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Claramente obtemos a resposta da questão pela fundamentação abaixo dos respectivos incisos em destaque. Basta identificar os personagens e fazer a correlação com os incisos.
Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.
Art. 1.737. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.
Art. 1.738. A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sob pena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier.
Art. 1.739. Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.
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Pra quem tá com preguiça de fazer a correlação indicada pelo colega:
Quem tem mais de 60 anos? ----> Eva (65) e Clodoaldo (71)
Quem tem mais de 3 filhos dependentes? ----> José (possui 4)
Portanto, gabarito alternativa E.
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até que enfim a fundação copia e cola está fazendo questões de verdade e não decoreba.
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FCC, as vezes, vc me mata de orguho. É assim que tem que ser.
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Sou casada. Tenho 60 anos.Tenho 3 filhos e enfermidades, além disso moro longe de militares.
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GABARITO E - Eva, Clodoaldo e José.
Eva, avó materna de Bruno, possui 65 anos de idade;
Clodoaldo, avô materno de Bruno, possui 71 anos de idade;
José, irmão de João, possui 30 anos de idade e quatro filhos dependentes
Da Escusa dos Tutores
Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade; -todos gozam de boa saúde
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; -todos residem no mesmo bairro, na mesma cidade.
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; - nunca exerceram tutela ou curatela
VII - militares em serviço.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos; (=EVA (65) & CLODOALDO (71))
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; (=JOSÉ (30) + 4 FILHOS)
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.
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Podem escusar-se da tutela
- Mulheres casadas ou em união estável;
- Maiores de 60 anos;
- Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 3 filhos;
- Os impossibilitados por enfermidade;
- Aqueles que habitarem longe do lugar do exercício da tutela;
- Aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
- Militares em serviço;
- Recusa da tutela por estranho(se houver no lugar parente idôneo, consanguíneo ou afim, em condições de exercê-la).