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Gabarito B. Item I - errado. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Item II - correto. Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
Item III - errado. Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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III - Postal+AR, Telegrama, e outros
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GABARITO B
ERRADA - 5 DIAS, prorrogável até o dobro, mediante justificação - . Em regra, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
CORRETA - II. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
ERRADA - (i) ciencia no processo (ii) via postal com AR (iii) telegrama (iv) qqr outro meio que assegure ctz da ciencia do interessado - III. A intimação somente pode ser efetuada por ciência nos processos ou por via postal com aviso de recebimento.
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Prazos do processo administrativo
➡ Prática de ato sem disposição específica: 05 dias
➡ Intimação: Antecedência mínima de 03 dias
➡ Parecer de órgão consultivo: 15 dias
➡ Manisfestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias
➡ Decidir processo admninistrativo: 30 dias
➡ Reconsideração da decisão: 05 dias
➡ Interposição de recurso administrativo: 10 dias
➡ Decidir recurso administrativo: 30 dias
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5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.
Obs.1: O prazo de 5 dias ocorre quando inexistir motivo de força maior que justifique prazo diverso. Ou seja, o prazo poderá ser diferente se por motivo de força maior.
Obs.2: A prorrogação do prazo (por mais 5 dias, inexistindo disposição específica) se dá mediante justificativa expressa. Ou seja, tem que Motivar, explicar o porquê da prorrogação do prazo.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
Art. 26. § 3o A INTIMAÇÃO pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Com se vê, a intimação será realizada por qualquer meio, desde que seja capaz de proporcionar ao interessado a ciência acerca do ato.
O rol do Art. 26, §1º é exemplificativo, já que a própria lei diz ser possível outras formas de intimação, desde que garantam a ciência do interessado.
CIÊNCIA NO PROCESSO: Estando o intimado localizado ou dentro do próprio órgão, já pode ser dado – lhe a ciência no processo.
Art. 26. § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
Art. 26 § 1º A intimação deverá conter: (...) V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
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Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Resposta ao item I: prazo de cinco dias e não quinze como afirma o enunciado.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
Resposta correta letra B
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Resposta ao item III
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
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Sobre a intimação: pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado (quem sabe até por wts! kkkkkkkkk) ou até mesmo por publicação oficial (no caso de interessados indeterminados)