SóProvas


ID
660205
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Provimentos são atos administrativos internos, contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou os tribunais expedem para a regularização e uniformização dos serviços, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.

Segundo o conceito acima, de Hely Lopes Meirelles, trata- se de atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

    De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: a) instruções; b) circulares; c) portarias; d) avisos; e) ordens de serviço; f) ofícios; g) despachos.

    Analisemos cada um deles. Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.

    Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;

    Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;

    Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.

    Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários

    Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.

    Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;

    Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.

    Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.

  • CORRETA LETRA E

    A fim de facilitar a identificação das modalidades de atos administrativos, segue:

    a)  ATOS PUNITIVOS- São os atos administrativos que contem uma sanção imposta pela administração.
    Exemplo 1: multa.
    Exemplo 2: embargo a obra.
    Em regra dependem de processo prévio, salvo atos de urgência, quando o contraditório e a ampla defesa serão diferidos.
     
    b) ATOS ENUNCIATIVOS -Diz-se enunciativos àqueles que visam certificar ou atestar algum fato ou como emitir opinião sobre determinado tema.
    Podem ser: a Certidão; o Atestado; e o Parecer.
     
    c) DECLARATÓRIOTambém chamado de enunciativo. Simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece.
     
    d) ATOS NEGOCIAIS- Nos atos negociais existe uma manifestação de vontade administrativa coincidente com uma pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos nas condições impostas pela administração.
    Diferem-se dos negócios jurídicos, dado que estes últimos são de livre manifestação de vontade e estipulação de efeitos.
    Aqui, encontram-se: Alvará; Licença; Concessão; Permissão; Autorização; e Admissão.
     
    e)ATOS ORDINATÓRIOS- São os atos que servem para disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, podendo então aparecerem sob a forma de: Portarias; Instruções com Avisos; Despachos; Circulares; Ordens de Serviços; e Ofícios.
     
    Fontes: http://www.direitopositivo.com.br/modules.php?name=Artigos&file=display&jid=176
                  http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
  • Atos Negociais: O interesse da Administração coincide com o particular.

    - LICENÇA

    -AUTORIZAÇÃO

    -PERMISSÃO

    -APROVAÇÃO

    -ADMISSÃO

    -VISTO

    -HOMOLOGAÇÃO

    -DISPENSA

    -RENÚNCIA


    -PROTOCOLO ADMINISTRATIVO



    Atos Enunciativos : Atos em sentido material. C.A.P.A.

    - CERTIDÕES

    -ATESTADOS

    -PARECERES


    -APOSTILA



    Atos Ordinatórios : Para disciplinar funcionários da Administração

    -INSTRUÇÕES

    -CIRCULARES

    -AVISOS

    -ORDENS DE SERVIÇO

    -PROVIMENTOS

    -OFÍCIOS

    -DESPACHOS



    Atos Normati
    vos:

    -INSTRUÇÃO NORMATIVA

    -REGULAMENTO

    -DECRETO

    -REGIMENTOS

    -RESOLUÇÕES

    -DELIBERAÇÕES
  • Amigos, deve-se atentar ao comando da questão em vez de memorizar uma lista interminável de atos administrativos.
    Os provimentos são atos internos - disciplinam, portanto, as relações entre a Administração pública e seus agentes -; além do mais, sao expedidos para regularizar e uniformizar serviços. Para se alcançar esse desiderato (uniformização de serviços), todos os servidores devem obedecê-lo. Dessa forma é uma "ORDEM", daí a natureza ordinatória.
    O ato punitivo, por sua vez, somente surgiria na hipótese de o servidor não observar o contido no provimento. 
    Bons estudos.
  • Segue macetinho de frases para decorar citado outrora por um colega do QC, do qual não recordo o nome...

    Epécies dos Atos Administrativos
    Normativos: Comando geral e abstrato = [ NORMA REIN
    VENTOU REGIME DE REDELI] 
    NORMA: NORMATIVO;  RE: REGULAMENTO: IN: INSTRUÇÕES NORMATIVAS; REGIME: REGIMENTOS; DE:DECRETOS; RE: RESOLUÇÕES; DELI: DELIBERAÇÕES

    Ordinatário: Disciplinam Órgãos e Agentes Públicos interno. Derivados do Poder Hierárquico = [ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIDA]
    ORDIN: ORDINATÁRIOS; CIR: CIRCULARES; IN: INSTRUÇÕES; POR: PORTARIAS; A: AVISOS; DES: DESPACHOS; ORDEM: O. DE SERVIÇO; PROVI: PROVIMENTOS

    Enuciativos: Certificam ou atestam uma situação existente = [ CAPA]
    C: CERTIDÕES; A: ATESTADOS; P: PARECERES; A: APOSTILA

    Negociais: Vontade da Administração em concordância com particular = [ADMITAQUE VOCÊ HOMOLOGA OS VISTOS DIRETO DA LAPA]
    ADMI: ADMISSÃO; HOMOLOGA: HOMOLOGAÇÃO; VISTOS; DI: DISPENSA; RE: RENÚNCIA; L: LICENÇA; A: AUTORIZAÇÃO; P: PERMISSÃO; A: APROVAÇÃO

    Punitivo: Aplicam sanções a agentes e particulares = [ MID (adoçante rsrsrs. INVEÇÃO MINHA)]
    M: MULTA; I: INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES; D: DESTRUIÇÃO DE COISAS
  • SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES:          Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
  • "Os atos ordinatórios são os atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

    Os atos ordinatórios têm fundamento poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS; NÃO CRIAM PARA ELES DIREITOS OU OBRIGAÇÕES.

