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ID
660139
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    • a) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente. - ERRADO - Conforme dispõe o art. 19 do CP: Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
    • b) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio, é impossível consumar-se o crime. - ERRADO - A tentativa apenas não é punível no caso de ineficácia absoluta do meio, pois, se a ineficácia é relativa, a modalidade tentada se configura, devendo o agente por ela responder. Assim se posiciona Guilherme de Souza Nucci, para quem o crime impossível é a tentativa não punível, tendo em vista que o agente vale-se de instrumento ineficaz ou se volta contra objeto absolutamente impróprio, tornando inviável a consumação.
    • c) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. - CORRETA -
    • d) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e serão consideradas, neste caso, também, as condições ou qualidades da vítima. - ERRADA - O erro quanto à pessoa determina que sejam levadas em conta as características da pessoa que se objetivava atingir e não da pessoa efetivamente atingida. Assim, se o agente pretende matar pessoa maior de 60 anos, mas, por erro quanto a pessoa, atinge apenas alguém de 40 anos de idade, ainda assim, incide causa de aumento de pena de 1/3, conforme o §4º do art. 121.
    • e) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. - ERRADO - Para que se fale em exclusão da culpabilidade por coação irresistível, é preciso que ela seja uma coação MORAL (a coação física implica a exclusão da conduta e, por consequência, da tipicidade). Ademais, para que se configure a exclusão da culpabilidade por obediência, não basta a existência de ordem. É necessário que ela emane de superior HIERÁRQUICO, o que só ocorre, portanto, no âmbito da Adm. Pública (a hierarquia que o D. Penal prevê é a oriunda do poder hierárquico da Adm. Pública).
  • Não entendi segundo CP  Titulo II - do crimes

    Art. 14. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por
    absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime 
  • Clayton,

    Com relação à Letra B, é pura literalidade da lei.

    Art. 17 CP: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    O erro da questão está na palavra relativa que, neste caso, não é aceita para configurar a hipótese de crime impossível.

    Só uma observação com relação à letra D, o erro está na palavra também, já que para o o art. 20 § 3o CP (...) Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
  • Data venia, discordo da Camila quanto a análise do erro da letra e:

    e) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não ( tem que não ser manifestamente ilegal)manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Senão vejamos:


    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Percebam, então,  que a letra "e" é a copia da lei, com exceção da expressão " ainda que não ".
  • William, a sua dúvida a respeito da alternativa E é apenas de interpretaçao. Creio que o esclarecimento pode ser feito assim:

    Literalidade do dispositivo:

    art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    e) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    Quando colocam "ainda que não manifestamente ilegal" estão incluindo a palavra sim manifestamente ilegal.

    Penso que seja dessa forma.

    Bons estudos a todos.
  • Alternativa "a": INCORRETA. Art. 19, CP: Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
    Alternativa "b": INCORRETA. Art. 17, CP:  Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    Alternativa "c": CORRETA. Art. 21, CP: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    Alternativa "d": INCORRETA. Art. 20, § 3º: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
    Alternativa "e: INCORRETA. Para que se configure a excludente de ilicitude da coação irresistível ou da obediência hierárquica faz-se necessário que a ordem não seja manifestamente ilegal, punindo-se apenas o autor da coação ou da ordem.
  • Acredito que o erro da alternativa "e" reside justamente no termo "ainda que", pois esse compreende a possibilidade da ordem ser manifestamente ilegal. Nesse caso, seria punível o autor da ordem manifestamente ilegal E, ainda que não manifestamente ilegal, essas duas hipóteses não são previstas no artigo em questão. Apenas a ordem não manifestamente ilegal.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 19 do Código Penal, de acordo com o qual pelo resultado que agrava especialmente a pena só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente (e não dolosamente):

    Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa B está INCORRETA, nos termos do artigo 17 do Código Penal, de acordo com o qual não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (a ineficácia relativa do meio é punida):

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa D está INCORRETA, nos termos do artigo 20, §3º, do Código Penal, de acordo com o qual não são consideradas as condições ou qualidades da vítima, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 22 do Código Penal. Se a ordem for manifestamente ilegal, não incide tal causa excludente de culpabilidade:

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 21 do Código Penal:

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Se a ineficácia do meio for relativa, haverá tentativa punível

  • GABARITO - C

    A) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

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    B) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio, é impossível consumar-se o crime.

    Teoria objetiva tem perada ou intermediária Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos

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    C) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

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    D) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e serão consideradas, neste caso, também, as condições ou qualidades da vítima.

    Teoria da vítima virtual - Consideramos as qualidades de quem o agente queria atingir.

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    E) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre a ilicitude do fato     

    ARTIGO 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.