SóProvas


ID
660232
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. De acordo com a Lei no 8.112/1990, esta licença será

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA A
    LEI 8112/90
    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
         Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


    BONS ESTUDOS!
    B
     

  • Vamos aproveitar para relembrar as demais LICENÇAS ( 7 )

    Resumo das Licenças:

    1- Doença (família)
    - cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, dependente.
    - comprovação por perícia médica
    - somente se a assistência do servidor for indispensável ao vitimado e não puder ser prestada simultaneamente com o cargo ou mediante compensaçãode horários
    - por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração
    - por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração

    2- Afastamento (cônjuge)
    - cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandado eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo
    - por prazo indeterminado e sem remuneração

    3- Serviço Militar
    - concluído o serviço militar o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo

    4- Atividade Política
    -  sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
    - a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses

    5- Capacitação
    - concedida a cada quinquênio de efetivo exercício
    - no interesse da adm.
    - com remuneração, e até 3 meses

    6- Interesses Particulares
    - a critério da adm
    - desde que não esteja em estágio probatório
    - até 3 anos, sem remuneração
    - pode ser interrompida a qualquer momento a pedido do servidor ou no interesse do serviço

    7- Mandato Classista
    - sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar da gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros
    - duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado, no caso de reeleição, e por uma única vez

    Bons Estudos.
  • Complementando...
        
        A Lei 8.112/1990 possibilita o exercício provisório ao companheiro ou cônjuge do servidor deslocado que também seja servidor
    público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. ( art. 84, § 2º Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

         Dois pontos ainda merecem atenção: "que o período de afastamento sem o exercício provisório do servidor, sem o exercício provisório, não é contado como tempo de serviço para qualquer efeito; que ainda que o servidor esteja em estágio probatório fará jus à licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegurar a convivência familiar. Entretanto, o estágio probatório ficará suspenso durante a licença e somente será retomado a partir do término da licença." ( Prof. Fabiano Pereira)

     

  • * LICENÇAS

    Regras gerais:

    1) As Licenças não remuneradas NÃO contam como tempo de serviço.

        Exceções: - Mandato Classista
                           - Afastamento Mandato Eletivo
                           (exceto para promoção por merecimento)

    2) Se de um término de uma Licença para outra, de mesma natureza, NÃO transcorrer 60 dias a segunda Licença será considerada prorrogação da primeira.

    (E.P.) > DOENÇA FAMILIAR - até 60 dias C/ remuneração
                                               - até 90 dias S/ remuneração

    ascendente / descendente / cônjuge
    Laudo junta médica oficial
    Doente depende da assistência direta do servidor
    Impossível conciliar
    Só pode pedir outra depois de 120 dias

    (E.P.) > AFASTAMENTO DO CÔNJUGE - S/ prazo e S/ remuneração

    Deslocado para trabalho no país ou no exterior
    Administração pode conceder - discricionário -> STJ considera como direito do servidor caso preenchidos os requisitos

    (E.P.) > SERVIÇO MILITAR - Lei específica

    Após Licença -> +30 dias S/ remuneração para voltar
    *não suspende o E.P.

    (E.P.) > ATIVIDADE POLÍTICA -
    C/ remuneração do registro da candidatura até 10 dias depois das eleições - período máximo de 3 meses

    P/ se candidatar
    NÃO podem: - cargo em comissão
                         - atividade de fiscalização


    > INTERESSE PARTICULAR - até 3 anos S/ remuneração

    Improrrogável
    Imotivada
    Interesse da Administração
    Pode ser interrompida a qualquer tempo (int. público ou particular)

    > CAPACITAÇÃO - até 3 meses C/ remuneração

    Interesse da Administração
    A cada 5 anos
    Não pode acumular períodos

    > MANDADO CLASSISTA - tempo do mandado S/ remuneração (+ 1 prorrogação se reeleito)

    direção / representante de entidade de classe
    Atenção! Embora não remunerada conta como tempo de serviço, exceto para fins de promoção por merecimento.

