SóProvas


ID
660217
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa "Y" sagrou-se vencedora de determinado procedimento licitatório. Em razão disso, a Administração Pública convocou-a regularmente para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos. No entanto, a empresa "Y", injustificadamente, não compareceu para a assinatura do termo de contrato.

Diante do fato narrado e nos termos da Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993),

Alternativas
Comentários
  • Art. 63
    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
  • LETRA A

    Art. 63:
    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
  • O art. 66,§ 1º, da 8666 exige dois requisitos para que haja a prorrogação de prazo para assinatura do contrato: solicitação durante o transcurso da primeira convocação; motivo justificado aceito pela Adm.
  • Quanto ao erro da alternativa D, discordo do colega acima.
    De fato, se ocorrer alguma ilegalidade, esse ato deve ser anulado, não há faculdade ou discricionariedade para dizer que pode. No entanto, a situação descrita não configura ilegalidade, razão pela qual não cabe anulação.
  • A fundamentação da questão encontra-se no art. 64, §2º da lei 8666/93:

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 

  • Concordo com Diana: a letra D está incorreta.

    Não houve vício no processo licitatório. Caso quisesse, o poder público poderia revogar e nunca anular a licitação.
  • Vale ressaltar o que dispõe o art. 81 da lei 8.666/93:
    Art. 81 "A recursa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas."
  • Leonardo e Wixtel. O artigo correto é o 64 e não o 63 da Lei nº. 8.666/93.

    • a) é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. RESPOSTA CORRETA
    • b) a Administração está obrigada a revogar a licitação. -  ERRADO, administração pode revogar a licitação,ou seja é discricionário e depende da conveniência e oportunidade, não existe obrigação
    • art 64 §2o É facultado à Administração,(…) ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
    • c) o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez. ERRADO, o prazo da convocação pode ser prorrogado por uma vez se for pedido pelo contratado no decorrer do curso do prazo.
    • § 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração
    • d) a Administração deverá anular a licitação. ERRADOA anulação só se da por motivo de ilegalidade, aqui caberia a revogação se fosse entendido necessário pela Administração
    • e) o fato narrado caracteriza descumprimento parcial da obrigação assumida, ficando a empresa "Y" proibida de participar de novo certame pelo prazo de dois anos. ERRADO Não existe punição de 2 anos para o fato descrito
  • A diferença entre revogação e anulação é sempre muito cobrada em concursos.
    Uma dica para quem tem dificuldades:

     Vogal com vogal = (a)nular ato (i)legal
     Consoante com consoante = (r)evogar ato (l)egal
  • Para complementar os valorosos comentários....

    Na alternativa E, a adminmistração pública PODERÁ aplicar as sanções previstas em Lei, em razão da inexecução total ou parcial do contrato e não pela recusa injustificada em assiná-lo, como propõe a questão. Do mesmo modo (me passou despercebido), o fato caracteriza descumprimento TOTAL  e não
    parcial, da obrigação assumida, sujeitando o contratado as penalidades legalmente estabelecidas. (vide art.81 da lei ).


  • Pablo.

    A letra 'C" esta errada, pois a lei fala que para ter prorrogação do prazo e necessario PREVIO pedido e por motivo JUSTIFICADO, enquanto na questao ele fala q foi INJUSTIFICADAMENTE.
  • Alguém comentou sobre a dúvida na aternativa D)

    D) A administração deverá anular a liticação (O ERRO ESTÁ NA PALAVRA "DEVERÁ". Se fosse utilizada a palavra "PODERÁ" a alternativa estaria certa).


    Pô, galera, este comentário esta errado, pois não houve ilegalidade na licitação, se houvesse, deveria ser anulada, mas como não teve é fator discricionário da administração, podendo esta revogar seus atos por conveniência ou oportunidade.


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  • É bom lembrar que é possível denunciar os comentários para que sejam deletados pela moderação! Comentários equivocados devem ser denunciados (mesmo que não tenham sido feitos intencionalmente, como tenho certeza de que é o caso do colega que falou sobre anulação) para que não atrapalhem nossos estudos!
  • O vencedor da licitação deverá ser convocado em 60 dias para a assinatura do contrato. Convocado, durante o período de comparecimento para a assinatura do contrato, o licitante vencedor poderá pedir a Adm q prorrogue o referido prazo, desde q apresente motivo justifacado e relevante.
            Não requerendo a prorrogação do prazo e não comparecendo o licitante para a assinatura do contrato ou ainda se este se recusar a assina-lo, a Adm poderá chamar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, vinculados à proposta do 1º


        Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

             §3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos

  • Tem razão  Francisco Baptista, não tinha reparado nesse dado, obrigado.
  • Boa Francisco Baptista !!!
    Embora eu tenha acertado a questão, na hora de verificar as alternativas também concordava com o Pablo, de que a "C" também estaria certa, pois pra quem está acostumado com a FCC, alternativa INCOMPLETA NÃO É alternativa ERRADA. O único erro consiste em que, mesmo que completássemos a assertiva, estaria errado devido a falta de justificativa da empresa do enunciado. Muito boa sua atenção! A maioria aqui nem percebeu que a "C" estava "quase" certa hehehe
    Quanto à letra "D" não há o que se contestar. Ela DEVE anular? NÃO. Ela PODERÁ REVOGAR, independente da cominação do art. 81, que é o descumpimento total sujeitando-o às penalidades. Vocês não podem esquecer do enunciado gente, e no enunciado não fala nada sobre ilegalidade, isso já é extrapolação de quem está interpretando a questão, mas temos que ser objetivos pra acertar.
    Bons estudos!
  • O erro da E está em dizer q caracteriza descumprimento parcial. Segundo o art 81 da L 8666/93, o descumprimento é total!!!
    Um colega acima informou q não existe na legislação informação referente ao prazo de 2 anos, mas o art 87 da mesma lei, q fala sobre as sanções:
    No seu inciso III: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos.
    Portanto, há q se fazer 2 correções na E: descumprimento total e prazo até 2 anos
  • Lei n. 8.666/93 - Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

           Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Gente, 

    O erro da letra "C" é que a prorrogação só é permitida "quando solicitada durante o transcurso do prazo". A questão fala que o prazo já está esgotado, por isso não há que se falar em prorrogação!

    Bom, foi isso que eu entendi!

    Bons estudos..
  • facultas agendi

  • L8666

     

    Art. 84 - § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

     

    GAB. A

  • Observe a inteligência por trás do artigo:

    Art. 84 §2 [...] convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, [...]

    Veja que se impede a fraude do procedimento com esse fundamento, visto que desta forma o menor valor mesmo que o proponente vencedor não assuma segue como parâmetro de valor máximo, caso não fosse assim, duas empresas poderiam se aliciar no intuito de vencer a licitação por fraude, uma daria uma proposta para ganhar a licitação a que ficaria em segundo lugar com preço mais alto assumiria por desistência da primeira e imporia sua proposta inicial caso a administração pretendesse contratar, hipótese protegida pelo dispositivo em apreço.