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ID
661981
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados. A concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver sede

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra c


    CBA - Art. 181. A concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver:

     I - sede no Brasil;

     II - pelo menos 4/5 (quatro quintos) do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social;

     III - direção confiada exclusivamente a brasileiros.

  • questão desatualizada

    Art. 181. A concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver: (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 714, de 1/3/2016)

    I - sede no País; e (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 714, de 1/3/2016)

    II - pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social. (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 714, de 1/3/2016)


  • residência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosMEDIDA PROVISÓRIA Nº 714, DE 1º DE MARÇO DE 2016. Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º O Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado pela Lei nº 7.920, de 7 de dezembro de 1989, fica extinto a partir de 1º de janeiro de 2017.Parágrafo único.  Na data mencionada no caput, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente à extinção do Adicional da Tarifa Aeroportuária.Art. 2º Até a conclusão da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão para exploração de infraestrutura aeroportuária, em razão do disposto no art. 1º, a diferença entre os valores das tarifas revistas e aquelas decorrentes dos contratos vigentes na data de publicação desta Medida Provisória deverá ser repassada ao Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, descontados os tributos incidentes sobre este faturamento, a título de valor devido como contrapartida à União em razão da outorga de que trata o art. 63, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.§ 1º O recolhimento dos valores mencionados no caput deverá ser efetuado pelas concessionárias até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação das tarifas, com sistemática idêntica à empregada para a cobrança das tarifas aeroportuárias.§ 2º A Anac deverá concluir os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata o caput no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da incorporação de que trata o art. 1º.Art. 3º A Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º .....................................................................§ 1º A atribuição prevista no caput poderá ser realizada mediante ato administrativo ou por meio de contratação direta da Infraero pela União, nos termos do regulamento.§ 2º Para cumprimento de seu objeto social, a Infraero fica autorizada a:I - criar subsidiárias; eII - participar, em conjunto com suas subsidiárias, minoritariamente ou majoritariamente, de outras sociedades públicas ou privadas.” (NR)Art. 4º A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 181. A concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver:I - sede no País; eII - pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social........................................................................................§ 3º Depende de aprovação da autoridade aeronáutica a transferência a estrangeiro das ações com direito a voto qu

  • Penso que, regulamentações novas surgidas após lançamento do Edital, não deverão ser consideradas para a prova objeto do edital. Me refiro a prova da ANAC a ser realizada próximo domingo, cujo edital foi lançado em dezembro de 2015.

    Estou errado?

  • Questào DESATUALIZADA. O artigo 181 da CBA foi revogado pela lei 13.842/2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art.181: "A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

    Devido a Lei 13.842, de 2019 ter revogado os incisos do artigo 181, não há mais o que se falar sobre os percentuais para concessão ou autorização para o seu funcionamento.