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ID
660172
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo disposto na Constituição Federal, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela caberá a interposição de Recurso Ordinário para o TSE.
  • ALTERNATIVA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
        Art. 121. (...)
            § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:         I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;         II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;         III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;         IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;         V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • AINDA TENHO DÚVIDA SOBRE O ERRO DA ALTERNATIVA A), EM VIRTUDE DO INCISO I, DO ARTIGO 121, DA CF.
    POR EXEMPLO: O TRE EM RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA EM ELEIÇÃO MUNICIPAL MANTÉM UM MANDATO. ESSA DECISÃO DO TRE É IRRECORRÍVEL? CREIO QUE AO MENOS RECURSO ESPECIAL CAIBA.
    SE ALGUÉM PUDER COLABORAR COM SUBSÍDIOS DOUTRINÁRIOS OU JURISPRUDENCIAIS, DESDE JÁ AGRADEÇO.
      

  • Caberá recursos quando:
    1-forem proferidas contra disposição expressa desta constituição ou de lei,
    2-ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais
    3-versarem sobre inegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais
    4-anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais
    5-denegarem habas corpus, habeas data, mandado de injunção e de segurança
  • A resposta é a letra E, segundo o artigo 121 da Constituição Federal

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    Rumo ao Sucesso

  • Três comentários iguais... desnecessário.
  • BIZU: 

    CLIDIN, EX DE ANDI, NEGA REMEDIOS.

    Recurso Especial Eleitoral

    C: constituição

    L: Lei

    ID: interpretação divergente

    Recurso Ordinario

    IN: inelegibilidade

    EX: expedição de Diploma

    DE: decretação de perda

    ANDI: anulação de diploma

    NEGA REMEDIOS: negar Hc, HD, Mi, MS.

    OBS.: tudo federal ou estadual, se cair municipal é pegadinha! RESUMO DO RODRIGO MARTINIANO DO EVP.

  • LETRA E!

     

    TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS E  MANDADO DE SEGURANÇA

     

    TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Apenas complementando a contribuição do colega Chiara AFT em ambos os casos que ele mencionou são cabíveis o Rec. ORDINÁRIO. 

     

    TRE --> TSE

     

    TSE --> STF

     

     

  • V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • GABARITO: E

    Art. 121. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.