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Resposta: D
Art. 89 do Código de Processo Penal diz: "Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado."
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Complementando para um melhor entendimento das alternativas: Eliminando as alternativas C e E
Código Penal - Territorialidade
Territorialidade
Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em ALTO-MAR.
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A resposta pra essa questão consta do artigo 89 do CPP. Lá é dito que se o sujeito comete o crime em embarcação brasileira no alto-mar, teremos duas opções de foro, a depender das circustâncias, são elas:
a) Se a embarcação retornar ao Brasil depois do crime, será competente o foro do primeiro porto brasileiro que tocar após o retorno. No caso, supondo apenas, se o Navio retornasse ao Brasil e atracasse no Rio de Janeiro, seria competente o foro dessa cidade, pois foi o primeiro porto que a embarcação tocou ao retornar.
b) Não sendo este o caso ( ou seja, se a embarcação se afasta do Brasil), temos a segunda opção: ser processado e julgado o crime no local do último porto que a embarcação tocou aqui no Brasil. No caso da questão, como é dito que o navio partiu de Santos (porto de Santos), deverá o delito ser julgado na comarca de Santos, pois foi aquele o último porto (no território brasileiro) a ser tocado pela embarcação.
Bons estudos a todos! ;-)
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Letra D
Síntese "para FCC"
Embarcações
1- não saiu do Brasil - póximo porto que tocar
2- saiu do Brasil - último que tocou
Aeronaves
1- onde pousar ou de onde decolou.
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Nao eh por nada nao mas COMPETENCIA eh um saquinho de estudar....
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Essa questão deveria ter sido anulada por ausência de resposta. Explico. Nos termos do art. 109, XI, "h", da C. F., aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Pois bem. Na Justiça Federal há "circunscrições judiciárias" e não "comarcas", que são próprias da Justiça Estadual.
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Alguem pode exclarece em que situação ocorre a alternativa B ?
"da Capital Federal do Brasil (Brasília), pois o crime ocorreu em alto mar"
Obrigado
Bons estudos
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Denise, em regra a competência será do foro da Capital Federal quando o crime foi praticado FORA do território nacional e o agente NUNCA residiu no Brasil. É a regra do art. 88 do CPP, veja:
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
Bons estudos! ;-)
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Se fosse durante o período de chuvas, até que o navio conseguiria sair da Capital de São Paulo
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Essa questão deveria ser anulada, pois o termo "Comarca" remete à Justiça Estadual, o certo seria "Seção Judiciária de Santos"! Justiça estadual não tem competência para julgar crimes ocorridos a bordo de navios e aeronaves!
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Crimes cometidos em - aeronaves (art. 90) - COMARCA competente- Do Pouso ou que o avião houver partido
- navios( 89)- será no local primeiro Porto que TOCAR (dentro do Brasil)
- ultimo local que tiver TOCADO (navio não mais no Brasil)
OBS: A lei se refere assim:
Aeronave=> COMARCA
Navios=> TOQUE
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Laerthe, FCC é campeã em confundir terminologias, o que só prejudica quem realmente estuda. Fico de cara também.
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Pra mim apareceu a Letra D) da comarca de Santos, último porto que tocou.
Art. 89 do Código de Processo Penal diz: "Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado."
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Veja a diferença: Cometido um crime a bordo de qualquer embarcação que se encontre dentro do mar territorial brasileiro, pouco importa se a nave seja da marinha de guerra ou mercante, a competência para julgamento será da justiça brasileira. O mesmo ocorrerá se o crime for perpetrado em alto-mar, isto é, além das águas territoriais nacionais, em faixas oceânicas não alcançadas por qualquer jurisdição. Mas nesse caso se exige que a embarcação seja brasileira que, como tal, é considerada extensão do território nacional, nos termos do art. 5º, §1º do Código Penal. Perpetrado o crime dentro do mar territorial brasileiro (ou, em alto-mar, no interior de embarcação nacional), a competência será do local do primeiro porto brasileiro que tocar o navio ou, tendo deixado o país, no último porto do qual zarpou. A competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso IX da Constituição. (CPP comentado. Rogério Sanches, primeira edição, p.262), QUANDO SE TRATAR DE NAVIO. “Navio, para determinar a competência da Justiça Federal, é a embarcação de grande porte e que esteja apta a realizar viagens internacionais”(STJ, CC43.404/SP).
Atenção: CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS OCORRIDOS DURANTE OPERAÇÃO DE CARREGAMENTO DE NAVIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Não basta, à determinação da competência da Justiça Federal, apenas o fato de que o eventual delito tenha sido cometido no interior de embarcação de grande porte. Faz-se necessário que este se encontre em situação de deslocamento internacional ou ao menos em situação de potencial deslocamento. II. Hipótese na qual a embarcação encontrava-se ancorada, para fins de carregamento, o qual, inclusive, estava sendo feito por pessoas - no caso as vítimas - estranhas à embarcação, visto que eram estivadores e não passageiros ou funcionários desta.III. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3.ªVara Criminal de Guarujá/SP, o suscitado. (STJ. CC n.116011)
Quanto aos rios e lagos fronteiriços: Saber ser determinado crime , perpetrado em rio ou lago fronteiriço, é de competência da justiça brasileira, exige a análise do caso concreto, com a consulta aos tratados que regem a matéria firmados entre o Brasil e a nação vizinha. Quatro modelos podem ser utilizados: Talvegue, condomínio, meio do rio e margens do rio. O mais comum é o talvegue (como tal, se considera a linha que passa mais profundamente pelo leito do rio e que permite sua maior navegabilidade. A partir dessa linha imaginária são fixadas as divisas entre dois ou mais países).
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
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A regra é simples: Se a embarcação estiver se distanciando do Brasil, a competência será do último lugar em que atracou, e se estiver se aproximando do país a competência será do primeiro lugar onde atracar.
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Competência territorial para o julgamento de crimes cometidos em embarcações: se ao crime cometido em qualquer embarcação no território nacional for aplicável a lei penal brasileira, a competência territorial para o processo e julgamento de tal delito recai sobre o juízo natural do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
Embarcações: - não saiu do Brasil -> próximo porto que tocar; ( no caso de estar navegando em aguas brasileiras ex: porto santos, cabo frio, salvador)
2- Saiu do Brasil -> último que tocou ( já no caso de estar navegando em aguas internacionais ex: porto de santos para Miami )
Aeronaves: 1- onde pousar ou de onde decolou.
@estudequestoes
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Literalidade do art. 89, CPP.