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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (INCISO IV) ERRADA
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (INCISO I) CORRETA
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (INCISO II) ERRADA
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. INCISO IV - CORRETO
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AUXÍLIO MORADIA
Definição:
Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel
de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a
comprovação da despesa pelo servidor.
Requisitos Básicos:
a) Não exista imóvel funcional disponível para uso;
b) o cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional;
c) o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente
comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o
cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que
antecederem a sua nomeação;
d) nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
e) o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de
confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5, e 6, de Natureza
Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
f) o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas
hipóteses do art. 58, § 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor (mesma região
metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e
regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja
jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida);
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I. Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia. Correta
II. O deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. Errado
Dispositivo legal : Art. 60-B
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo
III. O deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. Correto
IV. O cônjuge do servidor ocupe imóvel funcional.Errado
Dispositivo legal : Art. 60-B
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional
Portanto, a correta é a letra C de casa
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Complementando os colegas, constata-se que essa data de 30 de junho de 2006 é a data de publicação da Medida Provisória nº 301, convertida na Lei nº 11.355/206, que incluiu o auxílio-moradia como indenização na Lei nº 8.112/90 (art. 51, inciso IV).
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* INDENIZAÇÕES: não são acréscimos patrimoniais - caráter de reposição - podem ser acrescidas aos subsídios
> DIÁRIAS - Deslocamento temporário
(deslocamento urbano / alimentação / hospedagem) - NÃO inclui passagem
Valor presumido - NÃO há prestação de contas
1/2 diária, se: - sem pernoite
- se a Administração arcar com as despesas
Caso o servidor não se desloque ou se o deslocamento durar menos tempo do que o previsto, deve DEVOLVER a quantia no prazo de 5 dias.
> AJUDA DE CUSTO - Deslocamento permanente
Pago uma única vez
Valor: até 3 X a remuneração máxima
Caso o servidor não apareça na nova sede deve DEVOLVER o valor imediatamente.
Falecimento do servidor: Família tem prazo de 1 ano para requerer a ajuda de custo (para retornar)
> TRANSPORTE
Pago para servidor que possua meio próprio de locomoção.
Execução de serviços externos.
> AUXÍLIO MORADIA
Moradia em outra cidade;
Cargo em Comissão DAS 4 em diante -> até 25% da remuneração
Requisitos:
- Comprovação dos gastos
- Após 30/06/2006
- Recebe 8 anos a cada 12 anos
NÃO recebem:
- possuir imóvel funcional;
- possuir imóvel no local
gasta >>> comprova ...30 dias... >>> recebe
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Kécia, primeiramente corrigindo: Experiência é com X...só pra nao errar mais tá...é bom errar aqui e nunca mais na vida...sobre o quanto você deve se dedicar a cada matéria, não há uma f'órmula....existem matérias que dominamos mais e matérias que dominamos menos ou nada, estas sim precisam de um maior tempo, maior dedicação...mas nada que possa ser tabelado não...Existem concurseiros que passaram em grandes concursos que ensinam uma divisão nos estudos, dando a cada matéria a carga máxima não maior que três horas, pois a partir disso, dizem que nosso cérebro não aprende mais...então, veja quais sao as materias em que voce tem mais deficiência e planeje um cronograma para estudar todos os dias pelo menos 4 hrs, nao esquecendo de nenhuma....
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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
...
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
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Ensinar é mesmo uma arte! Tem gente com arrogância em sua essência mesmo p transmitir uma simples sugestão. Fica a dica!
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Querida Candi,
se corrigir um erro de português lhe soe arrogante, realmente arrogância é querer que o próximo passe vexame na vida....mas se para muitos como você, corrigir alguém é querer ser melhor, então realmente seja feliz na sua ignorância...pois como já dizia o velho poeta Cazuza: ' Os ignorantes são mais felizes....e quem sabe ele nao diria... "menos arrogantes".... fica a dica...ok???
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Oi Fernanda, obrigada pelas dicas! Eu sei que experiência se escreve
Com X, às vezes quando digitamos, sem atenção, escapa uma letrinha ou outra.
É por isso que devemos ler após digitar, e eu não fiz isso! Rsrsrsrs... Obrigada
Boa sorte, Deus te ilumine...
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Parabenizo-te, Kecia, pela sua humildade e superioridade. Acho, pessoalmente, que não houve qq arrogância na correção que fez a Vanessafernandez, mas mesmo que houvesse tido, vc a desbancaria pela forma simples e despretensiosa com que recebeu a crítica. É isso aí, coração leve, alma tranquila, requisitos fundamentais para os aprendizes da vida....parabéns!!!
