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CFRB, Art. 18
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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plebiscito - consulta prévia da população
referendo - consulta pós
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LETRA B
Art. 18:
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Letra B
Esqueminha para não esqucer.
Estado - Incorporação, desmembramento, subdivisão para anexar/criar outro estado
1- autorização da população por plebiscito;
2- Congresso por L.Complementar.
Município - incorporação, desmembramento, criação fusão
1- estudo de viabilidade;
2- Lei estadual no período de...
3- L. complementar federal.
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Cisão.
A cisão ocorre quando um estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-Membros novos (que não existiam), com personalidades distintas ou Territórios Federais. O estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente.
Como anota José Afonso da Silva, subdivisão "...significa separar um todo em várias partes, formando cada qual uma unidade independente das demais ".
Por população diretamente interessada a ser consultada, mediante plebiscito, sobre a subdivisão do estado deve-se entender a população do referido estado que vai partir-se.
Fonte: Pedro Lenza
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Além de haver consulta prévia às populações diretamente interessadas e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional, o art. 48, VI estabelece que as Assembléias Legislativas dos Estados interessados deverão ser ouvidas:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
...
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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ESTADOS=> PLEBISCITO -> CN -> LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
MUNICÍPIOS=> ESTUDO PRÉVIO -> PLEBISCITO -> LEI ESTADUAL
no caso do município a lei é estadual, observado o período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
BONS ESTUDOS!!!
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Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Apensa para complementar a questão e retificar alguns comentários:
A criação de MUNICÍPIOS depende de CINCO medidas:
1. Aprovação de lei complementar genérica, fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação;
2. Aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade;
3. Divulgação dos estudos de viabilidade do município na forma estabelecida em lei ordinária federal;
4. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
5. Aprovação de lei ordinária estadual, formalizando a criação, incorporação, fusão ou desmembramento do município.
CF. Art. 18, § 4º.
M.A. e V.P. - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. 5ª Edição. Fl. 141 (Adaptado).
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REQUISITOS:
1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;
2.PLEBISCITO;
3.Lei COMPLEMENTAR federal;
4.Lei ESTADUAL
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GABARITO: letra B
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
RESUMO:
CRIAR ESTADO:
-PLEBISCITO.
-LEI COMPLEMENTAR (APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL).
BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!! VALEEEU
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ESTADOS: Mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
MUNICÍPIOS: Depende de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
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Gab: B
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a letra A eu dei risada qdo vi kkkk viajou legal na maionese, qualquer um q leu uma vez a CF nunca viu isso kk ministro da civil e planejamento pra dividir estados kk
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.