    Os atos ordinatórios são inferiores ao atos normativos, significa dizer, a autoridade administrativa, ao editar um ato ordinatório, deve observar aos atos administrativos normativos que tratem da matérias a ele relacionada.

    São exemplos de atos ordinatórios as INSTRUÇÕES(orientações aos subalternos relativas ao desempenho de uma dada função), as CIRCULARES INTERNAS(atos que visam uniformizar o tratamento conferido a determinada matéria, as PORTARIAS( como uma portaria de delegação de competências, ou uma portaria de remoção de um servidor), as ORDENS DE SERVIÇOS, os MEMORANDOS e os OFÍCIOS."

    Direito Administrativos Descomplicado
  • São Espécies de Ato Administrativo:

    ATO NORMATIVO: Contem comando geral do Poder Executivo, visando à correta APLICAÇÃO DA LEI. 
    Exemplos: decretos regulamentares; regimento; resolução.

    ATOS NEGOCIAIS:
    Pretensão do PARTICULAR COINCIDE com a manifestação de vontade da ADMINISTRAÇÃO.
    Exemplo: licença, permissão, autorização.

    obs: NÃO há imperatividade nos atos negociais.

    ATOS ORDINATÓRIOS
    São atos adm. INTERNOS.
    Visam a disciplinar o funcionamento da adm e a conduta funcional de seus agentes.
    Exemplos: circulares, instruções, avisos, portarias, ofícios, despachos.

    ATOS ENUNCIATIVOS
    C ertificam
    A testam
    O pinam
    sobre determinado assunto.
    Exemplos: certidões, atestados, pareceres administrativos.

    Não me venham com nota menos que ótimo HEINNN...hehe
  • Às vezes acho mais difícil decorar esses macetes do que a lei. 
  • Atos ordinatórios

    Atos  administrativos  internos,  endereçados  aos  servidores,  e  se  relacionam  com  a  organização
    interna da administração e a disciplina funcional de seus agentes.
     
    Exemplos: instruções, ofícios, avisos, portarias, ordens de serviço, circulares, despachos etc.
    DICA - “Avisa na portaria que a ordem de serviço é circular com despacho”
  • CONFORME A AULA DO PROFESSO MATHEUS CARVALHO

    Classificação em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos:

    >Atos normativos: criam normas gerais e abstratas nos limites da lei;
    regulamentos ou decretos (OBS> o decreto é a forma do regulamento): ato do chefe do executivo.
    Avisos ou avisos ministeriais: atos oriundos dos órgãos imediatamente inferiores ao chefe do executivo (ministérios e secretarias).
    Instruções normativas ou instruções: atos administrativos as outras autoridades que conservam poder de decisão.
    Resoluções/deliberações: atos normativos dos órgão colegiados.

    • >Atos ordinatórios: atos de ordenação e organização interna da atividade administrativa (ligação com o poder hierárquico).
      Portaria: é um ato individual (e não geral) interno. É feita para a organização da atividade. Ex: portaria de nomeação.
      Circulares: normas uniformes internas. Normas gerais.
      Ordem de serviço: um ato administrativo que distribui o serviço dentro da estrutura do órgão.
      Atos de Comunicação: memorandos (atos de comunicação interna) e ofícios (atos de comunicação externa: entre autoridades públicas diferentes ou entre autoridade pública e particular). (Continua...)

  • (CONTINUAÇÃO)

    >Atos negociais: atos nos quais a administração pública concede um benefício a um particular. Há uma coincidência entre o interesse da administração e do particular.
    Licença: sempre um ato de polícia. Ato vinculado (ou seja se o sujeito cumprir os requisitos previstos em lei, ele faz jus aos requisitos previstos em lei).
    autorização: é um ato discricionário e precário. Atividade material fiscalizada pelo Estado: abrir escola, porte de arma. Chamada de autorização de polícia: na qual o estado fiscaliza o exercício de atividades materiais pelo particular.
    permissão: ato discricionário e precário para o uso de bem público de forma anormal.
    Admissão: ato por meio do qual o particular passa a usufruir de um determinado serviço público (admissão em escolas, hospitais públicos...)
    >Atos enunciativos: são aqueles que atestam fatos ou manifestam opiniões.
    Atestados: verifica-se uma situação de fato e se atesta esta situação.
    Certidões: espelho de um registro. Certifica algo que já está registrado.
    Apostilas: apostilamento/averbação é um acréscimo em um registro público.
    Pareceres: manifestam a opinião do órgão público em regra não vinculam a autoridade a qual ele direciona (exceto quando previsto em lei).
    >Atos punitivos: atos por meio dos quais a administração pública aplica sanções, penalidades (tanto interna quanto externamente). 