Vanessa, se eu errar, me corrija, por favor!
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INDENIZAÇÃO
AUXÍLIO MORADIA : É o pagamento de aluguel ao servidor comissionado que exerce suas atribuições fora de seu domicílio. Somente será pago a ocupante de cargo de natureza especial ou comissão (D.A.S 4, 5 ou 6). o Valor não escederá 25% da remuneração do servidor. O servidor poderá receber por até 8 anos a cada período de 12 anos (esse prazo pode ser alterado como já foi no governo Lula, que quando entrou, era o prazo de a cada8 recebe 6, mudou para cada 12 recebe 8).
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O examinador exige do examinando o conhecimento do direito a auxílio-moradia do servidor público civil federal, conforme dispõe a Lei 8.112/90. Vejamos cada alternativa separadamente. O auxílio-moradia corresponde ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou como meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. O servidor receberá a indenização no prazo de um mês após a comprovação da despesa. Não deve existir imóvel funcional disponível para o servidor utilizar. Tem direito a auxílio, o servidor que tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança (DAS 4, 5 e 6), de natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalentes. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. Assim, o valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. Ainda, independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição e aquisição de imóvel, será pago mais um mês de auxílio-moradia. Poderá receber por, no máximo, 8 anos dentro de cada período de 12 anos. Os gastos deverão ser comprovados para fins de pagamento de indenização. Vejamos cada alternativa com sua respectiva fundamentação.
Item I: correto, conforme estabelece o artigo 60-B, inciso IV da Lei 8.112/90.
Item II: incorreto, uma vez que, no caso, o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo, nos termos do artigo 60-B, inciso VIII, da Lei 8.112/90. Grifamos.
Item III: correto, conforme dispõe o artigo 60-B, inciso IX, da Lei 8.112/90.
Item IV: incorreto, de acordo com o que está previsto no artigo 60-B, inciso II da Lei 8.112/90
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Se o intuito é corrigir erros de português, sugiro que seja feito via mensagem privada. Assim não corremos o risco de constranger os colegas e eles aprenderão a escrever =)
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SE ALGUEM PUDER ESCLARECER O INCISO VIII, CONCEDER-SE -A AUXILIO-MORADIA AO SERVIDOR SE O DESLOCAMENTO NAO TENHA SIDO POR FORÇA DE ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO OU NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO??
NAO ESTOU CONSEGUINDO VISUALIZAR, SE ALGUEM PUDER COMENTAR, DESDE JA AGRADEÇO!!!!
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Carla Marton respondendo a sua dúvida:
É que só tem direito ao auxílio-moradia quem ocupe cargo em comissão ou função de confiança do Grupo níveis 4, 5 e 6.
Quanto se tratar de cargo efetivo e mudança permanente, a indenização dar-se-á por meio de AJUDA DE CUSTO (ART. 53)
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Carla, auxílio-moradia não é para os mortais (aqueles que prestam concurso público) só para ministros e cargos comissionados de alto escalão (DAS-4,5,6). Então, para isso, precisa de Q.I (quem indica) rsrs.
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Ø Nota do autor: O auxílio-moradia é modalidade de indenização prevista nos artigos 60-A a 60-E da Lei, que corresponde ao ressarcimento das despesas que o servidor teve com aluguel ou hospedagem, no prazo de um mês após a comprovação da despesa, desde que preenchidos os requisitos legais.
Alternativa correta: letra “C” (responde as demais alternativas). Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os requisitos mencionados nos itens I e III. Todos os requisitos para a concessão do auxílio são:
a) não existir imóvel funcional para o servidor usar;
b) o cônjuge ou companheiro não pode ocupar imóvel funcional;
c) o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não podem ser nem ter sido, nos últimos doze meses, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário no local onde vai trabalhar;
d) ninguém que more com o servidor pode receber auxílio-moradia;
e) o servidor tenha se mudado para ocupar alto cargo em comissão;
f) a cidade não pode fazer parte da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião;
g) servidor não pode ter morado no local onde exercerá o cargo nos últimos doze meses, por período igual ou superior a sessenta dias (salvo se estava ocupando outro alto cargo em comissão);
h) o servidor não pode ter sido deslocado para ocupar cargo efetivo;
i) o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.