modalidade empregaticia. art. 4° da Lei 6494/77
    e) o estágio curricular não poderá ter duração INFERIOR a um semestre letivo.
  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • a) * regra: o trabalho é permitido a partir dos 16 anos, salvo os trabalhos perigosos, insalubres (tb os penosos) e noturnos para os menores de 18 anos.
    * exceção: a idade mínima para aprendiz é de 14 anos.

    Abaixo de 14 anos, não há amparo legal para se exercer atividade laboral.

    b) art. 7°, XXXIII, CF/88.

    c) Lei 11788/08, art. 3°. O estágio, tanto na hipóteses do §1° do art. 2° desta Lei quanto na prevista no §2° do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (...)
    ATENÇÃO !!! Esta lei é recente, de 25 de setembro de 2008, revogou a Lei 6494/77.

    d) Lei 11788/08, art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
  • Quanto ao trabalho do adolescente, é correto afirmar que:
    a) é proibido qualquer trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    b) é proibido o trabalho noturno de menor de dezoito anos.
    Correta
    c) o contrato de aprendizagem não pode ser firmado com maior de dezoito anos.
    O contrato de aprendizagem pode ser firmado ate os 24 anos
    d) o contrato de estágio de estudante é modalidade empregatícia.
    O estágio, tanto na hipóteses não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
    e) o estágio curricular não poderá ter duração superior a um semestre letivo.
    A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

  • a) Analisando o art. 7º, XXXIII da CF, concluímos que:
        menor de 14 anos: nenhum trabalho é permitido;
      dos 14 aos 16 anos: somente na condição de aprendiz;
      dos 16 aos 18 anos: qualquer trabalho. Exceto: noturno, insalubre ou perigoso.
     a partir dos 18 anos: o empregado é considerado maior (art. 402 da CLT), portanto, qualquer trabalho.
     b) é proibido trabalho noturno ao menor de 18 anos, de acordo com o mesmo art. 7º, XXXIII da CF;
     c) o contrato de aprendizagem pode ser firmado com maior de dezoito anos.
    Art. 428 da CLT dispõe que o contrato de aprendizagem pode ser firmado com o maior de 14 anos e menor de 24 anos. Importante ressaltar o §5º do referido artigo que dispõe não se aplicar a idade máxima aos aprendizes portadores de necessidades especiais.
     d) o contrato de estágio de estudante não é modalidade empregatícia de acordo com o art. 3º da Lei 11.788/08 – Nova Lei do Estágio.
     e) de acordo com o art. 11 da Lei 11.788/08, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá ter duração superior a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.