    *** INTERESSE PARTICULAR/ CAPACITAÇÃO/ MANDATO CLASSISTA só podem ser concedidas após o Estágio Probatório
  • Resposta: Letra A, de acordo com o texto da Lei nº 8.112/90:


    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
  • a licença vai durar enquanto durar o amor... o prazo é indeterminado e vc não ganha nada por isso ..
    tenso...
  • A resposta é a letra A, em conformidade com o artigo 84 da Lei 8112/90:

     Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    R
    umo ao Sucesso

  • Aplicando esta licença a vida real.

    Gente, convenhamos, já imaginaram numa determinada seção que possui 5 servidores sendo 3 deles que possuem cônjuge que foram deslocados para outro Estado e eles decidem acompanhar seus respectivos (as) esposos (as)?

    O porquê da minha indagação? Simples!
    A Lei em nenhum momento diz que a concessão desta licença será no interesse da administração e outra, é o tipo de licença permitida ao servidor em estágio probatório podendo, ainda, ser assegurado exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, ou seja, já imaginaram a "bagunça" que iria ser?

    É isso aí! Bons estudos!
  • o art 84  parágrafo primeiro fala que " A licença será  por prazo  inderterminado e sem remuneração.
  • Licença para acompanhamento de conjuge é a famosa licença do AMOR:


    Sem remuneração e por tempo indeterminado (enquanto durar o amor!)
  • A questão trata da licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos poderes Executivo e Legislativo. É certo que a resposta está prevista no parágrafo 1º do artigo 84 da Lei 8.112/90.
     
    Lei 8.112/90, Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1º - A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. 
  • É O AMOR!!! (PRAZO INDETERMINADO E SEM REMUNERAÇÃO)

    S3

  • TRANSCREVENDO DICA REPASSADA DE OUTRO COLEGA QC:

        LICENÇAS

    COM REMUNERAÇÃO                                                    SEM REMUNERAÇÃO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Motivo de doença pessoa da família                 >Motivo de doença pessoa da família

    (Até 60 dias consecutivos ou não)                       (Até 90 dias consecutivos ou não)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Atividade política (Até 3 meses)                           >Atividade política

    (Do registro até 10° após as eleições)                 (Da convenção até o registro)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Capacitação (A cada quinquênio)                        >Afastamento de cônjuge

    (Até 3 meses)                                                          (Prazo indeterminado – Licença do amor)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

            XXX                                                                 >Serviço Militar

                                                                                     (Até 30 dias)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

            XXX                                                                >Interesse Particular

                                                                                     (3 anos)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          XXX                                                                  >Mandato Classista

  • Dica: "O amor não tem prazo, mas também não tem preço".

     

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: ART 83 8112
    Poderá ser concedida a cada período de 12 meses:
    Até $E$$ENTA dias consecutivos ou não-----> mantida a remuneração.
    Até Noventa dias, consecutivos ou não----->Não tem remuneração.

    -----------------------------------

    AFASTAMENTO DO CÔNJUGE: ART 84 8112
    Prazo indeterminado e Sem Trocado .

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    LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR ART 85------> Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias Sem Trocado para reassumir o exercício do cargo.

    ------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA : 

    ·         SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.

    ·         COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA →ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.

     

    *DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS. No período que é sem remuneração não há número .  

    --------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO------> Com remuneração.

    ------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES-------> SEM TROCADO

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    LICENÇA PRA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA------> SEM TROCADO

     

    -------------------------------------------

    TROCADO = $$$$$ DINHEIRO $$$$$$ 

  •     Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

           § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

           § 2  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    >>> sem remuneração;

    >>> por prazo indeterminado;

    >>> não é computado como de serviço para qualquer efeito.

    Art. 84 Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo.

    Segundo entendimento do STJ, é cabível a licença a servidor público para acompanhar cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.