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ID
660133
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mauricio, primário e de bons antecedentes, é condenado a cumprir pena de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semi aberto, por crime de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal). Neste caso, o Magistrado

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

    A questão exige de nós o simples conhecimento do art. 44 do CP:

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    (...)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • COMO A PENAS É MENOR QUE 4 ANOS, o  crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, nem é reincidente PODERÁ SER SUBSTÍTUIDA , NO ENTANTO, POR SER MAIOR QUE 1 ANO A SUA SUBSTITUIÇÃO  SER FARÁ POR

    1 RESTRITIVA + MULTA OU  2 RESTRITIVAS. 

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
     
     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    CRIME DOLOSO PENA ≤ 4 ANOS
    CRIME CULPOSO QUALQUER PENA


    II - o réu não for reincidente em crime doloso; 

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
     SUBSTITUÇÃO PODE SER :
    PRIV. liberdade ≤ 1 ANO=MULTA OU1  RESTRITIVA
    PRIV. liberdade > 1ANO = 1RESTRITIVA + MULTAOU 2 RESTRITIVAS.
  • RESPOSTA: LETRA E
     
    Para se chegar a alternativa correta deve-se ter conhecido do teor do artigo 44, §2º, do Código Penal:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    ...
    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.


    Bons estudos. ;)
     
  • A questão da substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de Direito é tratada no Código Penal em seu artigo 44. Condiciona-se o benefício a aspectos da pena cominada e do agente faltoso. Assim, a substituição só será deferida ao condenado a pena privativa de liberdade menor ou igual a quatro anos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Sendo o delito praticado na modalidade culposa, o limite da pena não se aplica.   Ademais, seus antecedentes pessoais, nos termos do inciso III do citado artigo, devem ser favoráveis à concessão da medida.   No que tange aos reincidentes, a aplicação do benefício será apreciada pelo juízo, devendo ser concedida apenas se socialmente recomendável e a reincidência não tenha se operado pela prática do mesmo crime.   É parâmetro para a substituição o montante da pena efetivamente cominada. Em sendo não superior a um ano, a substituição dar-se-á por uma restritiva de direitos ou multa. Se superior, serão duas restritivas ou uma multa e uma restritiva.    O rol das penas restritivas de direito é trazido no artigo 43 do Código Penal.
  • Correta letra E com base no artigo 44, §2: ESQUEMA:

    SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS:
    a) se a pena for inferior a 1 ano: pode ser susbstituída por UMA pena restritiva de direito OU multa.
    b) se a pena for superior a 1 ano(até 4 anos conforme o art. 44, I): pode ser substituída por UMA pena retritiva de direito E multa OU DUAS penas restritivas de direito.

    IMPORTANTE: ESSA SUBSTITUIÇÃO SÓ É POSSÍVEL PARA PENAS NÃO SUPERIORES A QUATRO ANOS(ART. 44,I).
  • Alternativa E
    Acrescentado pela Lei 9.714 /98

  • A alternativa A está INCORRETA, pois não há tal vedação no Código Penal, conforme demonstra o artigo 44 desse Diploma Legal:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal, que permite a substituição quando a pena não for superior a 4 (quatro) anos, obedecidos os demais requisitos também previstos no mesmo dispositivo legal (acima transcrito).

    As alternativa C e D estão INCORRETAS. A substituição será feita por uma pena restritiva de direito e multa ou por duas penas restritivas de direitos, conforme artigo 44, §2º, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 44, §2º, do Código Penal (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • Mais alguém reparou que o regime semi-aberto que o juiz aplicou deveria, na verdade, ser aberto?

  • Para meu feed de comentários com efeito de revisão:

    Substituição pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, CP):

    Condições:

    1 Crime doloso: Pena de até 4 anos, crime cometido sem emprego de violência ou grave ameaça e não reincidente em crime doloso;

    2 Crime culposo: Qq seja a pena.

    3 Circunstâncias que indicam que a substituição da pena seja o suficiente (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do condenado).

    Substituição:

    1 Pena igual ou inferior a 1 ano: 1 pena restritiva de direito ou Multa;

    2 Pena superior a 1 ano: 1 pena restritiva de direito + multa ou 2 penas restritivas de direito.

    *** Para condenado reincidente, o Juiz poderá aplicar a substituição desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não tenha operado em virtude da prática de mesmo crime.

  • Porque não pode ser a letra A

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:      

    § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

    1) SE IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO: PRD, SUBSTITUÍ A PPL, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR MULTA OU POR UMA PRD.

    2) SE SUPERIOR A UM ANO: PPL, SUBSTITUÍ A PRD, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR UMA PRD E MULTA; OU POR DUAS PRD. (=QUESTÃO)

  • -->Na condenação à PPL:

    a)   ATÉ 1 ano= pode substituir por:

    ·        MULTA

    ·        ou por 1 PRD

     

    b)   SUPERIOR a 1 ano= pode substituir por:

    ·        1 PRD + MULTA

    ·        ou 2 PRD