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ID
660106
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento ou ferramenta de planejamento da ação governamental, no qual os aspectos administrativos e econômicos se sobrepõem aos políticos, introduzido no Brasil pela Lei no 4.320/64 e Decreto Lei no 200/67, consolidado pela Constituição Federal de 1988, adaptado a partir do ano 2000 para incluir o nível de detalhamento da ação e que atua como modulo integrador entre o plano e o orçamento refere-se

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D
    O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
    O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. Em termos de estruturação, na concepção inicial da reforma orçamentária de 2000, o plano deveria terminar no programa e o orçamento começar no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas.
    A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.
    Fonte: Doutrina
  • A Doutrina foi citada, agora citarei um instrumento normativo:

    Portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão: (definição de programa)

    "o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual".

  •      O Orçamento-programa, criado no Brasil pelo Decreto-Lei nº 200/67, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executar o Orçamento. As principais características do orçamento-programa são: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

        A Classificação Funcional Programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. Ela permitia a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo. Os objetivos são viabilizados pelos Programas de Governo. Esse enfoque permite uma visão de "o que o governo faz", o que tem um significado bastante diferenciado do enfoque tradicional, que visualiza "o que o governo compra".  

    As funções representam as áreas de atuação do Governo, divididas em subfunções;

    Os programas representam os objetivos que se pretende alcançar e estão articulados às funções e subfunções;

    Os projetos e atividades representam os meios de alcançar os objetivos dos programas.


  • A questão falou em Lei no 4.320/64, Decreto Lei no 200/67 e ainda Decreto n° 2829/98 pense logo em programa.

  • segundo o professor  Antônio de Carvalho, são políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre governo e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais. Fonte: Banco do Brasil. Programa de Governo também pode ser entendido como o j t d C i t b l id O que são Programas de Governo? conjunto de Compromissos estabelecidos com a sociedade, sob os quais a candidatura será avaliada e que estabelece o patamar inicial sobre o qual é estabelecida a relação com o cidadão(ã) tanto para o exercício da Participação direta quanto do Controle Social, na perspectiva de fazer com que as políticas de Governo sejam consolidadas como Políticas Públicas, de fato.

  • Orçamento Programa

     

    1) Determinado pela lei 4.320 e reforçado pelo decreto lei 200

    2) Despesas públicas sao fixadas a partir da identificação das necessidades públicas

    3) Surgiu nos EUA sobre a denominação PPBS

    4) Enfase nos fins

    5) Integração entre o planejamento, orçamento e gestão

  • O orçamento público pode ser classificado como:
    Orçamento Clássico ou Tradicional
    Era aquele onde constavam apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. Era peça meramente contábil – financeira, um documento de previsão de receita e de autorização de despesas.

    Orçamento de Desempenho ou por Realizações
    Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o resultado do gasto e não apenas com o gasto em si, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”.

    Orçamento – Programa
    Esse tipo de orçamento foi introduzido no Brasil pela Lei 4320/64 e do Decreto-lei 200/67 e funciona como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, pela identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento – programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária pelo PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

    Orçamento de Base Zero ou por Estratégia
    Essa espécie de orçamento consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Neste tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, questionar-se-ão as reais necessidades de cada área, sem compromisso com nenhum montante inicial de dotação.

    Os órgãos governamentais, por sua vez, deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/esporte/especies-de-orcamento-publico/44343