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ID
660115
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu três limites para os gastos com pessoal. Aquele constante do artigo 59, parágrafo primeiro, inciso II, diz que o ente deve ser notificado quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. Este é conhecido como limite .

Alternativas
Comentários
  • A LRF determina limite legal de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL).  O denominado "limite de alerta" é estabelecido em 90% do limite legal. Ou seja, quando o Executivo atingir 48,6% da RCL, cabe ao Tribunal de Contas alertar sobre o fato.  O outro é o "limite prudencial", que chega a 95% do limite legal (51,3% da RCL).  Importante: se o governante verificar que ultrapassou os limites estabelecidos, deve tomar providências para se enquadrar no prazo de 08 meses.
  • Alguém poderia passar a fundamentação legal da resposta do colega?
  • A fundamentação é a LRF nos artigos 59, 22 e 23.

    Falous
  • Só uma observação, a Camila usou como parâmetro a esfera municipal, que tem como limite p/ o Poder Executivo o valor de 54% da Receita Corrente Liquida (art.20, III).

    LIMITE PRUDENCIAL - qdo a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite por ente da federação (art 19) ou do limite por esfera e por poder(art 20).

    LIMITE DE ALERTA - qdo a despesa total com pessoal exceder a 90% do limite por ente da federação (art 19) ou do limite por esfera e por poder (art 20).
  • Colega cyberbe, o fundamento do meu comentário você encontra nos dispositivos da LRF (Lei Complementar nº. 101/2000). Segue abaixo transcrito:

    - Limite de alerta: 90% do limite legal
     Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
    [...]
    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
    [...]
    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    - Limite prudencial: 95% do limite legal
    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
  • A questão menciona 3 limites. Alguém sabe qual o 3o?
  • Letra E
    Esse tipo de questão parece fácil, mas pode confundir o candidato na hora da prova. Para não se confundir, usemos os seguintes macetes da ordem alfabética e numérica:
    Limite de Alerta -- letra a -- 90% menor número.
    Limite Prudencial -- letra p -- 95% maior número. (ou seja, primeira letra --> menor número; maior letra --> maior número).
  • Acredito que o 3º limite seria para a União de 50% e Estados e Municípios de 60%.
  • A LRF trouxe dois limites:

    limite alerta: 90% dos gastos com pessoal -> é só um alerta, ainda está longe, não incide nenhuma penalidade
    Limite prudencial: 95% -> requer prudência, contenção de gastos, recondução ao limite seguro, cabe aplicação de medidas para fazer o limite voltar ao percentual aceitável. 

  • os 3 limites são: alerta, prudencial e legal? correto? 

  • novenTA - alerTA

  • 90% ALERTA

    95% PRUDENCIAL

  • MACETE:

     

    Limite de Alerta (Palavra menor /limite menor) 90%

    Limite Prudencial (Palavra maior/ limite maior) = 95%

     

    HABERLE,PETTER.

     

     

    GABARITO E

  • Dadi, o 3º Limite é o ULTRAPASSADO  que é >100%.