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CORRETA: LETRA E
A questão exige de nós o simples conhecimento do art. 44 do CP:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
(...)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
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COMO A PENAS É MENOR QUE 4 ANOS, o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, nem é reincidente PODERÁ SER SUBSTÍTUIDA , NO ENTANTO, POR SER MAIOR QUE 1 ANO A SUA SUBSTITUIÇÃO SER FARÁ POR
1 RESTRITIVA + MULTA OU 2 RESTRITIVAS.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
CRIME DOLOSO PENA ≤ 4 ANOS
CRIME CULPOSO QUALQUER PENA
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
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SUBSTITUÇÃO PODE SER :
PRIV. liberdade ≤ 1 ANO=MULTA OU1 RESTRITIVA
PRIV. liberdade > 1ANO = 1RESTRITIVA + MULTAOU 2 RESTRITIVAS.
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RESPOSTA: LETRA E
Para se chegar a alternativa correta deve-se ter conhecido do teor do artigo 44, §2º, do Código Penal:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
...
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Bons estudos. ;)
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A questão da substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de Direito é tratada no Código Penal em seu artigo 44. Condiciona-se o benefício a aspectos da pena cominada e do agente faltoso. Assim, a substituição só será deferida ao condenado a pena privativa de liberdade menor ou igual a quatro anos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Sendo o delito praticado na modalidade culposa, o limite da pena não se aplica. Ademais, seus antecedentes pessoais, nos termos do inciso III do citado artigo, devem ser favoráveis à concessão da medida. No que tange aos reincidentes, a aplicação do benefício será apreciada pelo juízo, devendo ser concedida apenas se socialmente recomendável e a reincidência não tenha se operado pela prática do mesmo crime. É parâmetro para a substituição o montante da pena efetivamente cominada. Em sendo não superior a um ano, a substituição dar-se-á por uma restritiva de direitos ou multa. Se superior, serão duas restritivas ou uma multa e uma restritiva. O rol das penas restritivas de direito é trazido no artigo 43 do Código Penal.
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Correta letra E com base no artigo 44, §2: ESQUEMA:
SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS:
a) se a pena for inferior a 1 ano: pode ser susbstituída por UMA pena restritiva de direito OU multa.
b) se a pena for superior a 1 ano(até 4 anos conforme o art. 44, I): pode ser substituída por UMA pena retritiva de direito E multa OU DUAS penas restritivas de direito.
IMPORTANTE: ESSA SUBSTITUIÇÃO SÓ É POSSÍVEL PARA PENAS NÃO SUPERIORES A QUATRO ANOS(ART. 44,I).
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Alternativa E
Acrescentado pela Lei 9.714 /98
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A alternativa A está INCORRETA, pois não há tal vedação no Código Penal, conforme demonstra o artigo 44 desse Diploma Legal:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal, que permite a substituição quando a pena não for superior a 4 (quatro) anos, obedecidos os demais requisitos também previstos no mesmo dispositivo legal (acima transcrito).
As alternativa C e D estão INCORRETAS. A substituição será feita por uma pena restritiva de direito e multa ou por duas penas restritivas de direitos, conforme artigo 44, §2º, do Código Penal (acima transcrito).
A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 44, §2º, do Código Penal (acima transcrito).
Resposta: ALTERNATIVA E
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Mais alguém reparou que o regime semi-aberto que o juiz aplicou deveria, na verdade, ser aberto?
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Para meu feed de comentários com efeito de revisão:
Substituição pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, CP):
Condições:
1 Crime doloso: Pena de até 4 anos, crime cometido sem emprego de violência ou grave ameaça e não reincidente em crime doloso;
2 Crime culposo: Qq seja a pena.
3 Circunstâncias que indicam que a substituição da pena seja o suficiente (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do condenado).
Substituição:
1 Pena igual ou inferior a 1 ano: 1 pena restritiva de direito ou Multa;
2 Pena superior a 1 ano: 1 pena restritiva de direito + multa ou 2 penas restritivas de direito.
*** Para condenado reincidente, o Juiz poderá aplicar a substituição desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não tenha operado em virtude da prática de mesmo crime.
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Porque não pode ser a letra A
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Penas restritivas de direitos
ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
§ 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
1) SE IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO: PRD, SUBSTITUÍ A PPL, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR MULTA OU POR UMA PRD.
2) SE SUPERIOR A UM ANO: PPL, SUBSTITUÍ A PRD, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR UMA PRD E MULTA; OU POR DUAS PRD. (=QUESTÃO)
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-->Na condenação à PPL:
a) ATÉ 1 ano= pode substituir por:
· MULTA
· ou por 1 PRD
b) SUPERIOR a 1 ano= pode substituir por:
· 1 PRD + MULTA
· ou 2 PRD