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ID
660169
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que Jaime, Luis, Gustavo, Jorge e João ocupam, respectivamente, os cargos de Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Justiça será presidido por

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Presidido pelo ministro do STF)
    - FORMADO POR 15 MEMBROS (MAIS DE 35 ANOS)
    - MANDATO DE 2 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO
    - Elabora SEMESTRALMENTE, relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade de federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
    - tem o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES.

    O QUE A FCC PODE COBRAR:
    - O CONGRESSO NACIONAL TEM O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, MAS NÃO TEM ATUAÇÃO JUDICIÁRIA!!!! Atenção!
    ( FCC já afirmou em questões que o Congresso Nacional tem atuação judiciária, o que torna a questão incorreta).

    Outra informação já cobrada:
    Quem atua junto ao CNJ ???
    JUNTO AO CNJ OFICIARÃO:
    - Procurador Geral da República
    - Presidente da O.A.B.
  • LETRA B

    Art. 103-B: O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • Lembrar também que o CNJ compõe o Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    V - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Limite de idade: vale lembra que a EC 61/2009 afastou os limites de idade – mínimo e máximo – para os membros do CNJ.

    fonte -  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Composição do CNJ, com a Professora Flávia Bahia.
    http://www.youtube.com/watch?v=iVLnhDqHyYE
  • http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/composicao


  • Fernando Ribeiro, cuidado!!! EC 61/2009! Não há mais limite de idade (35 anos).


  • bizu:

    .

    o vice apenas substitui o presidente no caso de ele nao puder comparecer.... Mas isso nao implica em dizer que ele vai ter assento no CNJ. elE nao ehmembro do cnjjjjjjj 

  • Gabarito letra b).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • A presidência do CNJ será ocupada pelo presidente do STF. Em sua ausência, será pelo vice-presidente do STF.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.    

  • De acordo com o art. 103 B, § 1º, da CF o CNJ é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice. Desse modo, Luis será o Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, Jorge assume o cargo.

  • Bacana! Não sabia. :)