  • Para aqueles que, como eu, adoram tabelas! ;)

    Espécie

    Conceito / Características

    Exemplos

     

    Normativos

     

    - Comando geral do Executivo

    - Visa a correta aplicação da lei

    Decretos, Deliberações, Regulamentos, Regimentos, Resoluções e

    Instruções Normativas

     

     

    Ordinatórios

     

    - Disciplinar o funcionamento da Administração

    e a conduta funcional de seus agentes

    - Âmbito interno da repartição

    - Decorre do Poder Hierárquico

     

     

    Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordem de Serviço, Provimentos, Ofícios e Despachos

     

     

    Negociais

     

    - Declaração de vontade do Poder Público

    coincidente com a pretensão do particular

    - Produz efeitos jurídicos específicos (entre as partes)

    -Não são contratos, e sim atos administrativos!!

     

     

    Licença, Permissão, Autorização, Aprovação, Homologação, Visto, Dispensa e Renúncia

    Enunciativos

    - Não contêm manifestação de vontade da Administração

     

    Certidões, Atestados, Pareceres e Apostilas

     

    Punitivos

     

    - Impõem uma sanção por descumprir disposições legais, regulamentares e ordinatórias

    - Podem ser de atuação interna ou externa

     

    Multa, Interdição de Atividades e Destruição de coisas


  • Espero que este macete também possa ajudar vocês.

    Espécies dos atos administrativos - NONEP

    N
    ormativos
    Ordinatórios
    Negociais
    Enunciativos
    Punitivos

    Normativos - ReReReDeDePoIN
    Re
    gimento
    Resoluções
    Regulamentos
    Deliberações
    Decreto
    Portaria de conteúdo geral
    Instruções Normativas

    Ordinatórios - DOA CIPPO'S
    D
    espacho
    Ofício
    Aviso

    Circular
    Instruções
    Provimentos
    Portarias
    O'S Ordem de Serviço

    Negociais - PRAVALHA DP
    P
    ermissão
    Renúncia
    Aprovação
    Visto
    Admissão
    Licença
    Homologação
    Autorização

    Dispensa
    Processo administrativo

    Enunciativos - PACA
    P
    arecer
    Atestado
    Certidão
    Apostila

    Punitivos - MID
    M
    ulta
    Interdição de atividade
    Destruição de coisas
  • Posição do JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, p. 138 (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, Atlas. Livro capa vermelha):


    Carvalho Filho diz que todos esses atos servem para que a Administração organize sua atividade e seus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de ORDINATÓRIOS.

    Porém, na prática, encontramos muitos deles ostentando caráter NORMATIVO, fato que provoca a imposição de regras gerais e abstratas.

    Ele entende que na prática administrativa atual é IRRELEVANTE DISTINGUI-LOS, e que relevante, primeiro, é entendê-los como instrumento de organização da Administração.


    Avante!

  • Atos ordinatórios: São praticados no exercício do poder hierárquico; é um ato de

    ordenação interna, não ultrapassam a pessoa jurídica que praticou o ato. Ordena a

    prestação do serviço internamente, não extrapolam o âmbito da Administração.

    a) Portarias: Atos ordinatórios internos e individuais; atinge pessoas determinadas (ex:

    posse, vacância, nomeação, demissão).

    b) Circulares: Normas internas gerais, utilizadas para expedir normas uniformes. (ex:

    horário de funcionamento da repartição, determinando o fardamento dos funcionários).

    c) Ordem de Serviço: Distribui e ordena a atividade administrativa, separando os serviços

    públicos.

    d) Memorandos e Ofícios: Memorandos são atos de comunicação interna entre agentes de

    uma mesma pessoa jurídica (entre seus servidores); já os Ofícios são atos de

    comunicação externa, podem ser entre autoridades públicas diferentes, ou entre o Poder

    Público e um determinado particular.

  • LETRA E


    Macete : atos ordINatórios = INternos 

  •                          NORMATIVOS

     

    -   Regulamento/decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    -    PROVIMENTOS

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -   CONCESSÃO

     

    -  PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

     

     

     

    PUNITIVOS

     

    - multa

     

    - interdição de atividade

     

    - destruição de objetos

     

     

     

    VIDE Q493079    Q215002

     

     

    I.     ATOS NORMATIVOS:     são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento. 

    II.     ATOS ORDINATÓRIOS:  são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço. 

    III.      ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):    são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    VIDE Q220021  VIDE Q215002

     

    IV.     ATOS NEGOCIAIS:  Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.

    Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.

    São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

     

    Aprovação:           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

     

     

    Homologação:           É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    ATOS ORDINATÓRIOS

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: ''APPOCIO''

     

    AVISO

    PORTARIA

    PROVIMENTO

    OFÍCIO

    CIRCULAR

    INSTRUÇÃO

    ORDEM DE SERVIÇO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU