Letra (a)
a) Certo. Art. 6o O requerimento inicial do interessado,
salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e
conter os seguintes dados
b) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
c) Art. 5º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais
falhas.
d) Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem
conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento,
salvo preceito legal em contrário.
e) Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo: II
- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;
GABARITO A
CORRETA - o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
ERRADA - Inicia-se de ofício ou a requerimento - o processo administrativo não poderá iniciar-se de ofício, somente a pedido de interessados; no entanto, a condução do processo poderá ser feita de ofício pela Administração Pública.
ERRADA - RECUSA SOMENTE MOTIVADA - Poderá recusar as provas PIDI - Protelatórias, ilícitas, desnecessárias e impertinentes - é possível à Administração recusar, ainda que imotivadamente, o recebimento de documentos, porém, o servidor deve sempre orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
ERRADA - PODERÃO ser formuladas em um único requerimento - em regra, quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, eles não poderão ser formulados em um único requerimento, devendo ser formulados separada- mente, em nome de cada interessado.
ERRADA - É legitimado! -não é legitimado como interessado, no processo administrativo, aquele que, sem ter iniciado o processo, tem interesse que possa ser afetado pela decisão a ser adotada.